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4643922 #
Numero do processo: 10120.005538/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Não se toma conhecimento de recurso voluntário quando apresentado a destempo. (DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20547
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4646393 #
Numero do processo: 10166.014684/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC - 1996 PRELIMINAR – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – CONTAGEM DO PRAZO DE “CINCO ANOS” – não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – o IRPJ cujo lançamento se dá por homologação, a partir da vigência da lei nº 8.383/1991, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingui decorridos 05 anos da ocorrência do fato gerador. IRPJ - BASE DE CÁLCULO – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - DEDUTIBILIDADE – REGIME DE COMPETÊNCIA - os valores de tributos e contribuições sociais são dedutíveis na apuração do lucro real, para fatos geradores ocorridos até 31/12/1996. As contribuições lançadas com base no mesmo procedimento fiscal, são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ, tendo em vista ainda não estarem com sua exigibilidade suspensa. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até outubro de 1996 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedutibilidade das contribuições sociais lançadas de ofício da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4645661 #
Numero do processo: 10166.005526/2001-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72. IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que deve ser tributada a sua realização. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 107-06778
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Natanael Martins

4643611 #
Numero do processo: 10120.003721/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO - Não sendo o contribuinte obrigado à declaração de ajuste anual ordinária, por ser isento do imposto sobre a renda em determinado exercício, não há cabimento da multa por entrega da declaração após o mês de abril daquele ano. VERDADE MATERIAL - ALEGAÇÕES DE FATO - Havendo relevantes alegações de fato, corroboradas após diligência que trouxe documentos para instrução dos autos, devem ser acolhidas as alegações assim apreendidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatórios que voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4644877 #
Numero do processo: 10140.001998/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Evidenciada contradição no julgado, impossibilitando adequada execução, cabível sua retificação. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Tendo sido apurado imposto a restituir na declaração do contribuinte, não se pode cobrar multa por atraso na sua entrega, por falta de base de cálculo para tanto o que só veio a ocorrer com a vigência da Lei nº 8.981, de 1995. Embargos acolhidos. Acórdão re-ratificado.
Numero da decisão: 104-17786
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RE-RATIFICAR o Acórdão nº. 104-17.416, de 15 de março de 2000 e, no mérito, para DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4643633 #
Numero do processo: 10120.003778/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE MPF-COMPLEMENTAR – ARGÜIÇÃO REJEITADA - O lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, decorrente de verificações obrigatórias, correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, independe da emissão de MPF-Complementar, quer para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, quer para alterar o tributo ou contribuição, pois o MPF-F autoriza aquelas verificações até os cinco anos anteriores à ciência do Termo de Início de Fiscalização, tanto para os tributos como para contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PARCELAMENTO HOMOLOGADO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - EFEITOS - Incorridas as causas impeditivas descritas na norma de regência, não há que se reconhecer a denúncia espontânea. No caso vertente, tratando-se de parcelamento requerido no curso da ação fiscal, torna-se inaplicável o instituto em comento, vez que a denúncia foi apresentada após o início do procedimento fiscal e não foi acompanhada do pagamento do tributo devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se considera a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Além disso, a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade da contribuinte tão-só se acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. NORMAS PROCESSUAIS - ADESÃO AO PAES - CONCOMITÂNCIA - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS - O decidido em relação ao lançamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existente entre as matérias litigadas, aplica-se, por inteiro, ao procedimento que lhe seja decorrente. MULTA QUALIFICADA – Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre as diferenças não recolhidas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.574
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade dos autos de infrações. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja feita a imputação dos valores pagos a título de parcelamento comum de 60 meses e afastar duplicidade de cobrança de valores em relação ao mesmo fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello que davam provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4648413 #
Numero do processo: 10240.001227/98-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interoposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 107-08.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4648365 #
Numero do processo: 10240.000859/90-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINARES INCOMPATÍVEIS. ACÓRDÃO ANULADO PELA C.S.R.F. - Profere-se novo julgamento, expungindo-se a incompatibilidade de preliminares, em vista à anulação do acórdão determinada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. INTERESSE PÚBLICO - Possível se faz o reconhecimento da decadência de ofício por este Conselho, no tocante ao Exercício de 1985, ano base de 1984, diante do inequívoco interesse público em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10740
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do lançamento relativo ao exercício de 1985, ano-base de 1984, levantada pelo Relator e, no mérioto, negar provimento ao recurso em relação ao lançamento correspondente ao exercício de 1986.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4645806 #
Numero do processo: 10166.007286/2004-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A UTILIZAÇÃO DE CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Numero da decisão: 107-08.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4645948 #
Numero do processo: 10166.009502/96-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos. IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16366
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão