Numero do processo: 14485.001909/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO FOLHA DE PAGAMENTO SEGURADOS EMPREGADOS DIRETORES EMPREGADOS SALÁRIO INDIRETO PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA
QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 27/11/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 05/12/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1995 a 12/1996, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-002.123
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13819.003512/2003-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – A atividade de podologia não pode ser
caracterizada como atividade regulamentada, e não se equipara à atividade de médico ou enfermeiro. Uma atividade não pode ser livremente equiparada, devendo ser comprovado que o contribuinte exerce atividade regulamentada ou assemelhada.
Numero da decisão: 9101-001.004
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 17883.000300/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
LANÇAMENTO. ERROS.
O lançamento inquinado de vários erros que o tornem imprestável à cobrança e prejudicial à defesa deve ser cancelado.
Numero da decisão: 1302-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, e dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13888.001658/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/11/1997
LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO.
Cancela-se o lançamento quando o contribuinte comprova que apresentou, anteriormente ao lançamento, pedido de compensação dos débitos lançados, deferida pela autoridade fiscal.
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a ato pretérito a legislação que comine penalidade menos severa que a vigente à época do lançamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 10425.001683/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS COMO PAGOS E ACEITOS, COM AQUELES DO RECURSO, PREVALECE O ACEITO NO PROCEDIMENTO FISCAL,
SOB PENA DE AUMENTAR A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, quando devidamente declaradas e comprovadas à fiscalização.
O valor declarado na peça recursal como pago a plano de saúde, passível de dedução da base de cálculo, é inferior ao originariamente aceito pela autoridade fiscal autuante, razão pela qual, prevalece o declarado originariamente.
Numero da decisão: 2102-001.460
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 13502.000737/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 2000, 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 2000, 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72.
Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 3201-000.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do
Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10410.007257/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
MPF ELETRÔNICO
A ciência pelo sujeito passivo, do MPF emitido exclusivamente por meio eletrônico, se dará por intermédio da internet no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, com o código de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
Pedido de pericia não se constitui em direito subjetivo do notificado e a prova do fato de eventual erro nos valores lançados, independe de conhecimento técnico e poderia ter sido trazida, aos autos pela recorrente, posto que sequer
houve qualquer apontamento onde os cálculos poderiam estar incorretos.
MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 35A DA LEI Nº 8.212/91.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se
mostra mais benéfico ao contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10410.003377/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002, 2003
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Apresenta vício de nulidade o julgado proferido em preterição ao direito de defesa, caracterizado a partir da ausência de análise dos argumentos do sujeito passivo acerca da responsabilidade tributária. Inteligência do art. 59, inciso II, in fine, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1301-000.702
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife, para que seja apreciada a sujeição passiva do recorrente.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10920.001477/2001-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO
CONTRIBUINTES.
Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A
do RICARF, incluise
na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos
que não sofreram a incidência do PIS e Cofins.
TAXA SELIC.
Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A
do RICARF, o valor
do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da
taxa Selic.
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA.
As aquisições de energia elétrica estão excluídas do cálculo do crédito
presumido da Lei nº 9.363, de 1996, uma vez que tal insumo não é
considerado produto intermediário à luz da legislação do IPI. Súmula CARF
nº 19.
CRÉDITO PRESUMIDO. FRETES.
Os fretes não cobrados ou debitados nas notas fiscais de aquisição de
matériasprimas,
produtos intermediários e materiais de embalagem estão
expressamente excluídos da apuração do crédito presumido por força do
disposto no art. 3º da Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR
ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matériasprimas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser
incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização
por encomenda.
Numero da decisão: 3403-001.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte quanto à inclusão, no
cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoas físicas e à correção do ressarcimento
pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido de ressarcimento.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13602.000252/2006-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2002, 2003
Ementa: FALTA DE ESPONTANEIDADE. DECLARAÇÃO ENTREGUE APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
As DCTF's retificadoras apresentadas após iniciado o procedimento fiscal não constituem confissão de dívida, devendo assim, ser aplicada a multa de 75% sobre os tributos lançados de ofício, no caso, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM MULTA DE OFÍCIO. A retificação das DCTF´s para incluir valores não declarados e apenas o parcelamento da dívida, após o início do procedimento fiscal, não afastam o lançamento tributário com a conseqüente multa de ofício
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL PIS – COFINS.
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o
lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
