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6497763 #
Numero do processo: 13808.003839/97-61
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995, 1996 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. IRPJ - IR FONTE A COMPENSAR - DIREITO CREDITÓRIO -. O direito creditório da contribuinte relativo ao IRPJ é o saldo negativo desse tributo apurado na Declaração de Rendimentos. O Imposto de Renda na Fonte incidente sobre receitas tributadas é um dos componentes para a apuração desse saldo, como antecipação do IRPJ devido na DIRPJ, não constituindo seu montante por si só um valor a restituir. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.291
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no acórdão n° 108-09.770 da sessão de 14/11/2008, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

7702823 #
Numero do processo: 10880.915945/2008-89
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2001 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há falar em cerceamento do direito de defesa se este não ficar cabalmente demonstrado e quando se verifica que o interessado pôde exercer seu direito eficazmente. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2001 As receitas auferidas nas vendas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus - ZFM equiparam-se às receitas de exportação para afastar a tributação pela Contribuição Social. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3802-001.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Solon Sehn, que negou provimento em razão da ausência de DCTF retificadora. Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE nº 24.635 RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA – Relator [assinado digitalmente] RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc EDITADO EM: 31/03/2019 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Maurício Macedo Curi, José Fernandes do Nascimento, Francisco José Barroso Rios, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Solon Sehn.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

7100686 #
Numero do processo: 10855.000562/2005-79
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.027
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara /2ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

6503756 #
Numero do processo: 15374.902957/2008-87
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. Não tem natureza de indevido o pagamento efetuado com suporte em ato com força de lei, revelador de circunstância jurídica nova, distinta da existente à época em que foi prolatada a decisão judicial justificadora do pedido formulado pelo contribuinte. Nos termos do Parecer PGFN nº 492, de 2011, “alteradas as circunstâncias fáticas ou jurídicas existentes à época da prolação da decisão, esta naturalmente deixa de produzir efeitos vinculantes, dali para frente, dada a sua natural inaptidão de alcançar a nova relação jurídica tributária.”
Numero da decisão: 1301-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Valmir Sandri.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva

7602170 #
Numero do processo: 13811.001776/00-81
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Pedido de retificação protocolado há mais de 5 anos após o pedido de compensação originário não tem o condão de interromper o prazo de homologação tácita previsto no art. 74, parágrafo 5° da Lei n° 9.430/96. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.479
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Marcos Tranchesi Ortiz, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

7956826 #
Numero do processo: 10410.004669/2003-53
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 28/02/1999 a 31/03/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. No caso, a Recorrente se insurgiu contra a legalidade do § 1° do artigo 3° da Lei n° 9.718, de 1998, que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS e à Cofins, e do artigo 8° do mesmo dispositivo legal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFLNS Período de apuração . 28/02/1999 a 31/03/2003 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3°, § 1°, LEI N° 9.718/98. A base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS. SUBVENÇÕES. RECEITAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Devem ser considerados como receitas os valores recebidos a título de incentivo fiscal (subvenção) e, como tal, se submeterem à incidência do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, que toma como fato gerador das respectivas contribuições o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. SALDO CREDOR DE IPI. O valor do ressarcimento de crédito de IPI, decorrente da apuração de saldo credor em face da aquisição de insumos aplicados na elaboração de produtos isentos (Artigo 1° do Decreto-Lei n° 491/69, o chamado Crédito Prêmio à Exportação) é receita, e como tal, deve ser considerada para fins de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. DÉBITOS INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONSIDERAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO NA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS. NULIDADE E NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. De se manter o procedimento da fiscalização que, para fins de apuração das diferenças a serem objeto do lançamento, levou em conta os valores de débitos da Cofins informados pela Recorrente em declaração de compensação apresentada antes do inicio da ação fiscal. Nulidade e necessidade de desmembramento de débitos improcedentes. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3 0, § 1°, LEI N° 9.718/98. A base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVOS .FISCAIS ESTADUAIS. SUBVENÇÕES. RECEITAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Devem ser considerados como receitas os valores recebidos a título de incentivo fiscal (subvenção) e, como tal, se submeterem à incidência do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, que toma como fato gerador das respectivas contribuições o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. SALDO CREDOR DE IPI. O valor do ressarcimento de crédito de IPI, decorrente da apuração de saldo credor em face da aquisição de insumos aplicados na elaboração de produtos isentos (Artigo 1° do Decreto-Lei n° 491/69, o chamado Crédito Prêmio à Exportação) é receita, e como tal, deve ser considerada para fins de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na Parte Conhecida, Negado Provimento.
Numero da decisão: 2201-000.016
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ªTurma Ordinária da Segundar Sessão do CARF, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso quanto às alegações de inconstitucionalidades na Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, na linha fixada pela Súmula 02 deste Conselho de Contribuintes; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos entendeu-se que as subvenções de ICMS e os valores ressarcidos de IPI devem ser considerados como receitas, não obstante-se, ressalte-se, pelo voto de qualidade que tais receitas foram consideradas como integrantes da base de cálculo das contribuições. Neste ponto, vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente), Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que não o admitiam em face do alargamento da base de cálculo ter sido considerado inconstitucional pelo STF.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

6698875 #
Numero do processo: 10855.003996/2007-92
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula Carf nº 49).
Numero da decisão: 1803-000.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7136871 #
Numero do processo: 13896.002434/2003-18
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 SIMPLES - OPÇÃO - VEDAÇÃO, A teor do item XIII do artigo 9º da Lei n.° 9.317/96, não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de publicitário ou assemelhados,
Numero da decisão: 1402-000.145
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

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Numero do processo: 18471.002006/2005-53
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 VALIDADE CITAÇÃO POR EDITAL - INTIMAÇÃO POSTAL. Após esgotadas as tentativas via intimação postal, é valida a intimação efetuada através de edital. DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei n° 9430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar argüida rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 1.631.357,18, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

6421416 #
Numero do processo: 19515.000699/2007-11
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 MULTA. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITA DECLARADA E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. DIFERENÇA SUBSTANCIAL. ARTIFÍCIOS PARA DIFICULTAR A AUDITORIA FISCAL. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. QUALIFICADORA. CARACTERIZAÇÃO. A declaração ao Fisco de receita substancialmente inferior à efetivamente auferida, bem como a prática de artificios que visam dificultar a auditoria fiscal e a apuração de responsabilidade tributária, caracteriza infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude, impondo-se a aplicação de multa de oficio qualificada:
Numero da decisão: 1401-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer os recursos interpostos pelos sócios Osair Ribeiro da Silva e Manuel Hurtado Cândido, por preclusos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (Relator) e Mauricio Pereira faro, que desqualificavam a multa de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. Ausente, justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira