Numero do processo: 12963.000789/2010-80
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2010 a 31/07/2010
AFERIÇÃO INDIRETA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA REGULAR E FORMALIZADA DAS REMUNERAÇÕES. COMPETÊNCIA PARA AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao proprietário, dono da obra, o ônus da prova em contrário.
O Auditor-Fiscal é competente para aferir indiretamente o montante de remunerações expendidas na execução de obras de construção civil.
VEDAÇÃO DO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE.
E vedado, em sede administrativa, o afastamento de legislação tributária sob a justificativa de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13839.003489/2007-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, INCISO I DO CTN.
Trata-se de lançamento de ofício em razão da empresa não ter declarado os valores em GFIP nem em folha de pagamento e não ter efetuado o recolhimento. Assim, aplica-se a regra do art. 173, inciso I do CTN.
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EMPRESA
A contribuição da empresa sobre a remuneração paga ao contribuinte individual encontra respaldo legal no art. 20, inciso III, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.417
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em dar provimento
parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do crédito fiscal para o período de 01/1997 a 11/2001, inclusive, nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10735.002091/2006-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE.
A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves se aplica: a partir do mês da concessão da aposentadoria ou reforma; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, se esta for contraída após a aposentadoria ou reforma.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.750
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10730.004343/2007-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004
LEI Nº 8.852/94. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852/94, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre
a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.905
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10580.720806/2007-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO.
Comprovado nos autos que inexiste imposto retido ou pago no ano-calendário sob exame, correto o lançamento que busca a devolução da restituição indevidamente obtida pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13819.002267/2001-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
PROTESTO PELA JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Dispensável a juntada de documentos, por meios de requisição de diligência, quando a documentação constante dos autos revela-se suficiente para formação da convicção do julgador e consequente solução do litígio.
FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. LIMITE DA RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do tributo cessa e se transfere àquele que auferiu o rendimento, a partir da data de entrega da declaração de ajuste anual do beneficiário da renda. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento do recolhimento do tributo.
Pedido de Diligência Indeferido.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir a diligência solicitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10183.005187/2005-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
PRESERVAÇÃO PERMANENTE – PROVA.
No tendo o contribuinte apresentado documentos hábeis a amparar a
exclusão pretendida, mantém-se a glosa efetuada no lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.855
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10730.004346/2007-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
LEI Nº 8.852/94. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852/94, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre
a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10580.721048/2007-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
À míngua de comprovação, cabível a glosa de despesas que o contribuinte pretendeu deduzir em sua declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de ofício aplicada nos caso de falta de recolhimento ou declaração inexata é devida independentemente da existência de dolo ou culpa na prática do erro que a originou.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO.
O benefício da remissão somente pode ser viabilizado se existente lei de amparo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termo do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11543.000353/2006-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
