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4565806 #
Numero do processo: 35258.001493/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/05/2003 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso deve ser compreendida, para a aplicação do artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional a totalidade da folha de salários do sujeito passivo, sendo que o lançamento é decorrente apenas em relação às diferenças encontradas. COMPENSAÇÃO – GLOSA Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela empresa ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis. A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços. TAXA SELIC –INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. MULTA – RETROATIVIDADE BENIGNA Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, deve incidir na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 03/2001, anteriores a 04/2001, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial do Art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da compensação, nos termos do voto da Relatora. Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4550799 #
Numero do processo: 11516.006529/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do (a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa -Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4538248 #
Numero do processo: 13605.000401/2008-68
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. O processo administrativo fiscal possibilita que a intimação seja feita, tanto pessoalmente, quanto pela via postal, inexistindo qualquer preferência entre os meios de ciência. Assim, não é inquinada de nulidade a intimação por edital, quando resultarem improfícuos os meios de intimação pessoal e via postal, em virtude de incorreção no endereço fornecido pelo contribuinte, já que de sua desídia não pode advir vantagem para si. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Intimado o contribuinte por edital sem divergência de identificação, conforme determina o artigo 23, parágrafo 1o., item II, do Decreto n°. 70.235, de 1972, há de se ratificar a perempção. Recurso negado
Numero da decisão: 2802-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator (assinatura digital) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinatura digital) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 27/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4538817 #
Numero do processo: 13313.000258/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) _______________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (assinado digitalmente) __________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: Não se aplica

4567355 #
Numero do processo: 11020.003340/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Rafael Lima Marques, OAB-RS nº 46.963, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4566192 #
Numero do processo: 10950.001005/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. SÓCIO QUOTISTA. COMPENSAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. Comprovando-se que o imposto de renda retido na fonte foi declarado em DIRF e incluído em pedido de parcelamento, deve-se admitir a sua compensação na DIRPF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4538636 #
Numero do processo: 11080.721936/2009-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATORIA. PRECLUSÃO. ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72. Matéria não questionada na impugnação, momento em que se instaura o litígio no processo administrativo fiscal e somente suscitada na fase recursal constitui matéria preclusa e como tal, não se conhece. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4548691 #
Numero do processo: 13116.002043/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso em vista da interposição de ação judicial versando sobre idêntico pedido e na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Adriana Sato
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4538639 #
Numero do processo: 15889.000375/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 Alegação de que a ausência de informação dos códigos de terceiros é tão somente um lapso cometido pelo contribuinte e que ele não é suficiente para impor a penalidade de aplicação de multa, não prospera, isto porque a legislação previdenciária não deixa margem de dúvida da existência de multa em caso de inforções incorretas na GFIP da origem à multa. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA PENA DE ADVERTÊNCIA - DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ADVERTÊNCIA Havendo infração à disposição da legislação previdenciária há o dever de impor a multa e não advertência. Havendo uma infração, como ocorreu no caso em tela, há previsão legal da aplicação da penalidade, conforme determina o CTN, em seu artigo 136, determinando que a responsabilidade pela infração à legislação tributária independe do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Ou seja, em outras palavras, não se considera se o contribuinte teve ou não intenção em cometer a falta, mas, se agrediu a legislação, ainda que não tenha trazido prejuízo ao Fisco, há de ser imposta a multa. Por outro lado, não pode prosperar o requerimento de aplicação de advertência, por falta de previsão legal. MULTA A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, dando redação mais benefica o artigo 32-A, deve ser respeitada se melhor para o contribuinte, conforme ocorreu e informado pela própria Fiscalização. Portanto, não há multa melhor. Sem razão a Recorrente.
Numero da decisão: 2301-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4567591 #
Numero do processo: 10805.002841/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Considera-se a dedução referente a despesas médicas, quando comprovada pela documentação apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 4.800,00.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA