Numero do processo: 13808.005205/2001-27
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.391
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que rejeitou a proposta de diligência. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor
da diligência.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11051.000311/2005-11
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. DEPÓSITOS
BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -PRESUNÇÃO DE
OMISSÃO DE RECEITAS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, e também podem ser utilizados para estabelecer o lucro arbitrado com base em receita conhecida.
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA NÃO CONHECIDA. VALOR DAS COMPRAS.
Havendo indícios de que o valor da receita declarada sob o regime do Lucro Presumido não é verdadeira, e sendo os mesmos, fortes, veementes e convergentes, correto o lançamento que utilizou como base de cálculo para o arbitramento do lucro, quatro décimos do valor das compras de mercadorias efetuadas no mês, nos termos do art. 535, V, do RIR199.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. NÃO APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA.
Sujeito passivo optante do Lucro Presumido que não possui escrituração contábil e não apresenta o Livro Caixa, nos termos do art. 530, III, do RIR/99, sujeita-se ao arbitramento do lucro.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo
tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1401-000.009
Decisão: ACORDAM os Membros : Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção do Conselho Administra e Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recursos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 12045.000332/2007-31
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM INFORMAÇÕES INEXATAS
EM RELAÇÃO AOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS
GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GF1P com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.609
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por qualidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal e Damião Cordeiro de Moraes que votaram pelo nulidade do lançamento por vicio material.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13643.000242/2005-01
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano calendário: 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea (art. 138
do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 1802-00133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 13884.005115/2002-12
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Período de apuração: 20/01/1997 a 14/07/1997
DRAWBACK ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO DA DECADÊNCIA.
Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback, não há lançamento, pagamentos ou atos preparatórios praticados pelo sujeito passivo, o que, de per si, afasta qualquer tipo de homologação.
Conseqüentemente, o termo inicial da decadência é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado.
DRAWBACK ISENÇÃO. 1NADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO. INAPLICABILIDADE DO REGIME.
Demonstrado, matematicamente, que parte das matérias-primas importadas na primeira fase do ciclo do drawback não foi utilizada na industrialização dos produtos exportados, provado está o inadimplemento das condições do regime, dentre as quais a da vinculação física. Nesse caso, inaplicável esse regime aduaneiro especial, por conseguinte, e indevida a fruição do incentivo
fiscal.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo: I) pelo voto de qualidade, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto); e) II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral
Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11080.010345/2001-34
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 1999
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do 1RPJ e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir do IRPJ devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro líquido do período em curso (Lei n° 8.981/95, art. 35 c/c art. 2° Lei n° 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%,
quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do
IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei n° 9.430/896 44 § 1° inciso IV c/c art.
2°). o artigo 14 da MP 351 de 22.01.2007, que alterou a redação
do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, modificando o percentual da
multa, dos 75% previstos anteriormente e aplicados no presente
processo, para 50%.
A base de cálculo da multa é o valor do IRPJ calculado sobre
lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o
recolhido até a apuração do imposto anual. A partir da apuração
do IRPJ/CSLL anual, o limite para a base de cálculo da sanção
são o IRPJ/CSLL devidos com base nesse lucro (Lei n° 9.430/96
art. 44 caput c/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra "b")
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores.
Indevida a multa quando lançada após o ano relativo aos fatos
geradores quando a empresa não tenha apurado imposto ou
contribuição na apuração anual.
Indevida a cobrança da multa isolada concomitantemente com multa de oficio sobre valores lançados em mesmo tributo pela
apuração de diferenças por declaração inexata.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Mario Sergio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13601.000360/2003-35
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
SALDO DEVEDOR DE CSLL - INEXISTÊNCIA APÓS RETIFICAÇÃO DA DIPJ - IMPOSSIBILIDADE DE ACATAR A COMPENSAÇÃO - O saldo devedor de CSLL é decorrência da verificação de excesso de CSLL paga ou retida ao longo do período de apuração em comparação com a CSLL devida no final do período. Se, após retificação da DLPJ, não sobra saldo
devedor de CSLL suficiente para cobrir a compensação, não é possível acad.- , la.
COMPENSAÇÃO DE SALDO DE CSLL PARCELADO EM REFIS - INVIABILIDADE - Verificando que havia compensado o saldo devedor de CSLL da DTJ original, após retificar a DIPJ, o contribuinte aderiu ao REFIS '
e parcelou um valor adicional de CSLL que entendeu devida, visando garantir esta compensação. Ocorre que o contribuinte não tinha CSLL devida no ano, visto que o correspondente valor foi por disposição legal compensado com o saldo de CSLL antecipada, crédito discutido neste processo. O contribuinte parcelou CSLL indevida no REFIS, mas não podemos acatar
compensação de saldo de CSLL parcelada neste processo.
Numero da decisão: 1804-000.103
Decisão: Acordam os membros Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10325.000020/96-51
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS — FATURAMENTO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, na vigência da Lei Complementar n. 7/70, é o sexto mês que antecede o fato gerador, sem atualização monetária, até a entrada em vigência das alterações MP n. 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13982.000192/00-27
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IPI. CREDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI
BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ao contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do credito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Póssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10830.001496/99-97
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito —
Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago
indevidamente a partir do entendimento administrativo
consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a
ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
