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4648156 #
Numero do processo: 10235.000461/00-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE PREJUÍZOS - Comprovado nos autos a existência dos prejuízos e sua declaração ao fisco, improcede a autuação. MULTA ISOLADA - É devida a multa isolada pela empresa tributada pelo real trimestral que deixou de recolher o imposto com base na receita bruta relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 1.997, tendo como limite o imposto apurado no trimestre. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a glosa de prejuízos e bases negativa e por maioria de votos, REDUZIR a multa isolada, nos temos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves

4643775 #
Numero do processo: 10120.004672/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADOS APÓS A DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DOS BENEFICIÁRIOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. O imposto de renda na fonte é tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo montante deverá ser informado na declaração de ajuste anual para a verificação de diferenças a recolher ou a restituir. A constituição de crédito tributário a título de IRRF somente pode se dar contra a fonte pagadora até a data de entrega da declaração de ajuste anual dos beneficiários dos rendimentos. Após isso, o lançamento a título de imposto de renda pessoa física deve ser efetuado contra o contribuinte. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A inadequada fundamentação legal e a incorreta apuração da base de cálculo da penalidade, além de equívocos na forma de cálculo dos juros moratórios, reclamam a improcedência de suas exigências. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13918
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4644973 #
Numero do processo: 10140.002675/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SIMPLES E OUTROS – AC. 1999 SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça, mormente quando o próprio contribuinte abre mão de seu sigilo entregando parte dos extratos bancários à autoridade fiscal. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da legalidade e da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária caracteriza falta simples de presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-95.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Sandra Maria Faroni que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4645944 #
Numero do processo: 10166.009368/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVAS – CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO – Em casos de dúvidas quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, a interpretação deve ser feita maneira mais favorável ao acusado (Inteligência do art. 112, II, do CTN). O fato de o empréstimo ser feito em moeda corrente não é fundamento para, por si só, dizer que ele não ocorreu, em especial quando registrado tempestivamente nas Declarações de Imposto de Renda do mutuante e do mutuário. Por outro lado, tenho que o argumento de que o mutuante não comprovou disponibilidade dos recursos que emprestou não servem de fundamento à autuação de quem tomou os recursos emprestados. Mesmo em se tratando de recursos omitidos, havendo o empréstimo, não cabe desconsiderar o contrato, mas sim, se for o caso, tributar a omissão de rendimentos praticada pelo mutuante. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – DISPONIBILIDADES – A disponibilidade em moeda ao final do período pode constituir origem para a evolução patrimonial do ano-calendário seguinte quando declarada, comprovada e justificada sua permanência em poder do sujeito passivo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar, como origem, no acréscimo patrimonial a descoberto, ano-calendário de 1998, o montante de R$ 290.000,00. Pelo voto de qualidade, ACOLHER o montante de R$ 575.000,00, a título de empréstimo tomado, a ser alocado no acréscimo patrimonial a descoberto relativo ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Raimundo Tosta Santos e Antônio José Praga de Souza que não acolhem o empréstimo. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às seguintes matérias: (1) sobras de recursos, ao final do ano-calendário, apuradas pela fiscalização, para origem no acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário subsequente. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhem; (2) ao ganho de capital. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que acolhem. Por unanimidade de votos, no tocante à taxa SELIC — Aplicação da SÚMULA 02 deste Primeiro Conselho de Contribuintes, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4645868 #
Numero do processo: 10166.008146/97-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - TÉCNICO, PERITO OU CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS, COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - INEXISTÊNCIA - A isenção do imposto de renda sobre salário e emolumentos de que tratam a Seção 18 do Artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e a 19ª Seção do Artigo 6º da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da ONU, diz respeito apenas à funcionários efetivos do quadro permanente de pessoal das Nações Unidas (funcionários internacionais), regidos por Estatuto próprio e admitidos mediante concurso, que se submetem à estágio probatório e regime disciplinar específico, com direito a férias, promoção na carreira, aposentadoria e pensão para seus dependentes. Os técnicos, peritos e demais contratados para prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício, não se equiparam a funcionários ou servidores efetivos do quadro permanente da ONU para fins da isenção de isenção do imposto de renda sobre seus salários, por expressa disposição da Seção 22 do Artigo VI da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, que, ao contrário do que estabeleceu na Seção 18, alínea "b", relativamente aos funcionários internacionais, não incluiu no rol dos privilégios dos técnicos, peritos e contratados a isenção do imposto de renda, não lhes sendo, portanto, aplicável a isenção de que trata o art. 23, inc. II, do RIR/94, e seu correlato art. 22, inc. II, do RIR/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4644927 #
Numero do processo: 10140.002461/96-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16449
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4644279 #
Numero do processo: 10120.008293/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INEXATIDÕES MATERIAIS OU LAPSO MANIFESTO - As inexatidões contidas nos Acórdãos poderão ser sanadas pela Câmara pelos embargos interpostos pelo Senhor Presidente. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, ACOLHER os embargos para retificar a inexatidão material, mantendo a decisão consubstanciada no Acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4643845 #
Numero do processo: 10120.004955/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFICIO - PROVIMENTO - EFEITOS. Nos termos do art. 10 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF (Anexo I da Portaria MF n. 55/98), ocorrendo o provimento do recurso de ofício interposto pelo órgão julgador de primeira instância, é cabível a interposição de recurso voluntário pelo contribuinte, contra essa decisão, a ser apreciado pela CSRF. Na hipótese de o provimento do recurso de ofício implicar na nulidade da decisão de primeira instância, ou acolhimento de preliminar que implique na necessidade de apreciação do mérito pela DRJ, outra decisão de primeira instância deverá ser proferida, apreciando-se o mérito; porém, antes, é preciso facultar ao contribuinte recorrer à CSRF do acórdão que deu provimento ao recurso de ofício. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-48.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade dos atos processuais ocorridos a partir do Acórdão 102-46.676, de 16/03/2005, para que seja observado o rito processual previsto no art. 10 do Mexo I da Portaria n. 55/98 ("Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais"), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4646357 #
Numero do processo: 10166.014123/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS RECONHECIDOS NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos, ou maior que o devido, de tributos ou contribuições da mesma espécie e destinação constitucional, podem ser usados, mediante compensação, para pagamento de débitos da própria pessoa jurídica, correspondentes a períodos subseqüentes.
Numero da decisão: 103-22.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à compensação pleiteada pela recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4647790 #
Numero do processo: 10215.000223/95-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PROVA - Versando o lançamento sobre matéria de prova e não logrando o contribuinte fazê-lo, resta indiscutível o acerto do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42779
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra