Numero do processo: 10530.720244/2007-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Ano-calendário: 2005
ALTERAÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOPONIBILIDADE PERANTE A FAZENDA PÚBLICA
Nos termo do artigo 123 do CTN, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ARBITRAMENTO. VTN.
Cabe à fiscalização arbitrar o VTN com base no SIPT, sempre que os valores apresentados pelo contribuinte não forem confiáveis Cabe ao contribuinte apresentar Laudo Técnico, com vistas a infirmar o valor arbitrado pelo Fisco. Em não sendo apresentado o respectivo Laudo, é de se manter o valor arbitrado.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 10875.002456/2002-49
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995
Ementa:
IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NO AJUSTE ANUAL.
No ano-calendário 1994, o lucro apurado pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País é considerado automaticamente distribuído aos sócios, na data de encerramento do período-base,
de acordo com a participação de cada um nos resultados da
sociedade. Esse lucro sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte, como antecipação do devido na declaração da pessoa física. A comprovação da retenção na fonte por meio de documentação hábil e idônea justifica a dedução do IRRF pela pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10930.003539/2008-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO.
Se o contribuinte logra trazer declaração do profissional confirmando a prestação dos serviços e o recebimento dos respectivos honorários, e inexistindo ainda razões outras para desmerecer a documentação apresentada e a dedução pleiteada, afasta-se a glosa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 19.954,00 (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) a título de dedução de despesas médicas. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 14485.001708/2007-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1996
DECADÊNCIA, PRAZO QUINQUENAL, Em face da inconstitucionalidade
declarada do art, 45 da Lei nº 8112/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante nº 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.200
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 16370.000421/2007-47
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
TERCEIROS.
As contribuições para o INCRA e SEBRAE estão previstas ern lei, sendo desnecessária a correlação entre as atividades da empresa e os objetivos das entidades para justificar sua cobrança.
As contribuições para o SAT, SEST e SENAT também encontram-se
disciplinadas pela legislação previdenciária, sendo legitima a sua exigência.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
As alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas não podem ser suscitadas em âmbito administrativo, cabendo ao Poder Judiciário a sua análise.
JUROS SELIC, APLICABILIDADE.
A cobrança de juros esta prevista, de forma expressa, no art. 34 da Lei n° 8.212/1991. Diante disso, correta a aplicação do índice pela -fiscalização federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 13678.000109/2006-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.FALTA DE MOTIVAÇÃO PARA DESCARACTERIZAÇÃO DOS RECIBOS
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos que, complementadas pelas declarações dos profissionais beneficiários, atendam às exigências legais, glosadas sem a devida fundamentação para sua desconsideração no auto de infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente cancelar o auto de infração.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10073.002806/2008-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS MÉDICAS
São dedutíveis as despesas médicas devidamente comprovadas, ainda que a prova se dê na fase recursal
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedutibilidade das despesas médicas comprovadas às fls. 70 a 86 ano-calendário
de 2006 excluídos os valores discriminados referentes a Valfrido Francisco de Azevedo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 12571.000111/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2007
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
GFIP. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
As informações constantes da GFIP servirão como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese de não recolhimento, nos termos do artigo 32, inciso IV, parágrafo 2°, da Lei 8.212/91, c/c o artigo 225, parágrafo 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. SELIC.
Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora, que não poderão ser relevados, conforme determinação legal.
É lícita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.
Deve ser feita a análise dos valores das multas para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica ao contribuinte, se cabível.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 16041.000033/2007-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/2005
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para interposição de recurso é peremptório. A peça impugnatória apresentada após o prazo legal não deve ser conhecida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-000.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10680.008804/2007-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
1. A empresa é obrigada por lei a descontar das remunerações, as
contribuições dos segurados empregados e dos contribuintes individuais que lhes prestem serviço.
2. De acordo com o parágrafo único do art. 151 do CTN, o disposto no referido artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
