Numero do processo: 19515.003102/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005. 2006
PRELIMINAR. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO.
Reconhece-se que a fiscalização analisou todas as provas apresentadas pelo contribuinte, sendo, contudo, livre para apreciá-las conforme sua convicção e juízo.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO. COFINS.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador no caso de haver pagamento antecipado do tributo.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS.
Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para lançamento da multa isolada por falta de
antecipação mensal do IRPJ e da CSLL é o previsto no artigo 173, inciso I do Código Tributário Nacional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2002, 2003, 2004, 2005. 2006
IRPJ. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA
ISOLADA.
A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critérioda consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano calendário,
e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Precedentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso de Ofício não conhecido.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.873
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos:
1) não conhecer do recurso de ofício, tendo em vista que não houve exoneração de crédito tributário acima de R$ 1.000.000,00, em primeira instância, e no restabelecimento de prejuízo fiscal, qualquer que seja o valor, não há norma que ampare a interposição de recurso de ofício pela DRJ;
2) rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, somente para afastar a aplicação de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas do IRPJ e CSLL. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões em relação à exclusão da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 11634.000019/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2007, 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A origem a ser comprovada não se resume à mera identificação do depositante, e deve abranger também a natureza da operação realizada, de tal
forma a permitir, se for o caso, a incidência tributária conforme essa natureza.
Nos casos em que o contribuinte prova que os ingressos decorreram de transferência entre contas de mesma titularidade ou outras situações que afastam a presunção legal, a autuação deve ser reduzida nos valores correspondentes.
SUPRIMENTOS DE SÓCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PROVA.
Correta a autuação por omissão de receitas, quanto o contribuinte não consegue provar sua alegação de que os suprimentos teriam feitos por sócio, a título de mútuo. Não se encontra nos autos prova de que o sócio tenha sido, efetivamente, o autor dos suprimentos em questão.
Numero da decisão: 1301-000.821
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as
preliminares suscitadas para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10280.006687/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2000
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO SÚMULA CARF N° 22.
É nulo o despacho decisório que nega a inclusão da pessoa jurídica no Simples limitando-se a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. Aplicação da Súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1802-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso para anular o Ato Declaratório Executivo, nos termos do voto do
Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10580.723667/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
Arbitramento.
O arbitramento não é uma forma de penalidade, seja por omissão ou por ação dolosa ou culposa, mas sim uma forma de apuração do lucro, quando não for possível apurá-lo de outra forma, por inexistência de registros contábeis ou quando estes não merecem credibilidade a ponto de torná-los imprestáveis. A simples falta do Livro de Registro de Inventário escriturado trimestralmente
poderia ser suprida durante a ação fiscal, sem nenhum prejuízo ao fisco ou ao contribuinte, principalmente quando se prova que o contribuinte possuía controle de estoque e não foi intimado a apresentá-lo.
Numero da decisão: 1302-000.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso (documento assinado digitalmente)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10580.721539/2008-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa:
MUDANÇA DE CRITÉRIO – LEI ORDINÁRIA
A Lei 9.430/96, por seu art. 42, simplesmente estatuiu uma presunção legal relativa de omissão de receitas. Todos os fatos juridicamente relevantes ocorreram após a introdução daquela lei. Não há mudança de critério no lançamento.
EXPURGO DE CRÉDITOS NÃO REPRESENTATIVOS DE RECEITA NULIDADE
Detectado que não houve o expurgo de todos os créditos correspondentes a transferência entre contas de mesma titularidade, sua exclusão de receita omitida é de rigor, mas não constitui vício suficiente a fulminar de nulidade a aplicação da presunção legal de omissão de receitas, na medida o volume de
tais erros não se revele sobejamente significativo.
Numero da decisão: 1103-000.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão do valor de R$ 284.000,00 da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10950.004012/2005-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2002
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO
Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, não se conhece, por intempestivo, de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela primeira instância.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 1803-001.277
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 13819.001094/2004-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA.
É vedada a opção ou permanência no regime do SIMPLES às pessoas
jurídicas que se dediquem à atividade de prestação de serviços de técnico científico próprio de profissional de engenharia.
Numero da decisão: 1103-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10907.001484/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2006
Ementa: MATÉRIA DISCUTIDA ESFERA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
DIFERENÇA NÃO DECLARADA. COMPENSAÇÃO ALEGADA. IRRF. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte o ônus de comprovar erro no preenchimento da DCTF em função de compensação não declarada com crédito de IRRF, sendo exigido ainda, nesse caso, a comprovação da inclusão na base do respectivo rendimento na base tributável.
Numero da decisão: 1202-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer
parcialmente do recurso em razão da concomitância com o objeto de ação judicial quanto às glosas de despesas e compensação indevida de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11610.022453/2002-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996
PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RE 566.621 - STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
Para as ações e pedidos de repetição realizados antes da vigência da lei complementar nº 118/05 (considerado, aqui, a vacatio legis de 120 dias da sua publicação), o prazo prescricional para restituição de tributos deve ser contado da data da homologação do pagamento, nos termos da “tese dos cinco mais cinco”.
Para as ações e pedidos de restituição realizados após a vigência da lei complementar nº 118/05, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do pagamento.
Numero da decisão: 1401-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para afastar a prescrição do direito de repetir o indébito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 10880.913595/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2002
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. Havendo
antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de
cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°,
do CTN. Essa prazo decadencial também é aplicável nas revisões do Lucro
Real apurado e declarado pelo contribuinte, para fins de apuração do direito
creditório concernente ao Saldo Negativo de Recolhimentos do IRPJ/CSLL.
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DO
SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ/CSLL. A Fazenda
Pública pode fiscalizar a formação dos saldos negativos de recolhimentos de
IRPJ e CSLL no prazo de 5 anos contados do aproveitamento pelo
contribuinte. Essa revisão deve partir do lucro real declarado/apurado pelo
contribuinte e pode contemplar a verificação da efetividade dos
recolhimentos, das retenções do IR-Fonte,
transposição de saldos de um
período para outro, compensações, enfim a própria formação do saldo.
Todavia, após o prazo decadencial de 5 anos, contados do lançamento
original , ou retificado pelo contribuinte, não é possível alterar o lucro real
regularmente apurado e declarado.
Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a
preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Relator e dar provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
