Numero do processo: 10650.001013/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – Tendo a decisão de primeira instância abordado todos os argumentos apresentados na defesa inicial, improcede a preliminar suscitada.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-93795
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item limitação de dedução de prejuízos (30%).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10665.000511/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - CAPITALIZAÇÃO - REQUISITOS DO LAUDO - A aplicação da regra do §3º do art. 382 do RIR/94 só cabe quando as imperfeições do laudo atingirem seu núcleo. Imperfeições formais, sem qualquer prova ou evidência de que o valor atribuído aos bens seja incorreto, não são suficientes para descaracterizar a reavaliação. Mas isso não retira do fisco o direito de, dentro do prazo decadencial, analisar os efeitos tributários dos fatos efetivamente ocorridos.
Numero da decisão: 107-06494
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Sandra Maria Dias Nunes, CRC – MG 034353/0-0.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10675.000098/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11772
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10380.005237/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. DIFERENÇA IPC/BTNF. LEI Nº 8.200/91, ARTIGO 3º, INCISO II. INCONSTITUCIONALIDADE - Antes que o Poder Judiciário profira decisão no sentido de declarar a inconstitucionalidade de lei com efeitos "erga omnes" o Conselho de Contribuintes está impedido de fazê-lo.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DECADÊNCIA - A autoridade administrativa ao proceder o lançamento para a cobrança do lucro inflacionário deverá observar o disposto nos artigos 417 e 418 do RIR/94, determinam a realização obrigatória do lucro inflacionário à razão do percentual mínimo obrigatório, pelo percentual de realização do contribuinte, ou em função da realização de seus ativos, o que for maior. No momento em que for efetuado o lançamento para a cobrança do imposto decorrente da
falta de tributação do lucro inflacionário, as autoridades lançadoras devem levar em consideração que as parcelas que não foram oferecidas à tributação, mas que influenciam no saldo passível de realização, ainda que não seja possível ser efetuar-se o lançamento para a sua cobrança.
(dou 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20898
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE QUE O PROVIA INTEGRALMENTE.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10410.000212/93-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - ACÓRDÃO n° 106-11.430 - A ausência de formalidades exigidas na elaboração do acórdão, pelas normas legais pertinentes ao processo administrativo fiscal, justifica o reconhecimento de sua nulidade para que outro seja elaborado na boa e devida forma.
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO n° 106-09.970 - Verificada a ocorrência de omissão em acórdão prolatado pela Câmara, acolhe-se os embargos de declaração, previsto no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes - Portaria MF n ° 55/98, para retificar o relatório e voto.
PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias , Caixas Econômicas e demais instituições financeiras são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios e atividades de terceiros. Até ter sua inconstitucionalidade declarada pelo STF o art. 8o. da Lei no. 8.021/90, continua eficaz e dessa forma, instaurado o devido procedimento fiscal, pode a autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial, requerer cópias dos extratos bancários.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA - A ausência de comprovação da veracidade dos dados consignados nas declarações de rendimentos entregues, espontaneamente ou depois de iniciado o procedimento de ofício, implica em considerá-las inexatas e, nos termos da legislação tributária vigente, autoriza a adoção de arbitramento para quantificar o rendimento omitido.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se o lançamento em que o rendimento omitido foi apurado a partir de valores líquidos de transferência entre contas, estornos e resgates de aplicações financeiras, lançados a crédito em conta de depósitos, cuja origem não foi justificada pelo contribuinte.
VIGÊNCIA DA LEI N 8.383/91 - Nos termos do art.97 da referida lei, a data de sua vigência é a da publicação.
MULTA DE MORA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível tal penalidade sobre o tributo apurado por meio de lançamento ex officio, sobre o qual há previsão de penalidade específica.
RENDIMENTOS SUJEITOS A CARNÊ-LEÃO - Recebidos até 31/12/96 , quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo da multa e de juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido (IN - SRF nº 46/97).
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da Taxa Referencial Diária, a título de taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
REDUÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa aplicada de 100% para 75% ( Ato Declaratório Normativo - CST nº 01/97).
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12415
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelos Contribuinte e Relatora para anular o Acórdão n 106-11.430, de 15/08/2000 e RETIFICAR o Acórdão nº 106- 09.970, de 17/03/1998, para, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10380.008982/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Para provar a ocorrência de saldo credor de caixa, é licito ao fisco excluir os lançamentos a débito, representados por cheques de emissão da própria empresa, que só foram sacados contra o banco em data posterior ao pretenso suprimento. Provado o saldo credor, presume-se omissão de receitas.
IRPJ/CSLL - PERDAS DE MERCADORIAS - As perdas normalmente verificadas em função da natureza das mercadorias comercializadas (hortigranjeiros), em decorrência da exposição transporte e manuseio, são dedutíveis na apuração do lucro tributável. Não é razoável exigir do contribuinte a apresentação de laudo ou certificado de autoridade, quando essas perdas são historicamente constantes e não cobertas por seguro.
IRPJ - ILL RESSARCIDO OU COMPENSADO - O valor desse imposto, quando ressarcido ou compensado em virtude de sentença judicial, deve retornar diretamente ao patrimônio líquido da empresa. Se, ainda que incorretamente, transitou por conta de resultado é licita sua exclusão do lucro real.
Numero da decisão: 107-06484
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as glosas da despesa com perda de mercadoria e do ILL e, ajustar a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10283.006038/2001-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – Lucro da Exploração – Sudam – A produção industrial de um determinado aparelho, em número inferior ao estabelecido no Projeto de Instalação, mas superior em relação a um determinado modelo, não justifica a pretensão de exclusão do excesso da isenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93746
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10380.000109/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Decorrido o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, incabível sua exigência através de auto de infração.
DECORRÊNCIAS -.IR NA FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13482
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10380.000287/97-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Não se toma conhecimento de petição dirigida ao Colegiado, como se Recurso Voluntário fora, quando o contribuinte optou diretamente por discutir seu direito no Poder Judiciário.
Numero da decisão: 102-43245
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição encaminhada ao Colegiado, por falta de objeto.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10283.002424/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - DESPESAS COM COMBUSTÍVEL MATÉRIA - TRIBUTAÇÃO - Despesas com combustível (tícket-combustível) para atender a atividade parlamentar, quando paga diretamente pelo órgão do Poder Legislativo, rubricado e consignado como despesa de custeio da organização, cujo empenho da despesa foi emitido diretamente em nome do fornecedor do produto não se constitui rendimento tributável.
Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45412
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação os valores referentes ao ticket-combustível. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), César Benedito Santa Rita Pitanga e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
