Numero do processo: 10580.004475/2003-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13929
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10435.000410/00-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a alegação de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferenças entre o total das receitas registradas no Livro de Apuração do ICMS em confronto com aquele lançado nas DIRPJ apresentadas ao Fisco Federal, mormente quando elas não são contestadas pela autuada.
CSL – PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10580.003058/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, "in casu", a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - ALCANCE - Tendo, a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10435.000168/2004-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA - DEPENDENTE - Restabelece-se a dedução de dependente comprovada a sua pertinência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como dependente o filho menor de 21 anos no ano-calendário objeto da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10480.015146/97-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Incabível o deferimento do pedido de retificação da Declaração de Rendimentos, quando não resultar suficientemente comprovado o erro alegado no preenchimento da declaração originalmente entregue.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10435.001531/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - LUCRO - MAJORAÇÃO - O Decreto-lei no 1.648/78 e o parágrafo único do artigo 21, da Lei 8.541/92, somente delegaram poderes ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento de lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas, enquanto as Portarias 22/79 e 524/93 exorbitaram dessa competência ao estabelecerem agravamento dos percentuais, na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que configura penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no artigo 3o, do CTN. Ademais, a lei 8981/95, teria regulado a matéria de forma diversa, havendo, por conseguinte, a revogação tácita das normas insculpidas no Decreto-Lei 8541/92, Portaria 524 e IN 79, respectivamente.
OMISSÃO DE RECEITA - IRPJ - IRRF - CSSL - Não subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o Imposto de Renda na Fonte e a CSLL, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. Além do mais, por respeito ao princípio da anterioridade e respeito ao prazo nonagesimal, a majoração da base de cálculo para 100%, só poderia ser aplicada a partir de 1995, devendo, por conseguinte, prevalecer à base de cálculo estabelecida no art. 6º, da Lei 6468/77 (RIR/80, art. 396).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Nas empresas submetidas à tributação pelo lucro arbitrado, a exigência da contribuição social sobre o lucro sobre a totalidade das receitas omitidas, em decorrência da alteração introduzida pela MP 492/94, só é aplicável a partir do fato gerador 09/94, em função do disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
PIS/REPIQUE - Alterado o lançamento do IRPJ que implicou no lançamento do IRRF e da CSSL, igual medida se impões a este, em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que delas decorre.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se reduzir à multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso de ofício negado. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21049
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10480.012101/2002-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – LIVRO CAIXA - DEDUÇÕES - DESPESAS DE CUSTEIO - INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL EM BENS DO ATIVO PERMANENTE – COMPROVAÇÃO - Os profissionais liberais podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Não constituem despesas de custeio, não sendo, portanto, dedutíveis, as aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações de capital, tais como aquisição de móveis, utensílios e equipamentos eletrônicos. as despesas deverão estar escrituradas em livro Caixa, que deverão ser mantidos em poder do contribuinte, acompanhado da documentação de suporte, que deverá obedecer as formalidades legais extrínsecas, no tocante à identificação do adquirente da mercadoria ou serviço e do tipo de mercadoria ou serviço a que diz respeito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.663
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10530.000630/00-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - O limite para compensação de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro instituído pelo artigo 58 da Lei n 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais, nos termos do artigo 41 da MP 2113-32 DE 21/06/2001. Todavia, não se alberga neste comando as demais receitas operacionais auferidas pelas pessoas jurídicas que exercem atividades agro-pastoris e bases de cálculos negativas remanescentes de outros resultados .
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PERÍODO NONAGESIMAL - A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10480.013227/96-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DAS DESPESAS MÉDICAS - A permissão para utilização de deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, pressupõe a comprovação, através de documentação hábil e idônea, da efetiva entrega dos recursos ou da prestação dos referidos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43898
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10580.002259/95-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – O direito de o fisco constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, antecipando-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, ou da entrega da declaração de rendimentos.
GLOSA DE CUSTOS – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – Não podem ser considerados como dedutíveis os custos lançados contabilmente, calcados em notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas inexistentes ou com comprovada situação irregular, quando não se comprovar a efetividade da prestação dos serviços.
MULTAS DE OFÍCIO – INFRAÇÃO QUALIFICADA – Às infrações praticadas com evidente intuito de fraude, aplica-se a multa qualificada.
DECORRÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Pendente a solução final do litígio na esfera judicial, válido o lançamento efetuado com o intuito de resguardar a Fazenda Nacional dos efeitos da decadência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12963
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada (de decadência), relativa ao exercício financeiro de 1990, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros José Carlos Passuello (relator) e Ivo de Lima Barboza. Quanto ao mérito, vencidos os mesmos Conselheiros, que reduziam a multa lançada de ofício, no exercício financeiro de 1990, para 50% (cinqüenta por cento). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss. Presente o procurador da empresa (Sr. RODRIGO MAITTO DA SILVEIRA - RG nº 25.928.849-4 - CPF nº 255.666.678-13).
Nome do relator: José Carlos Passuello
