Numero do processo: 19679.018861/2003-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1991
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. NÃO INCIDÊNCIA DO IRRF. RESTITUIÇÃO.
Comprovado que o contribuinte efetivamente valeu-se do Plano de Demissão Voluntária instituído por sua antiga empregadora, não deve incidir o IRRF sobre os valores recebidos a título desse incentivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório referente ao valor de IRRF incidente sobre o montante recebido a título de PDV, em valores históricos de Cr$ 5.956.397,00, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que fará declaração de voto.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício
Assinado digitalmente
Sandro Machado dos Reis Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin (Presidente em exercício), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 15563.000280/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA).
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se
requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17O, §1º, da Lei n.º 6.938/81.
Não obstante, o CARF tem admitido que a apresentação do ADA antes do início da fiscalização supre a exigência legal.
Hipótese em que o fundamento do auto de infração é, única e
exclusivamente, a falta de apresentação tempestiva do ADA, que, no caso, foi protocolado antes do início da fiscalização. Adicionalmente, as informações contidas nesse ADA foram corroboradas por laudo técnico de data anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.750
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13133.000560/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10835.000396/2004-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO As receitas auferidas pelo contribuinte devem ser declaradas de acordo com os Informes de Rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.Constatada omissão, deve o valor ser oferecido à tributação.
PENSÃO ALIMENTÍCIA – OS VALORES PAGOS COM BASE EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE É DEDUTÍVEL DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO – RECURSO PROVIDO Comprovado que os valores pagos a título de pensão alimentícia constam dos Informes de Rendimentos cujas receitas foram oferecidas à tributação, bem como foram objeto de acordo judicial, devem ser excluídos da base de
cálculo do imposto
DEPENDENTES – DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE SOGRA E ESPOSA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
A dedução como dependente de esposa, com profissão definida e informação de que a DIRPF não é feita em conjunto, não pode ser aceita, tão pouco, da sogra.
DESPESAS MÉDICAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
A comprovação das despesas médicas devem estar corroboradas com recibos que atendam os termos do inciso III, par. 2o do art. 8o da lei 9.250/95. Na falta deles, não podem ser admitidas.
Numero da decisão: 2102-001.401
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
parcial provimento ao recurso para reconhecer a dedução de pensão alimentícia e contribuição previdenciária nos valores totais de R$ 65.916,46 e de R$ 10.399,69, respectivamente, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10980.723947/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 19515.005005/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS. DECADÊNCIA PARCIAL. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
O pedido de relevação da multa aplicada deve ser precedido da prova inequívoca do preenchimento dos requisitos constantes no art. 291 do Decreto nº. 3.048/99.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
O reconhecimento da existência de confisco é o mesmo que reconhecer a inconstitucionalidade da sua incidência, o que é vedado a este Conselho.
O fornecimento de alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº. 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para: a) decotar do lançamento as competências 01/2004 a 10/2004; b) aplicar a multa, caso seja mais benéfica, prevista no art. 35 da Lei n.º 8.212/91; c) excluir do lançamento a parte relativa ao pagamento de auxílio alimentação.
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 11516.000002/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 28/02/2000 a 31/05/2007 COOPERATIVA DE TRABALHO. RETENÇÃO.
NOTA FISCAL Não tem competência o CARF para afastar preceito legal sob o fundamento de inconstitucionalidade, ex vi da Sumula CARF 02. PAGAMENTOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. RESPEITO AO TETO. FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS.
A fiscalização procedeu ao levantamento de acordo com as informações contidas na folha de salários e recibos de pagamento e aplicou a alíquota prevista em lei. Caso o contribuinte individual já tivesse contribuindo pela alíquota máxima, deveria a autuada manter sob sua guarda os documentos comprobatórios desses recolhimentos.
No tocante às férias, trata-se de pagamento a diretor não empregado, isto é, contribuinte individual, sujeito que presta serviços, sem vinculo empregatício (artigo 15, inciso V, g da Lei 8.212/91). De férias não se trata o pagamento, eis que essas estão umbilicalmente ligadas aos segurados empregados (artigo 12, inciso I, da Lei 8.212/91), mas sim de remuneração sujeita à incidência das contribuições previdenciárias, as quais, em relação à empresa, estão fundamentadas no artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91.
COMPLEMENTAÇÃO AUXILIO-DOENÇA Comprovado que a autuada disponibiliza o benefício a todos os segurados, aplica-se o artigo 28, § 9º, alínea “n” da Lei 8.212/91. MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA
Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 em homenagem ao princípio da retroatividade benigna, se essa for mais favorável ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no mérito, na questão da complementação do auxílio doença, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Declaração de voto: Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 11080.722483/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.182
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por
unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 16045.000388/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.149
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 14337.000051/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/2001 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANA SATO
