Numero do processo: 13859.000066/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR.
DEFERIMENTO.
Comprovado que o contribuinte pagou o imposto em montante superior ao que seria devido, deve-se reconhecer o direito à restituição, com as correções de praxe.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-002.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento consubstanciado na notificação de lançamento tombada nestes autos, devendo ser-lhe restituído o valor apurado na declaração retificadora apresentada em 31/12/2004, com as correções monetárias de praxe.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10882.001486/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO.
É dependente do contribuinte a pessoa física por ele informada no campo próprio da declaração de ajuste anual, uma vez comprovada a condição de dependência.
Na hipótese, ficou comprovado que a pessoa declarada como dependente era, na época dos fatos, cônjuge do contribuinte.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS AUFERIDOS POR DEPENDENTE.
Os rendimentos tributáveis auferidos por dependente devem ser informados na declaração de ajuste do titular.
Hipótese em que o contribuinte deixou de declarar os rendimentos auferidos pela dependente.
Numero da decisão: 2101-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente
(assinado digitalmente)
__________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10580.000347/97-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993, 1994, 1995
IRPF - EX. 1993 E 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Estando os rendimentos mensais, nos períodos considerados, sujeitos à conversão em quantidades de Unidades Fiscais de Referência - UFIR, da mesma forma os saldos de recursos apurados no levantamento patrimonial devem, também, ser atualizados em cada mês por meio desse indexador para fins de apropriação no mês subseqüente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.787
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10830.720365/2011-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.119
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a autoridade administrativa de primeira instância observe se efetivamente a maior parte do devido já foi
paga, conforme demonstram as GPS`s anexadas pelo contribuinte (Doc. 11 da Impugnação). Tendo havido o pagamento informado pelo contribuinte, que tais pagamentos sejam alocados a título de Contribuições Previdenciárias do período de 05/2006 a 02/2009 e que sejam emitidas as guias para recolhimento de eventual saldo de juros, bem como das multas aplicadas e controladas pelos Autos de Infração nº 37.073.7580, 37.292.1841 e 37.292.1850, conforme
requerimento do devedor. Concluídas as providências dispostas nos dois parágrafos anteriores e tendo o contribuinte cumprido suas obrigações plenamente que seja declarada a extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156 do CTN. Se o pagamento do devido não for efetuado corretamente, retornem estes autos para prosseguimento do julgamento na segunda instância administrativa.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10680.002364/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. São passíveis de dedução, na
declaração de rendimentos, os pagamentos referentes a despesas médicas realizadas no próprio contribuinte ou em seus dependentes. Para gozar do direito á dedução é imprescindível que estejam especificados no documento a natureza do serviço prestado e o nome do paciente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.887
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução com despesa médica no valor de R$ 285,00.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 35279.000499/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão
exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração
visando sanar o vicio apontado.
RELEVAÇÃO MULTA. CORREÇÃO PARCIAL DAS FALTAS.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT. GFIP
INFORMAÇÕES INCOMPLETAS. APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS
BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. DECADÊNCIA.
1. Ocorrendo a correção parcial das faltas apenas em relação a essa parte
deve a multa ser relevada.
2. As verbas intituladas auxílioalimentação,
pagas em pecúnia, integram o
salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
3. A penalidade prevista no art. 32A, inciso I, da Lei 8.212/91, pode retroagir
para beneficiar o contribuinte.
4. Precedentes dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 2301-002.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos: b) acolhido os embargos, retificar a ementa, a fim de restar consignado a incidência de contribuição sobre as verbas oriundas de auxílio alimentação, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13971.003673/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/07/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS A TERCEIROS. NÃO RECOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFUSÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NO RELATÓRIO FISCAL. CIÊNCIA PELO CONTRIBUINTE DA INFRAÇÃO IMPUTADA. Alega a Recorrente que os dispositivos mencionados pela autoridade fiscal eram confusos ou não se relacionavam com o objeto da autuação. Como se pode notar, tanto da impugnação apresentada quanto do Recurso Voluntário, a Recorrente tem plena ciência da matéria da autuação, sendo inclusive capaz de debatê-la ponto a ponto. O cerceamento de defesa é verificado nas situações em que ao contribuinte autuado não é dada a oportunidade de rebater as afirmações da autoridade autuante ou, ainda, nos casos em que o Auto de Infração como um todo impossibilita que o contribuinte verifique a razão pela qual tenha sido autuado. Precedentes: CARF, Acórdão n° 2802-001.402 e Acórdão 1402-001.029.
COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCALIZADORA DA MATRIZ PARA AUTUAÇÃO DE DÉBITOS DE FILIAL EM OUTRO ESTADO. Na vigência da Instrução Normativa RFB n° 3/2005, o contribuinte poderia eleger o estabelecimento centralizador de sua empresa, mediante requerimento, ou, na falta desta eleição, a SRP, atualmente RFB, uma vez constatando que os elementos necessários à realização de auditoria-fiscal se encontravam em outro estabelecimento que não o eleito, poderia promover, de ofício, a alteração do centralizador. Destarte, não há que se falar em falta de competência da Unidade da RFB de Blumenau para fiscalizar a filial em Recife, uma vez que a fiscalização foi realizada no estabelecimento matriz localizado na Unidade de Blumenau.
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. RECOLHIMENTO A MENOR. ART. 150, § 4°, CTN. O prazo decadencial inicia-se, no caso de recolhimento a menor, na ocorrência do fato gerador. Seu término, nos termos da legislação tributária, ocorrerá cinco anos mais tarde, ou, para melhor demonstrar, 60 meses - completos - após o fato gerador. Assim, não há que se falar na decadência da competência 09/2004, vez que não completos os cinco anos que a lei determina.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO NÃO OBSERVADA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Recorrente alega que a autoridade fiscal não comprovou a realização dos serviços observados em notas fiscais emitidas em nome da empresa. O art. 33, § 6°, da Lei n° 8.212/91, prevê que, quando a fiscalização constatar irregularidades na escrituração contábil ou qualquer outro documento da empresa que diga respeito à sua contabilidade, a apuração de eventuais valores devidos será feita mediante aferição indireta, cabendo à empresa fiscalizada o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10935.005024/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006 Ementa: REMUNERAÇÃO INDIRETA REMUNERAÇÃO – CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCIDÊNCIA O valor referente ao seguro de vida em grupo, pago em desacordo com o estabelecido no Decreto 3.048/99, integra o salário de contribuição. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte do pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação. Considera-se antecipação de pagamento o recolhimento de contribuição incidente sobre qualquer verba remuneratória. No caso dos autos incide o artigo 150, § 4º do CTN no cômputo da decadência, executando-se para o lançamento correspondente à contribuição de cooperativas. COOPERATIVAS– A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida relativa a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativa. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Em relação à decadência, por maioria de votos, em dar provimento parcial para declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN, para todos os levantamentos com exceção da contribuição de cooperativas de trabalho, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN para todo o período. Com relação ao levantamento sobre a contribuição de cooperativas, por voto de qualidade, em aplicar o artigo 173, I do CTN, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Edgar Silva Vidal e Adriano Gonzáles Silvério que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores. Apresentará voto vencedor o conselheiro Adriano Gonzáles Silvério. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Gabriel Placha, OAB 30255.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10980.013357/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Havendo divergência entre o dispositivo do acórdão e a conclusão do voto condutor do acórdão embargado, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.857
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para rerratificar o Acórdão nº 10249.451, de 17 de dezembro de 2008, esclarecendo que, em relação ao ano-calendário de 2002, somente foi cancelada a omissão com base em depósito bancário sem origem
comprovada.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10530.001377/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
Ementa:
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto nº 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.931
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
