Numero do processo: 13672.000029/2005-43
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
EFICÁCIA.
O arquivamento da alteração contratual no órgão competente se revela para todos os fins de direito, passando a surtir os efeitos legais oponíveis erga omnes..
OPÇÃO. IMPEDIMENTO.
Vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
Numero da decisão: 1801-000.508
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13963.000524/2004-04
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A Legislação faculta ao contribuinte a apresentação de Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1 a. instância administrativa no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo.
Numero da decisão: 1801-000.634
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto, por intempestivo. Declarou-se impedida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva por ter participado do julgamento em 1 a. instância.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 15936.000032/2006-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL.
Vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica que realize operações relativas a prestação de serviço de locação de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1801-000.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 13609.000810/2004-09
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGA M EN I 0 DE IMPOS1 OS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
Ano-calendairio: 2003.,
SIMPLES. EXCLUSÃO. PRATICA DE ATIVIDADE, VEDADA
No caso concreto a instalação e manutenção de equipamentos industriais
caracteriza prestação de serviço profissional de engenheiro.
Numero da decisão: 1802-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10670.001310/2005-25
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-001.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10830.006168/2008-75
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
ATIVIDADE VEDADA. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, corretor, de despachante ou de qualquer tipo de
intermediação de negócios.
Numero da decisão: 1801-000.457
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 13609.001333/2008-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO POR DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL CUJA EXIGIBILIDADE NÃO ESTEJA SUSPENSA De acordo com o inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Uma vez comprovado que o débito pelo qual se mantinha o Ato de Exclusão já estava com a exigibilidade suspensa antes mesmo da ciência daquele ato, deve ser revertida a exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 15959.000200/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. AULAS DE INFORMÁTICA EM ESCOLA DO ENSINO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES.
Na análise da lei nº 9.137 com a lei nº 10.034, não existe vedação para adesão ao Simples a empresa voltada a lecionar cursos de informática em escolas do ensino fundamental, desde que contratadas diretamente pela instituição de ensino e sem captação ampla de alunos.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1401-000.607
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10980.010749/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
CONSTITUCIONALIDADE. Segundo já sumulado no âmbito administrativo, “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula nº 2), razão pela qual não se conhece das questões suscitadas sob tal fundamento.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECADÊNCIA. A decadência, por dizer
respeito à perda do direito de o fisco constituir o crédito tributário, constitui-se em óbice à autoridade fiscal para efetuar o lançamento do tributo, não cabendo suscitála
para invalidar constatação de situação configuradora de
vedação à permanência no Simples, no caso, o exercício de atividade vedada.
SIMPLES. EXCLUSÃO. PROVA. Os documentos constantes nos autos não
evidenciam de forma inequívoca que a Recorrente tenha auferido receita proveniente de prestação de serviços profissionais de engenheiro.
Numero da decisão: 1302-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10835.001684/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE DE ESCOLA DE IDIOMA.
VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino de idiomas
estão vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES. As escolas de
idiomas não estão na exceção aberta pela Lei n° 10.034 de 2000,
que se limita às creches, pré escolar e ensino fundamental.
Precedentes do CARF e do Col. STJ. Irrelevante o fato de a
escola não utilizar os serviços de professores e sim de “orientador educacional”. Não faria sentido que a legislação tributária incentivasse as escolas de idiomas a desprestigiar a contratação de professores, concedendo vantagens tributárias às que contratam os serviços de profissional de menor qualificação
acadêmica.
Numero da decisão: 1201-000.484
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz
