Numero do processo: 10880.976930/2009-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2005
IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise, pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-001.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10689.000018/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/02/2004 a 23/12/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN SRF nº 28/1994, 510/2005 E 1.096/2010).
VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso
para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Não havendo, à época dos fatos, dispositivo legal que fixasse prazo certo para registro dos dados de embarque, não há como se caracterizar a infração imputada, não sendo pertinente a aplicação da IN/SRF nº. 1.096/2010.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Fez sustentação oral, pela contribuinte, a advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº 134.407.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10325.001294/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 01/09/1999
Ementa:
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. AUSÊNCIA DE PROVA.
Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete ao autor, a prova quanto à fato constitutivo do seu direito. Tratando-se de pedido de ressarcimento/declaração de compensação, no qual o sujeito passivo alega a existência de um direito creditório oponível ao Fisco, incumbe ao mesmo o ônus da prova da existência do crédito alegado, sem o que não há como realizar seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
RELATOR JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Adriana de Oliveira Ribeiro (Suplente), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10640.002676/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2006 INTIMAÇÃO. DOU. AR. IRREGULARIDADE. FALTA DE PREJUÍZO. ELEMENTOS DA MOTIVAÇÃO. CONTRADITÓRIO A publicação do ato declaratório executivo de exclusão ao Simples deve obedecer o que determina o Decreto 70.235/1972. Prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL. A citação do inciso do artigo incorreto não vicia o ato administrativo quando os seus demais elementos fornecem as informações necessárias ao interessado e este tem acesso ao despacho que o motivou, onde consta a inscrição literal do dispositivo correto. Todos os elementos que serviram de motivação para a expedição do ato, constantes do processo, podem ser contestados pelo interessado, não havendo necessidade de processo extra para a sua constatação. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1401-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10768.102003/2003-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
INCENTIVO FISCAL (FINOR). PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC).
O ato administrativo tributário, seja para fins de lançamento, para fins de negativa de restituição/compensação, ou para indeferimento de benefício/ incentivo fiscal, deve ser claro e específico nos seus fundamentos, sob pena de cerceamento do direito de defesa do Contribuinte. Tais atributos devem estar presentes desde o início da fase processual, para que não haja supressão de instância. Padece de nulidade o ato administrativo que não indica minimamente os débitos impeditivos do incentivo. O fato de a Contribuinte ter solicitado e recebido cópia integral dos autos que continham relatório sobre a sua situação fiscal, com relação de débitos em vários períodos e em situações diversas, não supre o vício de nulidade.
Numero da decisão: 1802-001.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 19515.001796/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Devidamente cientificado o sujeito passivo dos termos e documentos
integrantes da autuação e sendo lhe facultado o fornecimento de cópias dos autos, não há de se cogitar a respeito de cerceamento de defesa.
LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO.
LUCRO ARBITRADO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
OMISSÃO DE RECEITA OU RENDIMENTO. DEPÓSITO BANCÁRIO.
ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configuram omissão de receita ou
rendimento os valores creditados em conta bancária cuja origem não tenha sido comprovada, mediante documentação hábil e idônea, pelo contribuinte regularmente intimado.
MULTA QUALIFICADA. Incabível a exigência de multa qualificada caso não consubstanciada a fraude, mormente quando a exigência é calcada unicamente em presunção legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 19647.004253/2005-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 13827.003348/2008-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 PRELIMINARES - NULIDADE DO LANÇAMENTO E NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Não restando caracterizada nenhuma situação que poderia macular a autuação ou a decisão recorrida pelo vício da nulidade, as preliminares devem ser rejeitadas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA E POR COMPENSAÇÃO CONSIDERADA COMO NÃO DECLARADA Conforme o artigo 18 da Lei 10.833/2003, vigente à época dos fatos sob exame, deve ser exigida multa isolada quando a compensação realizada pela Contribuinte abranger crédito que não é passível de compensação por expressa disposição legal ou crédito de natureza não tributária (compensação indevida), hipóteses que a lei, em dado momento, passou a designar como compensação não declarada. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO DA MULTA Somente a partir de 22/01/2007, com a Medida Provisória nº 351, convertida na Lei 11.488/2007, é que a multa de 150% passou a ter como hipótese de incidência a falsidade na declaração de compensação, que abrange a fraude em relação aos créditos oferecidos (fraude no pagamento). Antes disso, o Direito Tributário punia apenas a fraude que buscava dissimular a existência do débito, situação que não se verifica no caso sob exame, porque a Declaração de Compensação configura o próprio reconhecimento do débito pelo Contribuinte. Da mesma forma que não podemos admitir a integração de hipótese por analogia, ampliando o alcance dos artigos 71 a 73 da Lei4.502/1964, também não podemos admitir a aplicação retroativa da Lei
11.488/2007 para alcançar fatos ocorridos nos anos de 2004 e 2005, pelo que
o percentual da multa deve ser reduzido para 75%.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS TAXA
SELIC
Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa
referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos
federais sobre as multas exigidas isoladamente, conforme os ditames do art.
43, parágrafo único, e art. 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se
coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria Código
Tributário Nacional, art. 161, § 1º.
Numero da decisão: 1802-001.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13878.000132/2002-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1992 a 31/03/1996
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral.
Recurso do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-001.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 19515.001711/2003-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência. IRPJ. CSLL.
Período de apuração: 1997
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo
não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, para afastar a preliminar de decadência e restabelecer os lançamentos do IRPJ e da CSLL relativos ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Jorge Celso Freire da Silva e Silvana Rescigno Guerra Barretto.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
