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11147382 #
Numero do processo: 10880.947959/2021-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2016 a 30/11/2016 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO. Inexistindo o direito creditório informado no pedido de restituição cumulado com compensação, impõe-se o indeferimento da restituição e a não homologação da compensação. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF. ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A retificação de declaração que vise reduzir o valor do tributo devido, informado na declaração original, somente é válida quando acompanhada dos elementos de prova que demonstrem a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração original (art. 147, § 1º, do CTN).
Numero da decisão: 3202-003.048
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada referente à nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.032, de 11 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.920149/2017-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11148930 #
Numero do processo: 15588.720925/2021-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. A Contribuição para o PASEP, devida pelas pessoas jurídicas de direito público interno, é calculada mediante aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A aplicação da multa de ofício decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3101-004.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Denise Madalena Green, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Denise Madalena Green.
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

4622263 #
Numero do processo: 10073.001536/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.567
Decisão: RESOLVEM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11148474 #
Numero do processo: 11080.726452/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RECEITAS FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO. A correção monetária incidente sobre depósito judicial realizado em razão de arrematação posteriormente anulada constitui receita financeira e deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido, especialmente quando o próprio contribuinte a registra em sua escrituração como receita financeira. NORMA TRIBUTÁRIA VIGENTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. É vedado ao julgador administrativo deixar de aplicar norma tributária válida com fundamento exclusivo nos princípios da proporcionalidade ou da razoabilidade, sob pena de realizar controle de constitucionalidade, competência que não se exerce no âmbito deste Conselho. Pelo mesmo motivo, não se admite a redução da multa com base em alegado caráter confiscatório, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1201-007.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(as): Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11146217 #
Numero do processo: 12466.720269/2018-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto [a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11120999 #
Numero do processo: 10120.721035/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam-se como omissão de rendimentos. No caso concreto, diante da comprovação parcial dos depósitos, estes devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OPERAÇÃO DE MÚTUO. NÃO COMPROVAÇÃO. A efetividade da ocorrência dos empréstimos não pode ser comprovada a partir de meros instrumentos particulares realizados por quem possui a livre disposição e administração dos bens societários, devendo ser demonstrada a ocorrência das operações decorrentes de tais contratos através de provas inequívocas da efetiva transferência do numerário emprestado, coincidente em datas e valores. ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. São tributáveis os rendimentos comprovadamente recebidos pelo contribuinte no desempenho de sua atividade rural, devendo ser mantido o lançamento quando os mesmos são omitidos na DAA.
Numero da decisão: 2202-011.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento parcial, para excluir da base de cálculo do lançamento por depósitos de origem não comprovada o valor de R$ 1.059.494,60. (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11115345 #
Numero do processo: 13411.000970/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. A pensão alimentícia somente é dedutível na apuração da base de cálculo do imposto, se houver sido paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública a que se refere o artigo 1.124-A Lei nº 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil).
Numero da decisão: 2201-012.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11120936 #
Numero do processo: 11020.723041/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013 Ementa:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MULTA QUALIFICADA. EXCLUSÃO PARCIAL DE VALORES INDEVIDAMENTE CONSIDERADOS. REENQUADRAMENTO DA PENALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso voluntário interposto contra acórdão da 6ª Turma da DRJ/FOR, que julgou improcedente a impugnação apresentada contra auto de infração lavrado para constituição de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, concernente aos anos-calendário de 2012 e 2013. 2. A autuação baseou-se na constatação de acréscimo patrimonial a descoberto, apurado por meio da técnica de fluxo de caixa mensal, com identificação de aplicações de recursos superiores às origens declaradas. A autoridade fiscal considerou como indícios de omissão de rendimentos diversas aquisições patrimoniais e integralizações societárias supostamente desprovidas de comprovação de origem lícita e idônea. 3. A multa de ofício foi aplicada em percentual qualificado de 150%, com fundamento nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964, em razão da suposta prática de sonegação e fraude. A impugnação apresentada pelo contribuinte foi rejeitada integralmente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia envolve: (i) a validade do lançamento baseado em acréscimo patrimonial a descoberto, diante dos elementos probatórios constantes dos autos;(ii) a legalidade da inclusão, na base de cálculo, de valores oriundos de saldo devedor em conta corrente bancária (cheque especial); e(iii) a possibilidade de subsunção da conduta às hipóteses de dolo aptas a justificar a aplicação da multa qualificada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Restou demonstrada a higidez do procedimento fiscal, fundado em levantamento de fluxo financeiro mensalmente discriminado, com apuração de excesso de aplicações sobre origens declaradas, em conformidade com os arts. 43, II, do CTN; 3º, §1º, da Lei nº 7.713/1988; e 55 do RIR/1999.6. A técnica empregada, usualmente referida como análise de fluxo de caixa, é aceita pela jurisprudência administrativa como meio idôneo para apuração indireta de renda omitida, especialmente diante da ausência de comprovação documental suficiente por parte do contribuinte quanto à origem dos recursos aplicados. 7. A inclusão, na base de cálculo, de valores referentes a saldos devedores em conta corrente bancária (cheque especial) afronta os princípios da legalidade e da capacidade contributiva, porquanto referidos valores não se traduzem em disponibilidade econômica ou jurídica, mas em obrigação futura passível de restituição ao concedente do crédito.8. A comprovação de integralizações de capital, aquisições patrimoniais e demais operações que compuseram o lançamento, quando desacompanhadas de provas idôneas quanto à origem dos recursos, não permite a desconstituição da exigência. Alegações genéricas ou baseadas em presunções sem respaldo documental não afastam a presunção relativa de omissão de rendimentos. 9. No entanto, a aplicação da multa qualificada, à luz dos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964, exige a comprovação de dolo específico voltado à sonegação ou à fraude, o que não restou configurado no caso concreto. A jurisprudência administrativa consolidada, consubstanciada nas Súmulas CARF nº 14 e nº 25, estabelece que a simples apuração de omissão de rendimentos não autoriza, por si só, a majoração da penalidade ao patamar qualificado.10. As omissões identificadas, ainda que reiteradas, não foram acompanhadas de elementos robustos que comprovassem intenção deliberada de ocultar fatos geradores ou fraudar a fiscalização, limitando-se a atrasos declaratórios, divergências de valores e ausência de comprovação de determinados ingressos.
Numero da decisão: 2202-011.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das alegações referentes à (a) alienação de veículo (R$ 43.000,00 em fev/2013), declarada apenas em 2014, bem como aos (b) saldos em moeda corrente (espécie) informados na DAA, desconsiderados por ausência de prova da existência no final do ano-base, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento, tão-somente para (1) determinar que a apuração do aumento patrimonial a descoberto não abranja os valores pertinentes aos saldos devedores em contas-correntes, decorrentes de provimento de fundos por contrato de mútuo na modalidade cheque especial, bem como para (2) afastar a aplicação da multa qualificada, de modo a reduzi-la ao patamar ordinário de 75%. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11115341 #
Numero do processo: 11080.724958/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REEMBOLSO OU DO PAGAMENTO DIRETO DE PLANO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. Na hipótese de custeio de plano de saúde contratado por pessoa jurídica (plano empresarial), condiciona-se a dedutibilidade dos respectivos valores à comprovação de (a) reembolso dos pagamentos efetuados pela contratante, ou (b) pagamento direto à respectiva operadora.
Numero da decisão: 2201-012.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11115355 #
Numero do processo: 10580.726665/2019-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 IRPJ/CSLL. DESPESAS COM SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. ART. 299 DO RIR/1999. GLOSA MANTIDA. Na situação em que há fortes indícios de ilicitude na operação que ocasionou os pagamentos, a mera apresentação de notas fiscais e comprovantes bancários, desacompanhados de comprovação mínima de efetiva prestação dos serviços, não afasta a glosa das despesas na apuração do lucro real. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2014 IRRF. BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. OPERAÇÃO/CAUSA NÃO COMPROVADA. ART. 61, § 1º, DA LEI Nº 8.981/1995. INCIDÊNCIA MANTIDA. Comprovados os pagamentos, mas ausente a demonstração da operação, subsiste a exigência de IRRF à alíquota de 35%, independentemente de o beneficiário estar identificado. CONCOMITÂNCIA ENTRE IRRF (ART. 61, LEI Nº 8.981/1995) E GLOSA DE DESPESAS NO IRPJ/CSLL. MATERIALIDADES DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. Não há bis in idem entre a exigência do IRRF por pagamento sem causa e a glosa de despesas para IRPJ/CSLL, por se tratarem de materialidades, bases de cálculo e sujeitos passivos diversos. MULTA QUALIFICADA. PAGAMENTOS SEM CAUSA. FRAUDE. CONTRATOS INIDÔNEOS. NOTAS FISCAIS IDEOLOGICAMENTE FALSAS. A multa de ofício deve ser qualificada quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a infração, praticando ato que não faz parte do núcleo da ação que concretizou a infração. Constatado que as evidências probatórias apontam no sentido da inexistência de contratação e prestação dos serviços em análise, ínsito é o dolo tributário quando da dedução de despesas e da falta de comprovação dos serviços prestados, dando ensejo à qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração.
Numero da decisão: 1201-007.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice de qualificação da multa de ofício de 150% para 100%. Vencidos os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha (Relatora), Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah que davam parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício imputada reduzindo o percentual de 150% para 75%. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA