Numero do processo: 10830.004906/95-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09930
Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10830.006470/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de dúvida na ementa do acórdão, é de se acolher os Embargos de Declaração.
IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda.
RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-21.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão n°. 104-19.909, de 14/04/2004, corrigindo a sua ementa, mantida a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10840.002314/2005-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas, quando impugnadas pelo Fisco, depende da comprovação do efetivo pagamento e/ou da prestação dos serviços.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.003862/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. (Precedente deste Tribunal: Acórdão n.° CSRF/01-05.013, Sessão de 09/08/2004).
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3a TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10845.002414/97-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, "ex vi" do art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 105-14.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10840.002214/92-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF-TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-02378
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA AJUSTAR A EXIG~ENCIA A DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 10702345, DE 04/07/95, NO QUE SE REFERE À EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TRD ANTERIORES A 01/08/91. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE NEGAVA PROVIMENTO.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10850.002718/99-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador e termina depois de transcorridos cinco anos.
FATO GERADOR - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Assim, comprovada a existência de riqueza nova pelo recebimento de rendimentos de natureza tributável em vista de sentença transitada em julgado, haverá o fisco de constituir o crédito tributário correspondente, em virtude da ocorrência de disponibilidade econômica.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - O imposto de renda das pessoas físicas é devido mensalmente, na medida em que os rendimentos são percebidos, os recebidos acumuladamente, inclusive. Tal determinação legal deve ser entendida dentro de uma interpretação sistemática da legislação, que contempla a obrigatoriedade de retenção no respectivo mês pela fonte pagadora, bem como pela inclusão dos referidos rendimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para fins de ajuste da base de cálculo do tributo, relativo aos rendimentos tributáveis e às deduções legalmente possíveis.
MULTA DE OFÍCIO - Para lançamentos de ofício aplica-se a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, exceto se ficar comprovado o intuito de fraude, quando então será imposta a multa no valor de 150%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12797
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10830.009455/2003-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência determinando o retomo dos autos a unidade de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10840.003493/99-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga prática de ato puramente formal de sujeito passivo ao apresentar, após o prazo legalmente fixado, a DIRF. Cabível a aplicação da multa em face de descumprimento dessa obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10830.006720/92-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - AUTUAÇÃO DECORRENTE - Aplica-se à exigência decorrente o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04197
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
