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4679630 #
Numero do processo: 10860.000089/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não logrando a fiscalização demonstrar, através de outros elementos de prova, que o montante dos depósitos bancários, efetuados em conta do titular da empresa, era proveniente de receitas omitidas, cancela-se o lançamento. Recurso de ofício Negado Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E..
Numero da decisão: 103-20036
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4680198 #
Numero do processo: 10865.000578/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRECLUSÂO - Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada na Primeira Instância. A intempestividade da impugnação impede o conhecimento da matéria na fase recursal, caso contrário estar-se-ia suprimindo instâncias. Negado provimento. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21436
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4681593 #
Numero do processo: 10880.003119/2003-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1991 Ementa: COOPERATIVAS - CSLL - COOPERATIVA - SOBRAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As sobras apuradas pelas cooperativas, resultado de atos exclusivamente cooperativos, não podem ser confundidas com o lucro. Os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212/91 não ensejam o entendimento de que a CSLL deva incidir sobre as denominadas "sobras", mas somente sobre a renda derivada de atos não-cooperativos. RECEITAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS: Por não revestirem a forma de ato cooperado, se sujeitam à incidência da CSLL. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido
Numero da decisão: 105-17.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação em relação a r$ 908.757.546,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4679828 #
Numero do processo: 10860.001704/94-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. MICROEMPRESA. OMISSÃO DE RECEITA. LUCRO PRESUMIDO E A HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. TIPIFICAÇÃO. OBSCURIDADE. Ao fisco é vedado o exercício, em substituição ao contribuinte, da opção pelo regime presumido de tributação. A omissão de receita exigida das microempresas - de forma apartada -, sem que ocorra a perda dessa faculdade favorecida, e sem que haja espontânea opção pelo lucro presumido por excesso preexistente de receita bruta, ficará adstrita, a partir de 1993, às duas outras formas de tributação: lucro real ou arbitrado. A eleição de uma das formas há de estar bem tipificada na peça acusatória, sob pena de se ofender o princípio constitucional que garante a ampla defesa e o contraditório. IRPJ. IR-FONTE. LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N.º 8.541/92.OMISSÃO DE RECEITA. IMPERTINÊNCIA DA BASE LEGAL ERIGIDA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. No regime da lei n.º 8.541/92, por falta de permissivo legal aplicável à espécie, a omissão de receita havida nas microempresas que não mantém escrituração poderá ficar sujeita ao regime de tributação com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido. Nos casos enumerados haverá a infração de estar submissa,respectivamente, até o ano-calendário de 1994, ao § 6.º, art. 8.º, do Decreto-lei 1.648/78 – matriz legal do § 6.º do art. 400 do RIR/80, e ao artigo 6º da Lei n.º 6.468/77 – condutor legal do artigo 396 do mesmo Regulamento. A partir do ano-calendário de 1995 com a eficácia impositiva adquirida pelo artigo 3º da Medida Provisória n.º 492, de 05.05.94 (DOU de 06.05.94) e suas reedições, até a conversão na Lei n.º 9.064, de 20.06.95. IRPJ.PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. SUPERFICIALIDADE DA INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. O princípio da tipicidade revela que o instituto da competência impositiva deve ser exaustiva. Todos os critérios necessários à descrição tanto do fato tributável como da relação jurídico-tributária reclamam uma manifesta e esgotante previsão legal. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não-comportam infidelidades nos lançamentos fiscais.
Numero da decisão: 107-06907
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4682498 #
Numero do processo: 10880.012529/91-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECORRÊNCIA - Uma vez que o processo principal foi julgado improcedente os seus reflexos devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-03231
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4680469 #
Numero do processo: 10865.001671/96-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – Processo Decorrente – Pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF, aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Exonerada a Pessoa Jurídica da imputação de ocorrência de distribuição disfarçada de lucros, desonera-se a pessoa física do lançamento reflexo. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07270
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4681968 #
Numero do processo: 10880.006355/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA MENSAL DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES - CHEQUES EMITIDOS - Os cheques emitidos, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que os valores constantes dos cheques foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor que integra a linha "quitação de dívidas", item b do demonstrativo "Disipendio/Aplicações", nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4682306 #
Numero do processo: 10880.010089/90-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto Nº.70.235/72. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO - Inocorre a decadência face ao reiterado entendimento do Conselho e também do que ficou assentado pelo Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal, quando, ao apreciar o RE n94.462-1 (E) - São Paulo, in DJ de 17/12/82, decidiu, por unanimidade de votos, que a) com a lavratura do auto de infração ou notificação consuma-se o crédito tributário; b) a decadência só é admissível no período anterior a essa formalização; c) durante o transcurso do prazo assinalado pela repartição fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional; d) esgotado o prazo para pagamento ou apresentação de recurso administrativo sem que ele tenha ocorrido ou ainda decidido o último recurso administrativo interposto pelo contribuinte, começa a fluir o prazo prescricional. (Ac. 1CC 101-74.330/83 - Resenha Tributária, Seção 1.2, Ed.26/84, pág.658). IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - PASSIVO FICTÍCIO - Não comprovada as diferenças apuradas entre o total registrado no balanço e os valores documentados, fica caracterizada omissão de receitas. SUPRIMENTO DE CAIXA - Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, os suprimentos feitos à pessoa jurídica por sócios, sendo irrelevante a capacidade econômica e financeira do supridor. OMISSÃO DE RECEITAS - DUPLICATAS A RECEBER - A constatação de registros de recebimentos e antecipações de clientes exigem que o auditor - fiscal aprofunde a fiscalização no sentido de verificar a existência de suprimentos de caixa anormais, com indícios de serem procedimentos destinados à cobertura de saldos credores na conta “Caixa”. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas sejam admissíveis como dedutíveis, é necessário comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos, e que preencham os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade na atividade da empresa. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES.- A subavaliação de estoques tem como conseqüência direta o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, devendo, entretanto, ser calculada com base no Parecer Normativo COSIT nº 02/96. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PIS/FATURAMENTO - PIS/DEDUÇÃO - FINSOCIAL - FATURAMENTO - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05275
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação do IRPJ a parcela de Cr$ 204.217.460, ajustando-se as exigências reflexas.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4680191 #
Numero do processo: 10865.000560/94-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - PENALIDADES - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. A aplicação da penalidade prevista no artigo 3º da Lei nº 8.846/94 só é admissível mediante o conhecimento prévio e definido da operação mercantil cuja documentação fiscal não foi emitida, vedada, pois, a determinação da base imponível por meios indiretos de verificação. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03655
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4679831 #
Numero do processo: 10860.001722/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS EM ACORDO PETROBRAS - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - Uma vez consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as verbas recebidas em razão de acordo com a PETROBRÁS, por alteração de jornada de trabalho, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, cabe a esse Conselho render-se a tal posicionamento, até como forma de economia processual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann