Numero do processo: 10120.008429/2003-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Comprovado nos autos a emissão regular da MPF bem como de MPF complementar e prorrogações, deve ser afastada a preliminar de nulidade calcada em alegada irregularidade ou inexistência de tais documentos.
DECADÊNCIA - IRPJ E CSLL - Tratando-se de tributos submetidos à homologação tratada no artigo 150 do CTN, não mais pode a Fazenda Pública proceder à revisão dos valores relativos aos fatos geradores ocorridos há mais de cinco anos.
MULTA APLICADA DE OFÍCIO - Como decorrência necessária da lavratura dos autos de infração é legal a aplicação da multa de ofício, qualificada ou não, não sendo cabível sua substituição por multa moratória relativamente a créditos tributários sob discussão exclusivamente na esfera administrativa.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüídas pelo recorrente e, ACOLHER a decadência levantada de ofício em relação aos fatos geradores ocorridos em 1997 em relação ao IRPJ e por maioria em relação a CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Pimentel Martins da Silva e, no mérito , por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10120.003622/94-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXIGIBILIDADE MANIFESTADA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - Não cabe a cobrança da Contribuição Social fundada nas disposições da Lei n n7.689/88, à ACIEG, em virtude de decisão judicial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10120.003695/91-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS - APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - MICROEMPRESA - EXS. 1988 a 1990 - IMPOSSIBILIDADE - Para os exercícios em foco, não havia qualquer previsão legal para transferir-se o ônus da prova ao sujeito passivo, nos casos de somatórios de depósitos e créditos em conta corrente bancária, mormente quando a apuração envolve conta bancárias de contribuintes diversos, embora sócios da autuada. Prevalecente a orientação jurisprudencial da súmula do antigo TFR, bem como o disposto no artigo 9º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 2.471/88. Multiplicidade de precedentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05686
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10168.001432/94-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - DADOS RELATIVOS A DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A obtenção de dados relativos à depósitos realizados na conta-corrente do contribuinte, sem que diligência outra fosse imprimida pela aferição de eventual acréscimo patrimonial, implica em vício insanável que macula a integralidade do desenvolvimento do procedimento administrativo-fiscal, causa, portanto, de sua insubsistência in totum.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10174
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ NOVEMBRO DE 1981 E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 23 DA PORTARIA MF Nº 55/98. VENCIDOS OS CONSELHEIROS HENRIQUE ORLANDO MARCONI E DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10120.007540/2003-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VEDAÇÃO À EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA – Há que se diferenciar a desconsideração da personalidade jurídica das hipóteses de vedação à equiparação entre pessoa física e pessoa jurídica. O art. 150, § 2º do RIR/99 estabelece uma vedação aos profissionais de profissão regulamentada de constituírem pessoas jurídicas.
MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964, além do que, o evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. O erro formal cometido pelo contribuinte não caracteriza evidente intuito de fraude.
COMPENSAÇÃO - Há que se fazer a compensação do valor dos tributos já pagos pela pessoa jurídica com o débito apurado em nome da pessoa física, eis que os mesmos incidiram sobre a mesma base de cálculo do lançamento efetuado em nome do Recorrente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa de ofício a 75% e reconhecer o direito de compensar o imposto recolhido na pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10166.012030/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao pólo negativo da relação jurídica tributária exercer, em momento posterior ao fixado em lei, o direito de contestar o lançamento.
RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - A devolução de rendimentos percebidos indevidamente gera direito à restituição do correspondente Imposto de Renda, em face da inexistência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO - Em procedimento executado por funcionário da Administração Tributária para levantar o Imposto de Renda não antecipado pelo sujeito passivo, inaplicável a penalidade prevista no artigo 61 da lei n.º 9430, de 1996, uma vez que contém norma dirigida ao pagamento a destempo, efetuado pelo próprio infrator, antes da ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.010636/00-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente a educação pré -escolar, de 1° , 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante. Para fins de dedução a título de despesas com instrução, considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior, organizado sob exclusiva responsabilidade das instituições de ensino.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12850
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10168.006896/94-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósito bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15679
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Murilo Marello (Suplente Convocado), que apresenta declaração de voto, e Maria Clélia Pereira de Andrade que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10166.000152/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. ANO CALENDÁRIO DE 1995. Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CTN).
Rejeitada a preliminar de decadência.
IRPJ. IRRF. CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS- A falta de escrituração das receitas de vendas de unidades imobiliárias caracteriza omissão de receitas, devendo ser tributada de acordo com a legislação vigente no momento da ocorrência do fato gerador. Entretanto, a tributação em separado da omissão de receitas, para o ano-calendário de 1995, na forma dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92 foi revogada pelo artigo 36, inciso IV, da Lei n° 9.249/95 e tendo em vista as alterações introduzidas anteriormente pelo artigo 97, § único da Medida Provisória n° 812/94 convertida na Lei n° 8.891/95 e confirmada pelo artigo 24 da Lei n° 9.249/95, de 26.12.1995, aplica-se esta revogação o disposto no artigo 106, inciso II, letra ‘b’, do Código Tributário Nacional.
INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO-BASE DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITA. Tendo o julgador aperfeiçoado o lançamento para adequá-lo às disposições legais vigentes (Lei 9.430/96), o que não lhe era dado fazer, cancela-se a exigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS – A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos.
Rejeitada a preliminar e provido no mérito.
Numero da decisão: 101-94.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento fundado nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez neste item. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10140.001188/2001-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES - EXCESSO DE RETIRADA - APURAÇÃO - A dedutibilidade da remuneração dos administradores segundo artigo 296 do RIR/1994 deve observar, cumulativamente, limites individual, colegial e em relação do lucro real. Havendo prejuízo, é assegurado o limite mínimo legal, devendo o excesso ser adicionado ao lucro líquido.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
