Numero do processo: 11831.001196/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRRF
Exercício: 1997
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência determinando a devolução dos autos para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11522.000708/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO - TERMO DE INÍCIO. O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário – arts. 165, I e 168, I do Código Tributário Nacional. Tratando-se de imposto antecipado devido na declaração, com esta se inicia a contagem do prazo decadencial.
Negado Provimento
Publicado no D.O.U de 02/03/04
Numero da decisão: 103-21484
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13005.000777/2002-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - ANO CALENDÁRIO 1991 - Até a edição da Lei nº 8.383/1991, o IRPJ era tributo sujeito ao lançamento por declaração, sujeitando-se, pois, à regra contida no artigo 173 do Código Tributário Nacional.
IRPJ - DEPRECIAÇÕES SOBRE PARCELAS DA DIFERENÇA IPC X BTNF - INEFICÁCIA DA REGRA CONTIDA NOS ARTS. 39 E 41 DO DECRETO N 332/91 - O diferimento compulsório da dedutibilidade prevista no art. 39 do Decreto n 332/91, além de ferir o regime de competência, não encontra respaldo em lei, contrariando o comando contido no art. 99 do CTN.
Preliminar afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11618.000765/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11080.012350/92-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ E OUTROS – Identificadas, na escrituração do contribuinte, provas de omissão de receita, é aceitável a tributação calcada em movimentação financeira do sócio cuja origem, reconhecida nos negócios da empresa, não foi comprovada.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13091
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 472.097,21, Cz$ 8.140.000,00, NCz$ 36.300,00, Cr$ 315.000,00 e Cr$ 30.000,00, nos exercícios financeiros de 1988, 1989, 1990, 1991 e 1992, respectivamente; 2 - Contribuição Social: ajustar a exigência, nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e 1992, ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - IRF: ajustar a exigência, nos anos-base de 1987 e 1988, ao decido em relação ao IRPJ; e 4 - Finsocial e Pis Dedução: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11543.000962/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - São isentos os rendimentos de aposentadorias recebidos por portadores de moléstia grave, desde que fique comprovado que o beneficiário preenche os requisitos legais exigidos, ou seja o reconhecimento do contribuinte como portador de moléstia grave deverá ser comprovado através de laudo pericial emitido por junta médica oficial que poderá inclusive estabelecer a época em que a moléstia foi contraída. Não atendidos os requisitos legais é de se indeferir o pleito da isenção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11543.003630/00-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
IRPJ E CSLL. ATRASO DO PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Pelo princípio da retroatividade benígna previsto no artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN, há que ser cancelada a multa isolada com fundamento no art. 44, § 1º, IV, da Lei nº. 9.430/96, que foi expressamente revogada pelo art. 14 da Lei nº 11488/2007. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 107-09.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13027.000651/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - SEGUNDO EXAME - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Somente com o advento da MP nº. 75, de 24.10.02, art. 9º, § único, é que o Mandado de Procedimento Fiscal passou a se enquadrar na condição fixada pelo art. 7º, § 2º, da Lei nº. 2.354, de 1954 e art. 34, da Lei nº. 3.470, de 1958.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITA - Somente a receita eventualmente omitida na atividade rural se sujeita ao arbitramento de 20%, prescrito no art. 5º da Lei nº. 8.023, de 1990, respeitada a opção de apuração de receitas/custos declarados, levada a efeito pelo sujeito passivo.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITA - Se eventual omissão de receita equivale a custos incorridos, igualmente omitidos, em nova apuração de resultados, levada a cabo de ofício, tais custos não podem ser inadmitidos por anularem a receita equivalente, sob pena de falseamento da verdade material da renda real da atividade, fundamento de qualquer exação tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as pessoas físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive aqueles objetos da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13019.000033/88-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex.: 1986 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Configura distribuição disfarçada de lucros a alienação de quotas de capital a sócio por valor notoriamente inferior ao custo de aquisição, devendo a pessoa física submeter o resultado à tributação na cédula "H".
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do crédito tributário, exclui-se da incidência da TRD cobrada a título de juros, o período anterior a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43389
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. VENCIDO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11516.002728/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A utilização das prerrogativas inscritas no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 2001, por força das determinações da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, para dar nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar a multa no percentual de 75%, Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
