Numero do processo: 10746.000556/00-55
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1995
Ementa:
Intempestividade - Decreto 70235/72 arts. 33, 50 e 42 — PRAZO
RECURSAL - INÍCIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE. Em
conformidade com ar 5º do Decreto 70.235, de 1972, salvo
comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua
contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação.
Não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n°. 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 193-00.042
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em face da intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES
Numero do processo: 10920.001697/2006-10
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004, 2005
PEREMPÇÃO
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de
Contribuintes é de trinta dias contados da data da ciência da
decisão de primeira instância. Se o recurso foi apresentado após
esse prazo, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão de
primeira instância já se terá tomado definitiva.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 192-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 15374.000717/00-18
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 1996
Ementa: REAVALIAÇÃO DE BENS — São indedutíveis os efeitos negativos da reserva de reavaliação no resultado da empresa não não são cumpridos os requisitos previstos no art. 8° da Lei n° 6404/76.
MULTA DE OFÍCIO — É cabível a cobrança de multa de oficio nos casos de lançamento de oficio, conforme dispõe o art. 44 da Lei n° 9430/96.
JUROS SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros oratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, A. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1° CC n°. 4).
Numero da decisão: 193-00.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES
Numero do processo: 10120.002737/2005-77
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2002
DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO CAIXA - Somente são dedutíveis as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, vedada a dedução de despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10830.007372/2004-80
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Fato Gerador: 31/03/2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
DECADÊNCIA
No caso presente, ainda que se adote a regra mais benéfica ao contribuinte, contida no § 4° do artigo 150 da Lei n° 5.172/66, Código Tributário Nacional — CTN, não se configura o prazo decadencial para a lavratura do auto de infração. Pois, considerando que o fato gerador do IRPJ ocorreu em 31/03/2000, data da apuração do lucro presumido, e que, o contribuinte tomou ciência do lançamento em 23/12/2004, o prazo para a administração lançar a diferença, somente venceria em 31/03/2005, portanto, descabe falar em decadência do direito do Fisco para efetuar o lançamento tributário, haja vista, não haver transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos a contar do fato gerador do tributo.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA SUMULADA. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula 1° CC ° 10, publicada no DOU, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
Numero da decisão: 193-00.053
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Relatora ad hoc
Numero do processo: 10768.007713/2005-07
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição
financeira, quando o titular, pessoa física ou jurídica,
regularmente intimado, não comprove, mediante documentação
hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
NORMAS GERIAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. - A ocorrência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impede a contagem do prazo decadencial a partir do fato gerador, ainda que se trate de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser contado o prazo a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A prática reiterada de omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários sem contabilização e sem a comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações, utilizando-se de tal mecanismo para fugir à tributação durante anos consecutivos, forma o elemento subjetivo da conduta dolosa, ou seja, a intenção de ocultar o fato gerador, o que enseja a aplicação da multa qualificada no percentual de 150% pela ocorrência de evidente intuito de fraude, prevista na Lei n° 4.502, de 1964.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2)
JUROS DE MORA- SELIC — A partir de P de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 4)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL. Aplica-se ao lançamento da CSLL o mesmo tratamento dispensado ao IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 193-00.046
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para acolher a preliminar de decadência em relação aos três primeiros trimestres de 1999, em relação ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10680.011270/89-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A diferença entre o saldo da conta Fornecedores no balanço e as relações de credores apresentadas pela contribuinte à fiscalização, quando não comprovada adequadamente, configura omissão de receitas.
IMOBILIZADO NÃO CONTABILIZADO - A não contabilização da aquisição de bens do ativo permanente enseja a presunção de que estes foram adquiridos com recursos omitidos, admitida no entanto a prova em contrário a ser produzida pela interessada.
AUMENTO DE CAPITAL - A não comprovação da origem e efetiva entrega à empresa dos recursos aplicados em integralização de capital pelos sócios, autoriza a presunção de que eles sejam originários de receita omitida.
EMPRÉSTIMOS - Constitui omissão de receita a falta de comprovação da origem dos recursos e a da efetiva entrega destes à empresa em casos de empréstimos feitos pelos sócios.
GASTOS COM VEÍCULOS - É de se manter a tributação correspondente à glosa, quando os documentos não identificam o consumidor e/ou o veículo a que se referem, e a empresa não comprovar haver utilizado veículos próprios, nem locados.
GASTOS COM VIAGENS - São operacionais as despesas com viagens e estadias, que se configurem necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
GASTOS COM MATERIAL DE CONSUMO, MATERIAL DE ESCRITÓRIO E MATERIAL DE EXPEDIENTE - São dedutíveis as despesas que se demonstrem necessárias, normais e usuais à atividade da empresa.
GASTOS COM COMISSÕES - As importâncias pagas a título de comissões só constituem despesas dedutíveis quando comprovada a efetividade e a necessidade desse dispêndio.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS - As despesas que configurem atos de mera liberalidade, devem ser suportadas exclusivamente pela pessoa jurídica, sendo indedutíveis quando da apuração do lucro tributável.
VALORES ATIVÁVEIS - Despesas com materiais de construção para reparos e conservação de bens imóveis cuja vida útil supera um exercício deverão ser ativadas para futuras depreciações, não constituindo-se em despesas do exercício.
CORREÇÃO MONETÁRIA - É tributável a importância correspondente à correção monetária de bem classificável no Ativo Permanente que deixou de ser contabilizado. No entanto, ao efetuar a tributação da correção monetária, em exercícios sucessivos, deverá ser considerada a correção do patrimônio líquido, a partir do segundo exercício tributado.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-18.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em ANULAR o Acórdão n° 103-12.371, de 22/06/92, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as quantias de NCz$ 28,06, NCz$ 69,78 e NCz$ 227,33, relativas, respectivamente, aos exercícios de 1986, 1987 e 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CANDIDO RODRIGUES NEUBER
Numero do processo: 10620.000450/91-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA.
A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-00.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: DICLER DE ASSUNÇÃO
Numero do processo: 16327.000140/2003-96
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
INCENTIVOS FISCAIS-"PERC" - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL.
A comprovação da regularidade fiscal deve se reportar à data da
opção do benefício, pelo contribuinte, com a entrega da
declaração de rendimentos. Comprovada a regularidade fiscal em
qualquer fase do processo ou não logrando a administração
tributária comprovar irregularidades que se reportem ao momento
da opção pelo benefício, deve ser deferida a apreciação do Pedido
de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 195-00.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
Numero do processo: 13766.000059/2004-20
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA - As contribuições para as entidades de previdência
privada domiciliadas no Pais, pleiteadas com a observância da
legislação tributária e devidamente comprovadas nos autos, são
dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 194-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
