Numero do processo: 13603.000980/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 1997.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3° TURMA/DRJ/BELO HORIZONTE/MG para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13502.000980/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA ISOLADA, ANISTIA. O INCISO I, DO § 1º DO ARTIGO 11 DA MEDIDA PROVISÓRIA TRANSCRITO É CLARO AO PREVER A EXCLUSÃO DA MULTA, TANTO MORATÓRIA QUANTO PUNITIVA, DOS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL REFERENTES A FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 30 DE ABRIL DE 2002, EXIGINDO COMO ÚNICO REQUISITO QUE O CONTRIBUINTE COMPROVE A DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO JUDICIAL DOS TRIBUTOS A SEREM PAGOS, BEM COMO RENUNCIEM A QUALQUER ALEGAÇÃO DE DIREITO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 101-96.558
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a cobrança da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Caio Marcos Cândido e Antonio Praga, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13603.001977/2003-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAGAMENTOS COMPROVADOS - A comprovação da maioria pagamentos motivadores da autuação no curso do processo, aliada ao fato de se tratar de antecipação em virtude do regime de estimativa, que não poderia ser exigida após o final do ano calendário, implica na exoneração das exigências conforme decidido pela Turma Julgadora de Primeira Instância.
Recurso de ofício conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-15.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13603.000906/98-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ E OUTROS – EXS. 1992 – Não há decadência quando o Auto de Infração é lavrado no prazo de 5 anos contados da data da decisão que declarou NULO, por vício formal, lançamento anteriormente efetuado, conforme inciso II do art. 173, do CTN. Inexiste lucro inflacionário quando as despesas financeiras ultrapassam ao saldo credor de correção monetária. Inexistindo lucro inflacionário, não se pode falar em diferimento.
Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12899
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13603.001153/93-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento decorrente e o principal, ao qual foi dado provimento, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05649
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13128.000004/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA CONHECIDA.- Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício, não obstante a suposta destruição de livros e documentos por incêndio, na medida em que não se providenciou o refazimento da escrita após o decurso de prazo razoável.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.648/78, sendo inaplicável a Portaria MF n° 22/79, por ter sido editada com base em competência expressamente revogada pelo artigo 25 do ADCT.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA NÃO CONHECIDA - Não cabe o arbitramento do lucro quando não conhecida a receita bruta, mediante a aplicação de quaisquer dos coeficientes previstos na IN SRF nº 108/80, uma vez que referido ato deixou de vigorar como previsto no artigo 25 do ADCT e o § 4º do art. 8º do Decreto Lei n1.648/78 ( base legal da IN SRF n108/80 ) apenas mencionou as bases de cálculo que poderiam vir a ser utilizadas, sem, contudo, estabelecer os critérios e coeficientes a serem adotados.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a cobrança cumulativa da multa de ofício e de multa por atraso na entrega de declaração.
TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período anterior a 30 de julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18666
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta, em relação aos exercícios fimanceiros de 1990 1991 e 1992, excluir as exigências relativas aos períodos de apuração de 1º/01/92 a 31/01/93, vencido nesta matéria o cons. Cândido; excluir a exigência do IRF, excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991; reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75% e excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13121.000005/97-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da exoneração do crédito tributário , face a comprovação da nulidade da notificação do lançamento suplementar.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05527
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13161.000181/97-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Opção não é erro. Admite-se a retificação se atendidos os pressupostos contidos no artigo 6º do DL 1968/82. Não se considera erro a opção pelo arbitramento na atividade rural, livremente exercida pelo contribuinte por ocasião da apresentação da primeira declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44038
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13608.000232/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício aplicada no patamar de 75% do tributo lançado tem amparo legal, não possui natureza confiscatória e é absolutamente pertinente à hipótese, consideradas as divergências encontradas pela fiscalização entre os valores declarados (e/ou pagos) pela contribuinte e aqueles por ela escriturados.
Recurso voluntário a que se negar provimento.
Numero da decisão: 103-23.472
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA, DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13405.000238/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve contradição entre os fundamentos da decisão e as provas constantes dos autos, devem ser acolhidos os embargos.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTOS ISENTOS - O pagamento, em pecúnia, da licença-prêmio não gozada, em substituição ao gozo do benefício, possui natureza de indenização, sendo isento do Imposto de Renda o respectivo rendimento. É irrelevante que o não gozo da licença prêmio tenha sido por necessidade do serviço ou por opção do servidor, em face do caráter indenizatório dos aludidos valores.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.783
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão 104-20.542, de 17/03/2005, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
