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4726341 #
Numero do processo: 13971.001233/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de março de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06845
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1995.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4726635 #
Numero do processo: 13975.000218/00-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18505
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4727772 #
Numero do processo: 14485.001778/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/11/2006PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – DECISÃO NOTIFICAÇÃO - NÃO ENFRENTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGÜIDAS NA DEFESA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO NOTIFICAÇÃO.Importa nulidade da Decisão Notificação o não enfrentamento das questões suscitadas pelo recorrente, tendo em vista ferir princípios básicos do procedimento administrativo, quais sejam: contraditório e amplo defesa. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.366
Decisão: ACORDA os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4692808 #
Numero do processo: 10980.018350/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. IRPJ – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA: Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. IRPJ – DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – ANO DE 1995: Por não existir diferença entre o lucro declarado e lançado de ofício, a teor de remansosa jurisprudência deste Colegiado, a Contribuição Social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da Contribuição Social Sobre o Lucro. No ano de 1997, por força do art. 1º da Lei nº 9.316/96, o valor desta contribuição é indedutível na apuração do lucro real. PIS REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06714
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, CONHECER em parte do recurso a fim de DAR-lhe provimento PARCIAL para admitir na formação da base de cálculo do IRPJ remanescente a dedução da CSL lançada de ofício, referente ao ano de 1995. Presente ao Julgamento a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita de Souza OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4689076 #
Numero do processo: 10943.000251/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GEIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS, CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PARCELA RETIDA NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO - NFLD RECEBIDA POR PESSOA NÃO AUTORIZADA - INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA INCRA, SALÁRIO EDUCAÇÃO E SEBRAE. A não impugnação expressa dos fitos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova. A GFIP é termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da. nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5 a do art. 33. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a. assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.C) Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional idade de legislação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.062
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada: II) em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4691513 #
Numero do processo: 10980.007643/00-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - A apresentação da declaração de rendimento fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18542
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4692170 #
Numero do processo: 10980.010473/99-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTO - HORA EXTRA - Rendimento, a título de "hora extra", recebido por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, não pode ser confundido com o chamado PDV, estando sujeito a tributação porque integra o salário. Recurso negado
Numero da decisão: 104-18044
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4683375 #
Numero do processo: 10880.026535/96-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO – ART. 17 DA LEI 9779/99 – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – TERMO “PAGAMENTO” – O art. 17 da Lei 9779/99 previu, para determinadas situações envolvendo decisões judiciais, a dispensa de multa e juros de mora se o contribuinte efetuasse pagamento até determinada data. Não há como reconhecer o benefício a contribuinte, mediante homologação da compensação, se não cumprir a condição sine qua non prevista na norma, cujo espírito era o de aumentar a arrecadação tributária. Apesar de “pagamento” e “compensação” serem institutos previstos no mesmo art. 156 do CTN, não há como equipará-los para estender benefício restrito a apenas um deles. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06879
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4680467 #
Numero do processo: 10865.001669/96-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ e CSL – GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS – É requisito para dedutibilidade da despesa, a comprovação de sua efetividade. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Não caracterizada a hipótese de distribuição disfarçada de lucros constante do auto de infração, é de se cancelar o lançamento a esse título. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Por se tratar de penalidade, face ao princípio da retroatividade benígna insculpida no CTN, a fato não definitivamente julgado, aplica-se penalidade mais benéfica. No caso, o artigo 44 da Lei 9430/1996, onde a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06513
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação relativa ao item “distribuição disfarçada de lucros”.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4682950 #
Numero do processo: 10880.017945/90-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06589
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão 108-06.280, de 08/11/2000. Acórdão n.º 108-06.589.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho