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4828189 #
Numero do processo: 10930.004393/2004-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. É hígido o auto de infração elaborado pela autoridade competente e que observou todos os requisitos legais para sua feitura. AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. Se em ação própria o contribuinte obteve decisão desfavorável sujeitando-o ao recolhimento das contribuições sobre as receitas financeiras, a Administração Pública não pode elidir a coisa julgada com base em novas alegações (art. 474 do CPC). NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Aperfeiçoado o lançamento por homologação e sobrevindo o fato jurídico da homologação tácita, é inaplicável a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à decadência, em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1999 Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Fez sustentação oral o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/DF n 2 1.954-A, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4824686 #
Numero do processo: 10845.003019/90-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Avaria de mercadoria constada em Vistoria Aduaneira não caracterizada força maior ou caso fortuito não há como excluir responsabilidade do depositário (art. 480 - do Dec. 91.030 de 05/03/85).
Numero da decisão: 302-32.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4825817 #
Numero do processo: 10880.003508/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2000 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Decorridos cinco anos do pedido de compensação formalizado pelo contribuinte e convertido em declaração de compensação, nos termos dos §§ 4º e 5º da Lei nº 9.430/1996, com as alterações introduzidas pelos art. 49 da Lei nº 10.637/2002 e art. 17 da Lei nº 10.833/2003, consideram-se tacitamente homologadas as compensações declaradas, e extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 105-16.747
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4829442 #
Numero do processo: 10980.012390/2002-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é o fixado pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91, regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Após o início do procedimento fiscal, específico para a contribuição, fica excluída a espontaneidade do sujeito passivo, de modo que a apresentação de Declaração de Compensação não é capaz de afastar o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Ivan Allegretti (Suplente). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao mérito. Fez sustentação oral o Dr. Flávio Zanetti de Oliveira, OAB/P n2 19.116, advogado da corrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4828183 #
Numero do processo: 10930.004166/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUTORIDADE REVISORA. Impugnado o lançamento, é a DRJ, autoridade administrativa revisora de primeiro grau, competente para efetuar a sua revisão, mormente constatada a existência de erro de fato no lançamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, com redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80.646
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e III) em dar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por maioria de votos quanto à receita do seguro facultativo. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques; e b) por unanimidade de votos, quanto à Recuperação de PIS e Cofins. Os Conselheiros Walber José da Silva e Antônio Ricardo Accioly Campos acompanham o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral, em junho de 2007, o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Jorge Rocha Pereira, OAB/PR 12828. Esteve presente, em agosto de 2007, o advogado da recorrente, Dr. Wagner de Souza Soares, OAB-DF 17.163.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4828825 #
Numero do processo: 10950.002723/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos de julgamento administrativo não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de conflito com o CTN, uma vez que se trata de juízo de inconstitucionalidade em segundo grau. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. É cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.373
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mírian de Fátima Lavocat de Queiroz e Maria Teres Martínez López.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

6034113 #
Numero do processo: 10580.011391/2006-61
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 NULIDADE. PAF - NULIDADES — Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — FALTA DE ANÁLISE EXAUSTIVA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZÕES OFERECIDAS - O julgador não está obrigado a contestar item por item os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria de mérito, conforme decisão do STJ — Resp 652,422 — (2004/0099087-0). IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Anocalendário: 2003 RECEITAS NÃO DECLARADAS, TRIBUTAÇÃO. A falta de oferecimento à tributação, na DIN, de parcela das receitas de vendas auferidas pela empresa, apurada através do confronto entre o Livro de ICMS e os valores declarados, configura ilícito passível de lançamento de oficio. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO PRESUMIDO – MUDANÇA DA OPÇÃO NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. – O § 1º do artigo 13 da Lei 9718/1998 dispõe que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo ano calendário. Com isso está revogada a faculdade prevista no artigo 26 § 3º , da Lei 9430/1996 para mudar a opção de lucro presumido para lucro real trimestral ou anual, no ano calendário ou por ocasião da entrega da declaração de rendimentos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos foi colhida em livro fiscal (apuração do ICMS) da própria contribuinte, aflorando a hipótese de declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%. MULTA DE OFICIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatário é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei. PM — INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS — O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitueionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL/IRRF/PIS/COFINS — Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino. Preliminares Afastadas.
Numero da decisão: 1102-000.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e no mérito, por maioria de voto dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos a Relatora e o conselheiro João Otavio Opperman Thomé, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Sergio Gomes.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

6260515 #
Numero do processo: 10835.000588/2002-11
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REVISÃO A exigência que resultar de revisão de lançamento de oficio, efetuada para reduzir o valor do tributo inicialmente lançado, e exigir o saldo remanescente com a multa de 75%, deve ser formalizada em auto de infração, e está sujeita a prazo decadencial. DÉBITOS CONFESSADOS - TRATAMENTO FISCAL Os débitos confessados não devem ser trazidos para dentro de processo em que se examina lançamento realizado pela Fiscalização, ao contrário, devem ser deduzidos/excluídos dele. O contencioso administrativo não se presta para convalidar débitos dessa natureza, que prescindem de lançamento.
Numero da decisão: 1802-000.449
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

5748528 #
Numero do processo: 10845.003447/00-16
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício:1996 DECADÊNCIA Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, no caso em que o sujeito passivo efetue o pagamento antecipado sem a necessidade do exame prévio por parte da Administração Pública, o prazo decadencial de cinco anos começa a fluir da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1803-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para retificar o Acórdão da 1ª TURMA ESPECIAL/3ª CÂMARA/1ª SJ nº 1801-00.323, de 30.08.2010, e para dar provimento ao recurso voluntário reconhecendo a decadência dos lançamentos, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

6123165 #
Numero do processo: 10183.006494/2005-10
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No tocante à Área de Preservação Permanente, deve ser considerada a área de 200ha declarada pelo contribuinte e comprovada por laudo técnico produzido por engenheiro agrônomo com a devida ART. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO. Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3201-000.137
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa a 200ha de área de preservação permanente, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que davam provimento também nesta parte. Designada para redigir o voto vencedor, nesta parte, a Conselheira Anelise Daudt Prieto.A Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que, quanto à área de reserva legal, dava provimento para acolher a área de 2.259,8ha, em segunda votação, aderiu à posição vencedora.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc