Numero do processo: 10166.720079/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância, quando não interposto o recurso cabível no prazo assinalado.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-000.918
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso por intempestivo. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL
Numero do processo: 15871.000144/2010-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PIS. COFINS. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE PARA REMESSA DE ARMAZENAGEM NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O gasto com fretes na remessa de armazenagem na exportação não enseja a tomada de créditos, no âmbito da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, como insumo, por não atender aos requisitos de essencialidade e relevância, na linha em que decidiu o STJ no REsp 1.221.170/PR, e nem como frete de venda, por não corresponder efetivamente a uma operação de venda.
Numero da decisão: 9303-016.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Tatiana Josefovicz Belisário, que votaram pelo provimento parcial, apenas para restabelecer as glosas relativas ao item “Créditos de PIS/Cofins. Fretes de Produtos Acabados entre Estabelecimentos da Mesma Empresa”, como consignado no voto divergente registrado pela Cons. Tatiana Josefovicz Belisário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.440, de 24 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 15871.000146/2010-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Hélcio Lafetá Reis (Suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o Conselheiro Dionísio Carvallhedo Barbosa, substituído pelo Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 11065.002356/2005-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS.
Não incide Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS.
Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos nos pedidos de ressarcimento é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS.
A Taxa Selic é juros não se confundindo com correção monetária, razão pela qual não pode em absoluto ser usada para atualizações monetárias de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.518
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prejudicial de mérito suscitada de ofício pelo Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Sílvia de Brito Oliveira, e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso,.para reconhecer o direito ao ressarcimento do saldo credor do PIS sem a glosa promovida pela fiscalização. Esteve presente o Dr. Dílson Gerent.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11040.900355/2015-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
PERDCOMP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Súmula CARF nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
A homologação tácita (§ 5º, do art. 74 da Lei nº 9.430/96) é reconhecida, apenas, nos casos em que a ciência do contribuinte, do teor do despacho decisório informando o resultado do pedido, se dá após o prazo de 05 anos da transmissão do PER/DCOMP.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
CONCEITO DE INSUMOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. TESTE DE SUBTRAÇÃO E PROVA. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
São premissas a serem observadas pelo aplicador da norma, caso a caso, a essencialidade e/ou relevância dos insumos e a atividade desempenhada pelo contribuinte (objeto societário), além das demais hipóteses legais tratadas no art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002.
A falta de provas ou esclarecimentos sobre os insumos adquiridos pela contribuinte, impede que o julgador certifique à essencialidade ou relevância das despesas
Numero da decisão: 3101-002.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.038, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11040.900361/2015-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10872.720119/2018-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2013
DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE. SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE.
Não havendo dúvida acerca da ocorrência de decadência em relação ao contribuinte, o que leva à efetiva extinção do crédito tributário objeto da presente discussão, nos termos do art. 156, V, do CTN, não há que se falar em validade da norma individual e concreta (lançamento) em relação aos demais sujeito passivos, sejam eles solidários, nos termos do art. 121, I, do CTN, sejam eles responsáveis, nos termos do art. 135, do CTN.
Numero da decisão: 3402-012.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Jorge Luis Cabral acompanharam pelas conclusões. Designada como redatora ad hoc a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta. Não votou a conselheira Mariel Orsi Gameiro, em função de que já havia votado a conselheira Marina Righi Rodrigues Lara.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relatora Ad Hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente)
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 11030.000004/99-14
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
MICROEMPRESA - TRATAMENTO FISCAL DIFERENCIADO - Contando a empresa com sócio majoritário que é titular de outra empresa, não faz jus ao tratamento tributário diferenciado, mormente quando o faturamento ultrapassa o limite legal. À falta de decisão judicial acerca dos bens do falecido, continua inalterada a composição societária.
PIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se "ex tunc", devendo o PIS-Faturamento ser cobrtado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Então, até fevereiro de 1996, inclusive, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ – Resp nº 144.708-RS e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%, Legal a aplicação da taxa Selic como juros moratórios. Recurso provido em parte (2º CC, Ac. 201-77172, rel. cons. JORGE FREIRE).
LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se ao lançamento decorrente o que for decidido no lançamento principal, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 105-14.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício relativa aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 1993 inclusive, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do PIS em relação aos fatos geradores relativos a janeiro de 1994 a fevereiro de 1996 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Nadja Rodrigues Romero e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 13808.002378/00-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA FATO SUPERVENIENTE PORTARIA MF N° 03. A admissibilidade dos recursos de ofício deve observar o novo limite de alçada estabelecido pela Portaria MF n° 03/2008
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 204-03.581
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10730.900938/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
CLÁUSULA DE REAJUSTE. PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As receitas originárias de contratos de fornecimento de serviços firmados até 31/10/2003 submetem se à incidência cumulativa, desde que observados os termos e condições consolidados pela IN SRF 658/06, não desnaturando o requisito do preço predeterminado a previsão de cláusula de reajuste com
base no IGPM.
Numero da decisão: 3402-001.891
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13005.000603/2005-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
COFINS. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁCULO.
Não devem ser incluídos na base de cálculo da Cofins os valores
referentes à cessão de créditos de ICMS a terceiros, visto que tal
operação não configura receita, mas simplesmente mutação
patrimonial.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.483
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar prejudicial de análise de mérito suscitada de oficio pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Júnior e Rodrigo Bernardes de Carvalho; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Adonis Ricardo Soares.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13502.000836/2004-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado após o
trigésimo dia da ciência da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.554
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
