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4685927 #
Numero do processo: 10920.001045/2001-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18251
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Denise A. Costa.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4685845 #
Numero do processo: 10920.000797/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - AÇÃO JUDICIAL - Tendo a contruibuinte obtido sentença transitada em julgado que lhe garantiu a manutenção e a utilização dos créditos acumulados de IPI, em decorrência de que adquire insumos com IPI mas os produtos que fabrica e vende têm alíquota zero, está assegurado o seu direito a pleitear ressarcimento dos referidos valores. A ação judicial interposta pela empresa abrange todos os seus estabelecimentos. Além disso, no presente caso, constaram do processo judicial cópias de pedidos dos dois estabelecimentos, não podendo prosperar o entendimento de que a decisão judicial aplicava-se, apenas, ao estabelecimento matriz. RESSARCIMENTO DE IPI - Os créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI, inclusive os relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos triubutados à alíquota zero, para os quais tenham sido asseguradas a manutenção e a utilização, poderão ser objeto de ressarcimento: a) sob a forma de compensação com débitos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da mesma pessoa jurídica, relativos às operações no mercado interno (art. 3º, I, da IN nº 21/97, com as alterações da IN nº 73/97); b) em espécie, quando não tenham sido utilizados para compensação com débitos do mesmo imposto, relativos a operações no mercado interno (art. 4º da IN nº 21/97), com as alterações da IN nº 73/97; c) sob a forma de compensação com débitos de qualquer espécie, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF (art. 5º da IN nº 21/97, com as alterações da IN nº 73/97). CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos termos do Parecer nº AGU/MF - 01/96, na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08 de 27.06.97, do art. 66, § 3º, da Lei nº 8.383/91, e de reiterados Acórdãos deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aplica-se a correção monetária até 31.12.95. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Os índices da correção monetária aplicáveis na compensação são os mesmos utilizados pela Secretaria da Receita Federal na cobrança dos créditos tributários e estão consolidados na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, e na UFIR. Incabível o pleito de expurgos inflacionários, em especial os anteriores à data dos créditos pleiteados. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, parágrafo 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708 de 04.06.98, além do que tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá , também, sobre o ressarcimento. Recurso provido à unanimidade quanto ao ressarcimento e correção monetária até 31.12.95; provido por maioria quanto a Taxa SELIC e negado à unanimidade quanto aos expurgos inflacionários.
Numero da decisão: 201-73.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao ressarcimento e a correção monetária e negar provimento quanto aos expurgos inflacionários; e II) por maioria de votos, em dar provimento com relação à Taxa SEL1C. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Ana Neyle Olímpio de Holanda que não conheciam da matéria.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4687876 #
Numero do processo: 10930.004982/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - Não é nulo o procedimento em que a ciência dos atos processuais é efetuada por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo (art. 23 do Decreto nº. 70.235, de 1972, com a redação dada pelo artigo 67 da Lei nº. 9.532, de 1997). RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incide no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento (art. 12 da Lei nº. 7.713, de 1988). TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Tratando-se de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada exclusivamente na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual. INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à esfera administrativa o exame acerca de suposta inconstitucionalidade de lei, reservada essa discussão ao Poder Judiciário (art 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). AÇÃO JUDICIAL - DESPESAS DE HONORÁRIOS - RATEIO - É cabível o rateio das despesas com ação judicial entre os diversos tipos de rendimentos, uma vez que só pode ser admitida como dedução a parcela relativa aos valores objeto da tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4688389 #
Numero do processo: 10935.001964/97-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16681
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4684833 #
Numero do processo: 10882.002504/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE- DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Recusa da autoridade administrativa em dar seguimento à impugnação ao órgão julgador em virtude da sua apresentação a destempo, com base no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 15/96. Liminar concedida em Mandado de Segurança determinou o encaminhamento do recurso ao primeiro Conselho de Contribuintes. O recurso voluntário é julgado nos Conselhos de Contribuintes após prolatada a decisão de primeira instância, pela competente autoridade julgadora singular, havendo irresignação do sujeito passivo , corrigida a instância e retomado o adequado trâmite processual esculpido no Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.748/93. Recurso voluntário conhecido por força de decisão judicial - devolução de instância. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20387
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À DRJ EM CAMPINAS/SP PARA QUE AS PETIÇÕES DE FLS. 157 A 192 E 228 A 272 SEJAM APRECIADAS COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4686680 #
Numero do processo: 10925.002128/2001-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Se o sujeito passivo não logra demonstrar que o saldo da base de cálculo negativa de períodos anteriores comporta o montante declarado a título de compensação, prevalece o saldo constante nos controles administrativos mantidos pela Secretaria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4685784 #
Numero do processo: 10920.000468/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Inaplicável a multa sobre a parcela do crédito abrigada por decisão judicial definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4683536 #
Numero do processo: 10880.029839/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA EX OFÍCIO – IMPOSTOS JÁ LANÇADOS OU DECLARADOS – A empresa sob ação fiscal poderá pagar, até o vigésimo dia subsequente à data do recebimento do termo de início de fiscalização os tributos ou contribuições já lançados ou declaradas com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo, incluídos ai os provenientes de valores constantes da declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92543
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Raul Pimentel

4685469 #
Numero do processo: 10909.002198/2005-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto n 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Na falta de provas de que os recursos depositados são provenientes de atividade pesqueira, mantém-se o lançamento nos termos em que foi formalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irregularidade no acesso às informações bancárias. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4688534 #
Numero do processo: 10935.002941/96-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Inocorre a decadência quando o lançamento é feito dentro de 5 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração de rendimentos. (CTN art. 173). NULIDADE - Não é nulo o lançamento por conter descrição dos fatos sucinta no auto de infração, quando há termo de verificação fiscal que detalha cada fato gerador do imposto . ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É devido o IRPF sobre as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis na declaração, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte.(Lei 4.069/62 art. 52). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43393
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves