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4722524 #
Numero do processo: 13884.000159/2002-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta na qual o período considerado foi de 8 (oito) horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4722211 #
Numero do processo: 13874.000312/00-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - PERDA DE OBJETO - Não se conhece do recurso, por falta de objeto, quando a contribuinte efetua o pagamento do crédito tributário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de e votos em NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4719256 #
Numero do processo: 13836.000417/96-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1994 - Na vigência das disposições contidas no art. 999, do RIR/94, a multa aplicável à espécie é de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o imposto devido. Por desprovido de base legal, descabe, no caso, a aplicação da norma regulamentar contida na letra "a", inc. I, do citado artigo do mesmo Regulamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09543
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4721585 #
Numero do processo: 13856.000136/98-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência acolhida para o ano calendário de 1992, para o IRPJ, IRRF e PIS. IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção. PROVISÃO PARA AJUSTE DE BENS DO ATIVO AO VALOR DE MERCADO - Os bens do ativo circulante e do realizável a longo prazo somente deverão ser avaliados pelo valor de mercado, quando ficar comprovado que o custo do bem, na data do balanço, é superior ao valor de mercado. (art.183, incisos I e III da Lei n°6.404/76). CUSTOS DE OBRAS – APROPRIAÇÃO – Os materiais e serviços empregados em obras por empreitada são dedutíveis, apenas, quando do reconhecimento das receitas. CUSTOS DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO – APROPRIAÇÃO - É incabível a dedução de custos de obras por administração, como se fossem obras por empreitada, haja vista que nas incorporações em que a construção for contratada pelo regime de administração a responsabilidade pelo o pagamento do custo integral da obra é dos proprietários ou adquirentes, pessoa jurídica distinta. DECORRÊNCIA - COFINS e CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à contribuição para o IRPJ, PIS e ao IRF, vencido o Conselheiro José Henrique Longo que também acolhia essa preliminar quanto aos demais tributos, e, no mérito, em relação à COFINS e à CSL, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4722526 #
Numero do processo: 13884.000173/99-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Analisados os autos e constatado que todas as argumentações da inicial foram devidamente enfrentadas pela autoridade monocrática, improcede a alegação de nulidade. IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Ocorrida a infração, declaração inexata, são devidos a multa e os juros previstos na legislação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4722354 #
Numero do processo: 13878.000033/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1989 - DECISÃO OMISSÃ - NULIDADE - "É nula a decisão que não aprecia todos os argumentos postos à apreciação na peça defensória". (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18803
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidae da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4719113 #
Numero do processo: 13836.000126/97-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16402
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4721491 #
Numero do processo: 13855.001381/2001-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO DO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após 31 de dezembro do ano do fato gerador, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. RETENÇÃO DO IMPOSTO - DISTRIBUIÇÃO DE BENS EM DINHEIRO DECORRENTE DE COMPETIÇÃO ESPORTIVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido o Imposto de Renda Retido na Fonte em decorrência de pagamentos de prêmios por competição esportiva, quando não recolhido pela fonte pagadora. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei n 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964, além do que, o evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. A simples falta do pagamento do imposto retido quando o contribuinte escritura regularmente as operações não se caracteriza evidente intuído de fraude. JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL SELIC - A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal, fluindo esse consectário do lançamento a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento da obrigação. MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. Em lançamento de oficio não cabe multa de mora, aplicáveis somente aos casos de pagamentos espontâneos efetuados após o vencimento da obrigação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária o valor correspondente a imposto não retido, a título de antecipação; e II - reduzir a multa qualificada de 150% para a multa normal de 75%. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento ao recurso em relação ao item I.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4718689 #
Numero do processo: 13830.001089/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EXS.: 1996 A 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O tributo incide sobre o evento econômico efetivamente ocorrido que, de acordo com os documentos apresentados ao Fisco, subsume-se à hipótese de incidência prevista na lei. IRPF - EXS.: 1996 A 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os dados declarados que não tenham suporte em documentação hábil e idônea, tipo "Dinheiro em Caixa" são imprestáveis para fins de justificar acréscimos patrimoniais ou servir de amparo à presunção de renda. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-46.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4720935 #
Numero do processo: 13851.000770/95-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos. RENDIMENTO BRUTO - Rendimentos percebidos em decorrência de condenação judicial, proveniente de reclamatória trabalhista, são tributáveis, exceto as indenizações mencionadas no inciso V, do art. 22 do RIR/80, ou sejam, aquelas previstas nos arts. 477 e 499 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42538
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo