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8433168 #
Numero do processo: 13884.910693/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. RETIFICAÇÃO ANTERIOR DA DCTF. NULIDADE. É nulo o Despacho Decisório que, ao analisar pedido de compensação apresentado pelo contribuinte, não considera as retificações promovidas na DCTF, que, a princípio, constituem de forma correta o direito creditório invocado na PerDcomp.
Numero da decisão: 1302-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Cleucio Santos Nunes que votaram pela conversão do julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Cleucio Santos Nunes, Andre Severo Chaves (suplente convocado), Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

4626665 #
Numero do processo: 11080.002650/98-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.125
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto, à classificação de mercadoria e declinar competência para julgamento das demais questões ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4579559 #
Numero do processo: 18050.007803/2009-10
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IR. RECURSO REPETITIVO. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp.n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$34.871,92 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4619538 #
Numero do processo: 13134.000019/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 Ementa: ALÍQUOTA. Comprovadas, por meio de laudo, áreas que demonstram percentual de utilização efetiva da terra aproveitável que leva à alíquota de ITR de 0,4%, pleiteada pela recorrente. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do imposto relativo aos exercícios de 1994, 1995 e 1996 é o VTN mínimo e não o VTN tributado introduzido pela Lei nº 9.393/1996. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-34.166
Decisão: Acordam os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para acolher a alíquota de 0,4% pleiteada pela contribuinte, nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que excluíam também da tributação a área de reserva legal.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4565979 #
Numero do processo: 10880.962355/2008-45
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/02/2001 PRELIMINAR. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. É válida a decisão da repartição de origem proferida em total conformidade com as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e com as informações declaradas pelo próprio contribuinte. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4863866 #
Numero do processo: 10280.003606/2006-55
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Os serviços de terraplanagem, sondagem, levantamento topográfico e bombeamento guardam relação de pertinência e essencialidade com o processo de lavra, beneficiamento e embarque do caulim e ensejam o creditamento com base nos gastos efetivamente comprovados. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.780
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4599424 #
Numero do processo: 10930.002703/2005-48
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL. NÃO INCIDÊNCIA. As variações cambiais ativas pertinentes a contrato de câmbio vinculado a exportação são receitas vinculadas ao ato de exportar, portanto, receitas decorrentes de exportação, conceito que se ajusta aos termos da não incidência constitucional, e, assim, não devem compor a base de cálculo da contribuição. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. DIREITO A CRÉDITO. As despesas com estofamento de contêineres, cujo fim é preservar a qualidade do produto no transporte, gera direito ao crédito da Cofins não cumulativa. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VEÍCULO PRÓPRIO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMISSÕES SOBRE COMPRAS INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO. Gastos efetuados com combustíveis e lubrificantes em veículo próprio para transporte de mercadorias entre estabelecimentos da contribuinte, e com o pagamento de comissões sobre as aquisições de couro, não configuram insumos na produção ou fabricação de bens, não sendo, por conseguinte, passíveis de gerar créditos para os fins previstos na legislação pertinente. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ESTOQUE DE ABERTURA ADQUIRIDO DE PESSOA FÍSICA. IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS. Cabe à interessada o ônus de apresentar comprovação no sentido de infirmar a glosa de créditos vinculados às despesas não comprovadas de estoque de abertura adquirido de pessoa física. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. É incabível a incidência de juros compensatórios com base na taxa Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos relativos à Cofins, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-002.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para 1) admitir as receitas de variação cambial no cômputo do montante da receita de exportação, vencido o Conselheiro Alexandre Kern, e; 2) admitir o creditamento dos gastos com estofamento de contêineres, vencido o Conselheiro Alexandre Kern. Vencidos, ainda, o Relator e o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues, ao admitirem também o creditamento das comissões pagas na aquisição de matérias-primas. Designado para a redação do voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. O Conselheiro Alexandre Kern, fez declaração de voto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4611670 #
Numero do processo: 11853.000726/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2003 Ementa:SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA. Restando incomprovada nos autos a alienação do imóvel e sua conseqüente transferência de propriedade ao abrigo da legislação em vigor, deve o reclamante figurar como sujeito passivo da obrigação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 392-00.072
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque que fará declaração de voto.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA

8455004 #
Numero do processo: 11330.000972/2007-63
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-008.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

4841745 #
Numero do processo: 37316.003021/2005-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2001 a 31/03/2005, 01/01/2000 a 30/06/2001 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA IN NATURA. NÃO INSCRIÇAO NO PAT. INCIDENCIA DE CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA. 1. A ajuda alimentação, ainda que fornecida in natura, para não ter natureza salarial para fins previdenciários, deve estar inscrita no Programa de Alimentação do Ministério do Trabalho, nos termos da alínea “c” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. 2. É devida a Contribuição Previdenciária sobre a remuneração de empregados e contribuintes individuais, nos termos da legislação previdenciária. 3. Incidência da LC nº 84/96, artigo 1°, inciso I e artigo 3°, até 02/2000. 4. Aplicação do Artigo 22, inciso III da Lei n. 8.212/91, com as alterações da Lei n. 6876/99. Vigência a partir de 03/2000. Não há ilegalidade na contribuição para o SAT, tendo em vista que estão definidos pela Lei n. 8.212/91 o fato gerador e alíquotas. 5. A regulamentação por Decreto da atividade preponderante e dos riscos em leve, médio e grave não implica em ofensa ao Princípio da Legalidade, artigo 5°, inciso II da Constituição Federal de 1988 e artigo 97 do Código Tributário Nacional. 6. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 7. A cobrança de juros incidentes sobre as contribuições sociais em atraso, deve ser equivalente a taxa SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.303
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitarar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS