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4579096 #
Numero do processo: 10530.720244/2007-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Ano-calendário: 2005 ALTERAÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOPONIBILIDADE PERANTE A FAZENDA PÚBLICA Nos termo do artigo 123 do CTN, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ARBITRAMENTO. VTN. Cabe à fiscalização arbitrar o VTN com base no SIPT, sempre que os valores apresentados pelo contribuinte não forem confiáveis Cabe ao contribuinte apresentar Laudo Técnico, com vistas a infirmar o valor arbitrado pelo Fisco. Em não sendo apresentado o respectivo Laudo, é de se manter o valor arbitrado. Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

4740925 #
Numero do processo: 10875.002456/2002-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995 Ementa: IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NO AJUSTE ANUAL. No ano-calendário 1994, o lucro apurado pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País é considerado automaticamente distribuído aos sócios, na data de encerramento do período-base, de acordo com a participação de cada um nos resultados da sociedade. Esse lucro sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte, como antecipação do devido na declaração da pessoa física. A comprovação da retenção na fonte por meio de documentação hábil e idônea justifica a dedução do IRRF pela pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4567520 #
Numero do processo: 10930.003539/2008-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte logra trazer declaração do profissional confirmando a prestação dos serviços e o recebimento dos respectivos honorários, e inexistindo ainda razões outras para desmerecer a documentação apresentada e a dedução pleiteada, afasta-se a glosa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 19.954,00 (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) a título de dedução de despesas médicas. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4735803 #
Numero do processo: 14485.001708/2007-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1996 DECADÊNCIA, PRAZO QUINQUENAL, Em face da inconstitucionalidade declarada do art, 45 da Lei nº 8112/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante nº 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.200
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4735829 #
Numero do processo: 16370.000421/2007-47
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 TERCEIROS. As contribuições para o INCRA e SEBRAE estão previstas ern lei, sendo desnecessária a correlação entre as atividades da empresa e os objetivos das entidades para justificar sua cobrança. As contribuições para o SAT, SEST e SENAT também encontram-se disciplinadas pela legislação previdenciária, sendo legitima a sua exigência. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. As alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas não podem ser suscitadas em âmbito administrativo, cabendo ao Poder Judiciário a sua análise. JUROS SELIC, APLICABILIDADE. A cobrança de juros esta prevista, de forma expressa, no art. 34 da Lei n° 8.212/1991. Diante disso, correta a aplicação do índice pela -fiscalização federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4740928 #
Numero do processo: 13678.000109/2006-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.FALTA DE MOTIVAÇÃO PARA DESCARACTERIZAÇÃO DOS RECIBOS Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos que, complementadas pelas declarações dos profissionais beneficiários, atendam às exigências legais, glosadas sem a devida fundamentação para sua desconsideração no auto de infração. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente cancelar o auto de infração.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4579459 #
Numero do processo: 10073.002806/2008-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS MÉDICAS São dedutíveis as despesas médicas devidamente comprovadas, ainda que a prova se dê na fase recursal Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedutibilidade das despesas médicas comprovadas às fls. 70 a 86 ano-calendário de 2006 excluídos os valores discriminados referentes a Valfrido Francisco de Azevedo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4743186 #
Numero do processo: 12571.000111/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2007 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. GFIP. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. As informações constantes da GFIP servirão como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese de não recolhimento, nos termos do artigo 32, inciso IV, parágrafo 2°, da Lei 8.212/91, c/c o artigo 225, parágrafo 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. SELIC. Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora, que não poderão ser relevados, conforme determinação legal. É lícita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. Deve ser feita a análise dos valores das multas para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica ao contribuinte, se cabível. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4743213 #
Numero do processo: 16041.000033/2007-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/2005 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para interposição de recurso é peremptório. A peça impugnatória apresentada após o prazo legal não deve ser conhecida. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-000.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4740624 #
Numero do processo: 10680.008804/2007-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/11/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. 1. A empresa é obrigada por lei a descontar das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e dos contribuintes individuais que lhes prestem serviço. 2. De acordo com o parágrafo único do art. 151 do CTN, o disposto no referido artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR