Numero do processo: 10830.009029/2003-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1992
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 1998, ocorrida em 06/01/1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial de contagem do prazo extintivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3804-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, afastando a decadência do pedido de restituição e determinar o retorno dos autos à DRJ de origem, para análise do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10925.001168/94-45
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não pode ser oposta ao credor, visto que indisponível o direito de ação em face
da inexigibilidade do crédito, conseqüência direta de impugnações e recursos formulados pelo devedor.
ATIVIDADE RURAL -.VENDA DE PINHEIROS - O produto da venda, quando o proprietário explora essa atividade, sujeita-se à tributação própria da atividade rural.
DISPONIBILIDADE - REGIME DE CAIXA - A incidência do imposto se dá no exercício financeiro correspondente ao ano do recebimento da receita proveniente da atividade rural e não em momento anterior ou posterior.
Preliminar rejeitada.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido
Augusto Marques.
Nome do relator: LEILA MARIA SHERRER LEÃO
Numero do processo: 10283.001984/96-78
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. EXIGÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 4º, I, DA LEI N° 8.218/91. Na hipótese de comprovada a inadimplência do compromisso de exportação pela SECEX,
sem que o beneficiário haja liquidado o débito no prazo estabelecido pela legislação pertinente, ou sem que providencie a devolução ao exterior ou a reexportação das mercadorias hão utilizadas, nem requeira a sua destruição, ou ainda não as destine para consumo, os tributos suspensos deverão ser pagos com os acréscimos legais devidos.
A multa de 100% capitulada no art. 4º, I, da Lei n° 8.281/91, deve restabelecida, entretanto, deve ser reduzida para 75%, nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 10.982/04.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência relativa ao segundo embarque, com multa de oficio de 75%., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os
Conselheiros Judith do Amaral Marcondes que deu provimento integral ao recurso e Paulo Roberto Cucco Antunes e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10907.000543/2005-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA.
O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito a lançamento por homologação, portanto, com prazo decadencial de cinco anos contado do fato gerador. No caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, considera-se que o fato gerador ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DE VALORES.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. O ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte e a ele cabe a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. LIMITES.
Os limites legalmente estabelecidos para a tributação de depósitos bancários sem origem comprovada (Lei n° 9.430/1996, art. 42, § 3º, II) devem ser aplicados de modo a respeitar a devida proporcionalização no caso de conta bancária conjunta. A limitação imposta pelo diploma legal não pode ter seu escopo desvirtuado pela existência de mais de um titular na conta.
Preliminares não acolhidas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para afastar a exigência relativamente aos depósitos de valor inferior a R$ 12.000,00, mantendo a tributação quanto aos depósitos de R$ 14.000,00 (em 20/04/2000) e de R$ 15.000,00 (em 27/10/2000), nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jorge Cláudio Duarte Cardoso que dava provimento em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13674.000179/2002-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997
FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO. INOVAÇÃO DA DEFESA.
Aparente falsidade do suporte fático é saneada quando confirmado em posterior diligência realizada no curso do processo, após devolvido, ao sujeito passivo, prazo para apresentar razões adicionais à impugnação no concernente à matéria modificada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997
CRÉDITO. FINSOCIAL
Deve ser mantido o lançamento quando não demonstrada a suficiência do crédito para extinção dos débitos lançados, em contraponto à afirmação da autoridade administrativa acerca do esgotamento do dito crédito na cobertura de outros débitos.
Numero da decisão: 3803-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial. Vencido o relator, que deu provimento integral. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10882.000819/2005-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/04/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO PATRONO DA CAUSA.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrario, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluidos, não se tornando conhecimento dos documentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
ÔNUS DA PROVA. FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AUTUAÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Toca ao sujeito a comprovação de suas alegações recursais.
Numero da decisão: 3803-001.058
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15540.000808/2008-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA PELA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA.
A contraprestação pecuniária pela supressão parcial do intervalo intrajornada tem natureza salaria (Súmula 437/TST), e está sujeita à incidência da contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-UNIFORME.
Não incide contribuição previdenciária sobre parcela paga pelo empregador a título de auxílio-uniforme, quando prevista em acordo ou convenção coletiva, quando demonstrado pela periodicidade e valor dos pagamentos se destinam efetivamente à aquisição e manutenção dos uniformes utilizados no trabalho.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Conforme Nota SEI nº 27/2019/SRJ/PGACET/PGFN-ME, incabível a aplicação retroativa da multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, o que inviabiliza a aferição da retroatividade benigna mediante a comparação do somatório das penalidades anteriores à Lei nº 11.941, de 2009, com o percentual estabelecido no art. 35-A desse diploma legal.
Numero da decisão: 9202-010.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Maria Helena Cotta Cardozo, que lhe deram provimento parcial para restabelecer a exigência quanto ao auxílio uniforme. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz, que lhe deu provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16095.000200/2010-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 26/04/2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. VINCULAÇÃO. RESULTADO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONEXA.
A procedência dos Autos de Infração de Obrigações Acessórios conexos está diretamente ligado a procedência dos Autos de Infração de Obrigações Principais que lhe deram origem, não competindo a reapreciação de questões de mérito já apreciadas nos processos principais.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/GFN-ME.
Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benigna da multa prevista no art. 35, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação da Lei nº 11.941, de 2009, no caso de lançamento de ofício relativo a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A, da Lei nº 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 9202-010.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho, substituído pelo conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 35376.000428/2007-53
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1995 a 04/08/2005
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 2403-001.166
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade
de votos em reconhecer a decadência até a competência de 11/1999, inclusive, com base no art. 173, inciso I, do CTN. No Mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11030.722352/2014-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
CRÉDITOS. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL. OPÇÃO PELO REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE
A previsão de apuração da contribuição não cumulativa pelo método de rateio proporcional se aplica somente às hipóteses em que o Contribuinte se submete a ambos os regimes de apuração - cumulativo e não cumulativo -, não se prestando à apuração de créditos em razão da destinação das vendas. Disposição do incisoII,§§ 7º e 8ºdoart.3ºdaLei nº10.637,de2002.
Numero da decisão: 9303-013.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
