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4830873 #
Numero do processo: 11070.002816/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. PIS. DECADÊNCIA. 01/1998 a 06/1998. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE JULHO DE 1998 A JANEIRO DE 1999. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. ALÍQUOTA DE 0,75%. Nos termos do inciso V do art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional de Revisão nº 01/94, as cooperativas de crédito, na condição de instituição financeira, sujeitam-se, desde junho de 1994 e até janeiro de 1999, ao PIS incidente sobre a receita bruta operacional, com as deduções estabelecidas na Medida Provisória nº 517/94, convertida após reedições na Lei nº 9.701/98. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE FEVEREIRO DE 1999 A MAIO DE 2003. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS. ALÍQUOTA DE 0,65%. Nos termos da Lei nº 9.718/98 e da Medida Provisória nº 1.807, de 28/01/1999, atual MP nº 2.158-35/2001, a partir de fevereiro de 1999 as cooperativas de crédito, na condição de instituição financeira, passaram a recolher o PIS sobre o faturamento ou receita bruta, à alíquota de 0,65%, com as deduções específicas estabelecidas no § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, introduzido pela referida MP. Também poderão ser deduzidas da base de cálculo, a partir de novembro de 1999 e em conformidade com a Lei nº 10.676/2003, as sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, limitadas ao valor destinado para a constituição do Fundo de Reserva (FATES) e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (RATES), previstos no art. 28 da Lei n° 5.764/71. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em considerar decaídos os períodos anteriores a julho de 1998. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor; e II)quanto aos períodos remanescentes, por unanimidade de votos, em negar provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4830732 #
Numero do processo: 11065.003571/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. FRETES As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na produção e na operação de entrega direta de produtos industrializados e vendidos pelo produtor/vendedor integram o conceito de insumos e geram créditos dedutíveis do PIS não-cumulativo devido mensalmente, assim, como as despesas com fretes suportadas por ele. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE. Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS e receitas do Crédito Presumido de IPI recebido. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.897
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em reconhecer à requerente direito de aproveitar créditos de PIS decorrentes de aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na industrialização de seus produtos e nas operações de venda e entrega direta da sua produção, bem como sobre as despesas com fretes suportadas por ela nas operações de vendas de seus produtos. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho, que não os reconhecia como insumos; II) por maioria de votos, em não conhecer da matéria que trata da inclusão ou não, na base de cálculo do valor do débito da contribuição, das receitas com a cessão de créditos do ICMS e dos valores recebidos a título de crédito presumido de IN, por entender que a mesma só pode ser apreciada em sede de processo fiscal decorrente de lançamento de oficio. Consequentemente, afastaram o ajuste escriturai efetuado pelo fisco no montante do débito da contribuição para fins de apuração do valor a ser ressarcido. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Relator). Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para elaborar o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à incidência da Taxa Selic, nos ressarcidos, por vedação expressa nesse sentido.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4834510 #
Numero do processo: 13678.000049/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. O aproveitamento de créditos do IPI incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem conforme prescreve a legislação de regência. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Como a atualização do crédito presumido pela taxa SELIC não representa nenhum aumento de seu valor real, justifica-se plenamente sua aplicação a partir da protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de , Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria 1 de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos 1 cis Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao rccursa, no restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4833319 #
Numero do processo: 13317.000054/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Restando comprovado que o lançamento está fundamentado em pressupostos outros que sequer foram ou puderam ser cogitados pela autoridade autuante corresponde à verdadeira inovação no que pertine à valoração jurídica dos fatos, descabe à autoridade julgadora proceder ao agravamento da exigência, por força do que determina o § 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748, de 1993. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4834533 #
Numero do processo: 13678.000190/2001-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.457
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4831241 #
Numero do processo: 11080.004995/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECISÃO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO SEGUIDA DE COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. Não fere a coisa julgada material que condenou a União a restituir indébitos o pedido de compensação quando precedido da apresentação do pedido de restituição, nos termos da norma administrativa de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4833737 #
Numero do processo: 13603.000956/2004-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. Os débitos declarados em DCTF não foram incluídos no lançamento de ofício. PARCELAMENTO ESPECIAL. DECLARAÇÃO PAES. No parcelamento especial Paes poderia ser incluído débito não declarado à SRF, desde que o mesmo fosse confessado por meio da “Declaração Paes”, instituída para este fim. SIMPLES. EXCLUSÃO. Os efeitos da exclusão do Simples se operam no prazo fixado no Ato Declaratório que excluiu a pessoa jurídica. As reclamações e os recursos não alteram este prazo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Érico de Oliveira Paiva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4831698 #
Numero do processo: 11516.001268/2003-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INSUMOS. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo produtos para limpeza de vasilhames e produtos destinados à manutenção de equipamentos, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. BASE DE CÁLCULO. ENQUADRAMENTO EM CLASSES. BEBIDAS. Na forma do artigo 1º da Lei nº 7.789/1989, o imposto incidente sobre as saídas dos produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI é calculado a partir do respectivo enquadramento em classes de valores de imposto fixado em ato do Secretário da Receita Federal. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA EM 50%. Para a fruição do benefício relacionado aos refrigerantes da posição 2202 é necessária prévia concessão da Secretaria da Receita Federal por meio de Ato Declaratório. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.155
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e, quanto ao recurso de oficio, em declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, no que tange à matéria atinente à classificação fiscal de mercadorias
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4833890 #
Numero do processo: 13609.000111/97-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes de PIS e COFINS, como cooperativas, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. COMPRAS DE INSUMOS RETRATADAS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Não havendo o contribuinte demonstrado, por provas hábeis a tanto, que efetivamente implementou compras de insumos junto de empresas, ao menos demonstrando os pagamentos das respectivas faturas e as compensações de cheques utilizados nas quitações, inevitável reputar as respectivas notas fiscais inidôneas para efeito de apuração do crédito presumido de IPI, sobretudo porque a fiscalização, mediante levantamentos realizados, verificou inexistirem as parceiras comerciais da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martinez Lépez, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

8025283 #
Numero do processo: 14033.000211/2007-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 Compensação - Cofins Retida na Fonte. A Cofins retida na fonte pode ser deduzida do que for devido a título dessa contribuição, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. A compensação e uma das modalidades de extinção do credito tributário (artigo 156, inciso II, CTN), sendo autorizada nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.610
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri