Numero do processo: 10805.001327/94-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTAS FRIAS - O lançamento de custos ou despesas operacionais,
com base nas chamadas "notas frias, sem que o adquirente consiga
elidir os indícios apresentados pela fiscalização, comprova o evidente intuito de fraude, sujeitando a empresa fiscalizada à multa de 150%.
IRF - Aplica-se o art. 8° do DL 2.065/83 na distribuição
automaticamente da diferença apurada de oficio em 31.12.88.
Inaplicável a Lei 7.713188 tendo em vista que a mesma entrou em
vigor apenas em 1° de janeiro de 1989. Vide ADN (CST) n° 06, de 26 de março de 1996, publicado no DOU de 1° de abril do mesmo ano.
MULTA MORATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO - Sua base de cálculo restringe-se aos valores
declarados pelo contribuinte, não podendo ser incluído valores
levantados em ação fiscal.
TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91 até julho/91.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-11873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - excluir a
multa por atraso na entrega da declaração; 2 - em todos os tributos (IRPJ/IRF): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Wolszczak, que excluí a TRD no período de feyereiro a agosto de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10508.000244/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO A MAIOR DE IRRF — Demonstrada,
de forma inequívoca, pela fiscalização, a compensação a maior
de IRRF por parte da contribuinte, é de se manter o
lançamento que exige o tributo correspondente à parcela
indevidamente utilizada.
IRPJ — CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA —
MULTA ISOLADA — A falta de transcrição dos balanços de
redução/suspensão, no Livro Diário, não se consubstancia em
fato gerador de imposto, caracterizando, tão somente,
descumprimento de obrigação acessória, sendo incabível
portanto, a aplicação da multa isolada prevista no artigo 44, §
1°, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, quando o sujeito passivo
apresenta a escrituração contábil e fiscal, bem como os
balanços/balancetes de suspensão ou redução das
antecipações.
Numero da decisão: 101-96295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
cancelar a multa de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões, os Conselheiros Sandra
Maria Faroni, Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10680.018003/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS -
EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO - EFEITOS
TRIBUTÁRIOS - As pessoas jurídicas que tenham por objeto social,
declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos
automotores, poderão equiparar, para efeitos tributáveis, como
operação de consignação, as operações de venda de veículos usados,
adquiridos para revenda, ex vi do art. 5° da Lei n° 9.716, de
27/11/1998. Em tais casos, a receita bruta será a diferença entre o
valor de alienação e o custo de aquisição, sobre a qual aplicar-se-á o
percentual de 32% (trinta e dois por cento) (RIR/99, art. 519, III, "a").
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros de mora com
base no valor acumulado mensal da taxa referencial "Selic" está
prevista em lei.
Numero da decisão: 105-15074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10680.002432/91-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (IRE)
Tratando-se de lançamento de ofício reflexo, o decidido no
julgamento do processo principal aplica-se por igual aos que dele
decorrem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10425.000240/92-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
É de decretar-se a nulidade da notificação de lançamento que não atende os requisitos do art. 5°, da Instrução Normativa SRF n°54, de 13.06.97, que consigna o entendimento da adminsitração tributária sobre a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04654
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Jorge Eduardo Gouvêa Vieira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10480.015444/2001-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário
ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10120.001594/93-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TAXA
REFERENCIAL DIÁRIA - TRD COMO JUROS DE MORA - IRPJ E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EX. DE 1991. Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no artigo 1°, parágrafo 4°, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária somente poderia ser cobrada como juros de mora a partir do
mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8218/91. No
período anterior ao mês de agosto de 1991 os juros de mora devem
ser cobrados a razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou
fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80.
IR FONTE -ANO DE 1990. O disposto no art. 8°, do Decreto-lei 2065, de 26 de outubro de 1983, foi revogado pelos artigos 35 e 36, da Lei 7713, de 22 de dezembro de 1988 (ADN/CST 06/96).
Consequentemente, mesmo que parte do lançamento tenha sido
pago, a parcela ainda não recolhida deve ser cancelada.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS -
INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N° 2.445/88 e
2.449/88 - EX. DE 1991. Não deve subsistir o lançamento efetuado
com base nos Decretos-lei n° 2445 e 2449, ambos de 1988, visto a
inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e
pelo Senado Federal, através do RE 148.754-2/RJ e da Resolução n°
49, de 1995, respectivamente. Consequentemente, mesmo que parte
do lançamento tenha sido pago, a parcela ainda não recolhida deve
ser cancelada.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - CONSTITUCIONALIDADE - EX. DE
1991. O Decreto-lei n° 1940/82 vigorou até sua ab-rogação, que
ocorreu através do art. 9°, da Lei Complementar n° 70, de 30/12191. Porém é inconstitucional o art. 9°, da Lei n° 7689188, assim como as majorações de alíquota determinadas pelos artigos 7°, da Lei n° 7787/89; 1°, da Lei 7894/89 e 1°, da Lei n° 8147/90, como já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 150.764-1/PE, em 16/12/92. Coerente, o Poder Executivo Federal, através da Medida Provisória n° 1360, de 12/03/96, artigo 17°, item "III", objeto de edições anteriores e que vem sendo sistematicamente reeditada, cancelou o lançamento e a inscrição, como dívida Ativa da União, de valores cuja exigência foram efetuadas em desacordo com o referido ato.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que também davam provimento parcial ao recurso,
porém, apenas para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 10480.014365/96-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DAS DESPESAS MÉDICAS - Para fazer jus as
deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, faz-se
necessária a comprovação com documentação hábil e idônea a
efetiva entrega dos recursos ou a contra prestação dos referidos
serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43725
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11030.001956/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - NÃO COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, com reajustamento da base de cálculo, os pagamentos feitos a sócios da pessoa jurídica, quando não comprovada a operação ou a sua causa, nos termos do art. 61 da Lei nº. 8981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11040.001555/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2005
Ementa: IRPF – INEXISTÊNCIA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA – RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE QUE AUFERIU RENDA – PRELIMINAR REJEITADA. Na esteira da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes e do STJ, “a falta de cumprimento do dever de recolher na fonte, ainda que acarrete a responsabilidade do retentor omisso, não exclui a obrigação do contribuinte, que auferiu a renda, de oferecê-la à tributação como aliás, ocorreria se tivesse havido desconto na fonte.” )1a. Turma do STJ, RESP 424225/SC, Relator Min. Teori Albino Zavaski, DJ-2, de 19/12/2003, p. 323).
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
MULTA QUALIFICADA - Incabível a exasperação da multa de ofício quando os atos praticados pelo contribuinte no intuito de reduzir os tributos devidos, apesar de extrapolar os permissivos legais, não revelem o evidente intuito de fraude tal qual definido nos art. 71 a 73 da Lei 4.502/1964.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka; II - desqualificar a multa.
No mérito, pelo voto de qualidade, determinar a dedução do imposto efetivamente recolhido pela pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem o recurso. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
