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5147186 #
Numero do processo: 10280.720362/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO FATO GERADOR. NULIDADE. É nula, por vício material, a notificação de lançamento que não descreve corretamente os fundamentos de fato que ensejaram a constituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade, por vício material, da Notificação de Lançamento, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, José Valdemir da Silva e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5960271 #
Numero do processo: 36624.000812/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2005 ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em havendo recolhimentos parciais, há que ser aplicado, in casu, o disposto no art. 150, §4o do CTN CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. LANÇAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 142 DO CTN. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que a fiscalização, ao exercer o seu ônus-dever de efetuar o lançamento, deixou de trazer aos autos os elementos mínimos necessários a comprovar a efetiva ocorrência do fato gerador do crédito tributário constituído, em clara ofensa ao que dispõe o art. 142 do CTN e 37 da Lei 8.212/91, o lançamento deve ser tido como improcedente. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício; b) excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2001, face a aplicação da decadência quinquenal, e c) no mérito, dar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5959978 #
Numero do processo: 19647.007931/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 30/09/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. Verificada omissão em relação a determinado tema no acórdão embargado, devem os Embargos de Declaração ser acolhidos para que seja a omissão sanada. CONCESSÃO DE PRÊMIOS DE INCENTIVO ATRAVÉS DE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA ATRAVÉS DE UTILIDADE. INCIDÊNCIA. A concessão de prêmios em bens e dinheiro através de cartões de premiação fornecidos por empresa especializada constitui pagamento de remuneração sob a forma de utilidades, atraindo, portanto, a incidência das contribuições previdenciárias, especialmente quando, no caso concreto, resta demonstrado pela fiscalização que os pagamentos eram previamente ajustados e realizados diversas vezes ao longo do período fiscalizado, atestando a sua natureza habitual e não eventual. PAGAMENTO DE DESPESA PELA PESSOA JURÍDICA. ERRO DE REGISTRO CONTÁBIL. O equivocado registro de despesa paga pela pessoa jurídica em conta contábil onde são escriturados os pagamentos de remuneração é passível de ser afastado no curso do processo administrativo, em obediência ao princípio da verdade material, desde que seja comprovado o equívoco no lançamento através da apresentação da documentação necessária, o que não ocorre no caso concreto. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: acolher parcialmente os embargos de declaração, a fim de sanar as omissões do acórdão embargado em relação ao pagamento de prêmio de incentivo através de cartões de premiação, erro de lançamento contábil ocorrido na competência outubro/2003, e a incidência das contribuições sobre reembolso de despesas, mantendo inalterado o resultado do julgamento. Declarou-se impedido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

6095402 #
Numero do processo: 11974.000510/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Cleberson Alex Friess e Marcelo Oliveira, que votaram em analisar e decidir a questão. Sustentação oral: Marina Vieira de Figueiredo. OAB: 257.056/SP.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5959127 #
Numero do processo: 10970.000911/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IDENTIDADE DE OBJETOS. EXISTÊNCIA. É cabível a reunião dos processos, e a conseqüente decisão conjunta, quando a caracterização da materialidade da infração está vinculada à obrigação principal. ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS MEDIANTE DESCONTO DE SUAS REMUNERAÇÕES. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. A materialidade da infração é caracterizada quando se demonstra que a empresa deixou de arrecadar, mediante desconto, as contribuições dos segurados empregados incidentes sobre parcelas da remuneração integrantes do salário de contribuição. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter de retribuição pelo serviço, ou seja, contraprestação de serviço prestado. DIÁRIAS. VÍCIO DE FORMALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INVALIDADE DO LANÇAMENTO Invalida o lançamento o vício de formalização que causa prejuízo à defesa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5971966 #
Numero do processo: 15504.000081/2007-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 30/10/2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA A teor do art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN, a denúncia espontânea aperfeiçoa a exclusão de responsabilidade pelo pagamento ou pelo depósito da importância quando de arbitramento e não por mera confissão de débito. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. Indeferido o parcelamento, não há que se falar em suspensão da exigibilidade do crédito nos moldes do inciso VI, do art. 151, do Código Tributário Nacional - CTN. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Pacificado neste Conselho mediante a emissão da Súmula n° 2 , o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE MORA. Na forma da redação dada ao art. 35 da Lei n° 8.212/91 pela Lei n 11.941, de 2009, às obrigações inadimplidas anteriores às alterações então introduzidas, seriam acrescidas de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. O inciso II, “c” do art.106, do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada nos incisos I, II e III do art. 35 anterior a nova redação dada pela Lei n 11.941, sendo mais benéfico o novo comando, o cálculo da multa de mora há que se submeter ao preceituado último. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando que se procedam os cálculos dos créditos constituídos para multa de mora na forma do previsto no art. 35 da Lei nº 11.941, de 2009 ( nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. CARLOS ALERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6104141 #
Numero do processo: 11080.000770/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FALTA DE RETENÇÃO. APÓS O PERÍODO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE. MATÉRIA SUMULADA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12) Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-002.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Vencido o Conselheiro GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA. (Assinado Digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (Assinado Digitalmente) Eduardo Tadeu Farah – Redator ad hoc. (Assinado Digitalmente) Francisco Marconi de Oliveira - Redator do voto vencedor. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5960219 #
Numero do processo: 10665.000737/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente JOAO BELLINI JUNIOR - Presidente Substituto Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 06/04/2015 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOAO BELLINI JUNIOR (Presidente Substituto), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, LIVIA VILAS BOAS E SILVA. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

5959044 #
Numero do processo: 10530.000216/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUESTIONADA JUDICIALMENTE. SÚMULA N 1 DO CARF. De acordo com o disposto no art. 126, § 3º da Lei 8.213/1991, bem como no art. 38, parágrafo único, da Lei 6.830/1980, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Conforme disposto no verbete de Súmula no 1 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por concomitância com ação judicial. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5959166 #
Numero do processo: 16327.721796/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2006 a 31/05/2006, 01/12/2006 a 31/12/2006 RECURSO DE OFÍCIO. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO PROVIMENTO. Considerando que a própria autoridade fiscal reconheceu o equívoco cometido na apuração da base de cálculo das contribuições previdenciárias e retificou o lançamento através de diligência fiscal, deve ser mantida a decisão da DRJ que convalidou a nova apuração. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. Tratando-se as contribuições previdenciárias de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a norma decadencial aplicável é aquela prevista no art. 150 §4º do CTN, caso se verifique a antecipação de pagamento. Decaídas as competências de março a maio de 2006. STOCK OPTIONS. CARÁTER MERCANTIL. PARCELA NÃO INTEGRANTE DO SALÁRIO REMUNERAÇÃO. No presente caso, o plano de stock options é marcado pela onerosidade, pois o preço de exercício da opção de compra das ações é estabelecido a valor de mercado, pela liberalidade da adesão e pelo risco decorrente do exercício da opção de compra das ações, de modo que resta manifesto o seu caráter mercantil, não devendo os montantes pagos em decorrência do referido plano integrarem o salário de contribuição. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Aplicando-se a regra de decadência prevista no art. 150 §4º do CTN, estão decaídas as competências de março a maio de 2006. Em relação à competência remanescente, referente ao mês dezembro, excluo a multa aplicada diante da improcedência da autuação referente à obrigação principal. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício, b) excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2006, face a aplicação da decadência quinquenal. II) Por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento em relação aos 30 beneficiários incluídos na diligência fiscal cientificada em 12/12/2012, vencido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira que rejeitava a preliminar. III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso, por entender que não restou comprovado o caráter remuneratório dos valores pagos aos beneficiários no presente caso, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que entendeu ter sido demonstrado o caráter remuneratório. Fará declaração de voto de voto a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM