Numero do processo: 10850.002715/99-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente.
DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda.
IRPF - LEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL. Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12800
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr. Wilson Basso, OAB/SP nº 145.532
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10830.003937/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO – TAXA SELIC – O valor do crédito relativo a tributo e/ou contribuições a ser utilizado na compensação e ou restituição, será acrescidos de juros pela taxa SELIC.
CSLL – RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO - Tendo sido devidamente comprovado nos autos que nos anos pretéritos a contribuinte recolheu a título de CSLL valor maior que o efetivamente devido, impõe-se reconhecer a compensação por ela efetuada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.003908/95-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16412
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10850.002200/99-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA - PERDAS SALARIAIS - São tributáveis os rendimentos do trabalho, aí incluído a reposição de perdas salariais, independentemente da denominação atribuída no recebimento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10845.003855/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO – Confirmada nos autos a falta de utilização da base negativa em períodos anteriores à fiscalização, por força de utilização anterior e integral, sem observância da limitação de 30% do lucro líquido ajustado, presente o efeito de postergação, sendo insubsistente o lançamento.
Numero da decisão: 101-95.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10830.009407/2003-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS INOMINADOS - PROCEDÊN-CIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada a inexatidão material por lapso manifesto, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a falha.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, ce 1996.
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.869, de 11.08.2005, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10830.006025/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - É devida a multa prevista para a entrega da DIRF fora do prazo, quer o contribuinte o faça espontaneamente, quer intimado pela fiscalização, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a prestá-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09600
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES (RELATOR) E ADONIAS DOS REIS SANTIAGO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.005672/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUBSTITUIÇÃO DOS LITIGANTES EM PROCESSO JUDICIAL - No processo civil, ajuizada a causa pela incorporada, se opera automática e naturalmente, a partir do registro do contrato de incorporação, sua sucessão pela incorporadora, independentemente da anuência da parte contrária, conforme inteligência do art. 43 do CPC.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A propositura de ação judicial, antes ou depois da lavratura do auto de infração, impede a apreciação, pela autoridade administrativa julgadora, das razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se dá nos limites da liminar concedida na ação judicial.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA - Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º), não se lhes aplicando o disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91.
CSLL - DEDUTIBILIDADE DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO - Cabe a dedutibilidade da CSLL da sua própria base de cálculo até o ano-calendário de 1996, inclusive, mesmo no lançamento de ofício, pois a modalidade do lançamento não tem o condão de tornar indedutível o que não o era.
MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO – DESCABIMENTO - Incabível a exigência de multa de ofício da sucessora por infração cometida pela sucedida, salvo se apurada antes do evento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores até o mês de agosto de 1993, inclusive, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leonardo Andrade Couto que não a acolheram; por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio e admitir a exclusão do valor da CSLL, exigida de oficio, da sua própria base de cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10830.002610/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovado pelo contribuinte que um depósito bancário, no valor de Cr$ ..., se refere a empréstimo contraído no ano-calendário de 1993, incluído indevidamente pelo Fisco como sendo do ano de 1990, retifica-se o lançamento para a sua exclusão do montante exigido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17356
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10840.003244/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONSTITUCIONALIDADE - Legítima a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações à luz da legislação vigente.
Inaplicável "in casu" a regra imunitória do parágrafo terceiro do art. 155 da Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO - Sobre o lançamento efetuado de ofício é devida a incidência da multa de 100% prevista no artigo 4a, inciso 1, da Lei na 8.218/91. Entretanto, este percentual deve ser reduzido para 75%, por força do disposto no artigo 44, inciso 1, da Lei 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92260
Decisão: Por maioria de votos anular o Acórdão n.º 101-91.199, de 08/07/97 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 75 %. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
