Numero do processo: 18471.000840/2005-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 “Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do sujeito passivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10840.002532/2005-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 07/2005
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA
LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O
MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O
LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Na atividade de usinagem de canadeaçúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo.
Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um
benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a
produção, integrando o processo produtivo.
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DA
AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS.
Em razão do art. 8º, § 2º da Lei 10.925/2004, que se refere expressamente ao
art. 3º, § 4º da Lei 10.637/2002, o tratamento que deve ser dado ao crédito
presumido da agroindústria é o do regime aplicável ao crédito ordinário
relativo ao mercado interno – que apenas pode ser aproveitado para redução
da própria contribuição nos meses subseqüentes – e não o regime do crédito
correspondente à exportação – que pode ser objeto de restituição e
compensação. Legalidade da vedação contida no art. 8º, § 3º, II da IN
660/2006.
Numero da decisão: 3403-001.279
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento
parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque,
para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida,
Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos,
não devendo computar no estoque o valor de
serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão
quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mão-de-obra.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10920.004337/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2006
REGIME DA NÃOCUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos, para fins
de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou
produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano
ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação
diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não
estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos
na produção ou fabricação do produto.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA PIS/PASEP—ÔNUS DA PROVA. Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito passivo
demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do direito
creditório e não se pautar em meras alegações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10983.900779/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 01/02/2003
ERRO FORMAL PRINCÍPIO
DA VERDADE MATERIAL PREVALÊNCIA.
Embora a DCTF seja o documento válido para constituir o
crédito tributário, se o contribuinte demonstra que as informações nela
constantes estão erradas, pois foram por ele prestadas equivocadamente, deve
ser observado o princípio da verdade material, afastando quaisquer atos da
autoridade fiscal que tenham se baseado em informações equivocadas.
DCTF COM INFORMAÇÕES ERRADAS TRIBUTO
PAGO
INDEVIDAMENTE CRÉDITO
EXISTENTE HOMOLOGAÇÃO
DA
COMPENSAÇÃO. O PIS apurado e recolhido sob a sistemática cumulativa,
quando o contribuinte submetiase
a não cumulatividade, em competência
cujo saldo de PIS a pagar, segundo esta sistemática, foi zero, consubstanciase
em recolhimento indevido. Crédito apto a ser utilizado em compensação,
cuja homologação deve ser reconhecida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10167.001474/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2006
Ementa: AFERIÇÃO INDIRETA – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO –
NULIDADE – VÍCIO FORMAL
A apuração dos fatos geradores por meios indiretos é medida excepcional e
só deve ser utilizada diante da impossibilidade de utilização de meios diretos.
Representa nulidade por vício formal o fato de o crédito tributário ter sido
constituído por meios indiretos sem que haja motivação para tal, ou seja, sem
que tenha ocorrido qualquer das hipóteses ensejadoras do procedimento
previstas na legislação
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues que
entendeu ser a natureza do vício material de ordem pública que deveria, portanto, ser
examinada pela turma.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37017.001558/2006-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/07/2004
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. BOLSA DE ESTUDO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integra o Salário-de-Contribuição o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e
dirigentes tenham acesso ao mesmo.
Caracteriza-se como cursos de capacitação e qualificação profissionais os cursos de graduação e MBA, desde que relacionados com as atividades da empresa.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 11995.002249/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 29/09/2003
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO N.º 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida.
Inobservância do art. 32, IV, § 6º º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, III e do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/2006
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei 8212/91, nos termos do art. 30, IX.”
NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FATOS QUE ENSEJARAM A AUTUAÇÃO PROCEDÊNCIA DE UM ÚNICO FATO JÁ É SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.042
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade e de formação de grupo econômico; e II) no mérito, dar provimento parcial para, se benéfico ao contribuinte, limitar o valor da multa ao disciplinado no art. 32A, I da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10680.012222/2004-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2003
ESTIMATIVA. RECOLHIMENTO MENSAL. INSUFICIÊNCIA. PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. MULTA ISOLADA. PERÍODO ENCERRADO. BASE DE CALCULO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art 22 da Lei n2 9.430/1996 é inaplicável após o término do período de apuração, quando verificada prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 9101-000.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Viviane Vidal Wagner e Caio Marcos Cândido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 35183.007784/2006-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2001
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF.
Afasta-se a aplicação do artigo 45 da Lei nº 8.212/1991 tendo em vista a sua inconstitucionalidade reconhecida na Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Francisco Assis Oliveira Júnior, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10140.720033/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, por intempestivo. Assinado digitalmente.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
