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4637149 #
Numero do processo: 13931.000044/93-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 106-07483
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a incidência da TRD, com juros de mora, no período de 04.02.91 a 29.08.91. Acórdão nº 106-07.483.
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá

4633538 #
Numero do processo: 10880.007760/91-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERDA DO PRAZO - A perda do prazo para impugnar a exigência implica preclusão processual e, em consequência, consolidação definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. Recurso não conhecido por perempta a impugnação.
Numero da decisão: 108-02607
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4634863 #
Numero do processo: 11065.003502/94-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92126
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4637220 #
Numero do processo: 13971.000357/2006-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 INCIDÊNCIA PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA OU SEM CAUSA - INCIDÊNCIA - A incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte sobre pagamento efetuado por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou não comprovada a operação ou sua causa, somente ocorre, quando comprovadas as circunstâncias materiais de que os pagamentos em questão foram realmente efetuados (art. 61 e parágrafo 1°, da Lei n° 8.981, de 1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4634780 #
Numero do processo: 11065.001472/93-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-90680
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4635991 #
Numero do processo: 13708.001692/94-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 106-09872
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4633224 #
Numero do processo: 10850.001839/94-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR — Consoante parágrafo único do art. 149 a revisão do lançamento ou sua revisão de oficio, sujeita-se ao prazo de cinco anos, que é pena de caducidade estipulado no art. 173, e se conta a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento foi efetuado (art. 173, I). IRPJ — OMISSÃO DE RECEITA — Mero informativo gerencial fornecido por administradora de shopping, quando for o único indício de omissão, é insuficiente à manutenção da imposição fiscal. (Câmara Superior de Recursos Fiscais, Proc. 10768/028.579/88-53, sessão 29/08/91). Recurso Provido
Numero da decisão: 105-12867
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4634120 #
Numero do processo: 10935.001620/94-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base no art. 8° do Decreto-lei n°2.065/83, sobre os fatos geradores ocorridos no período de 01.01.89 até 31.12.92, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n°7,713/88, que entrou em vigor em 01.01.89. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei N°.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N°49,de 09 de outubro , são nulos de pleno direito„ devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N°.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO- Nos termos do art.106, inciso II letra "c" da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Numero da decisão: 108-04972
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4633054 #
Numero do processo: 10840.003975/95-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - AÇÃO TRABALHISTA PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista, que determina o pagamento de diferenças de salário e de seus reflexos, tais como gratificações e adicionais, assim como se sujeita à mesma tributação o que tiver sido pago a titulo de correção monetária e juros.
Numero da decisão: 106-08980
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos ternos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4636773 #
Numero do processo: 13851.000904/2006-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco, divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência, embora desqualificasse a multa de oficio.
Nome do relator: Nelson Mallmann