Numero do processo: 10380.005712/2007-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE ENTREGA DA GFIP À REDE BANCÁRIA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA NORMA. RESTRIÇÃO AO DIREITO DO CONTRIBUINTE PELA REDUÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. NORMA DE CUNHO MISTO. SEGURANÇA JURÍDICA. VIOLAÇÃO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.504
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 17546.001048/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
CONTRIBUIÕES DEVIDAS AO INCRA. COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBLIDADE.
As hipóteses de compensação de títulos da dívida pública com débitos previdenciários estão taxativamente elencadas na lei 9.711/98, não se admitindo a extinção do crédito tributário em procedimento distinto do que previsto em lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 10935.000706/2007-69
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE RECIBOS.
Em principio, recibos médicos são documentos hábeis e suficientes para comprovar o pagamento das correspondentes despesas, desde que preencham os requisitos formais previstos na legislação de regência. Todavia, quando o Fisco detecta indícios que contaminam a veracidade e idoneidade de tais documentos, é licito que sejam exigidos elementos outros que façam prova da efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos correspondentes, como
forma de comprovação da dedução.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10410.720204/2007-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Ano-calendário: 2003
ITR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA.
No caso de alienação do imóvel, quando constar do título a prova da quitação dos créditos tributários, estes não se sub-rogam
na pessoa do adquirente.
ARBITRAMENTO. VTN.
Cabe à fiscalização arbitrar o VTN com base no SIPT, sempre que os valores apresentados pelo contribuinte não forem confiáveis, resguardado o direito de apresentação de Laudo Técnico, com vistas a infirmar o valor arbitrado pelo Fisco.
Recurso negado
Numero da decisão: 2802-001.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 10845.001732/2009-85
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, somente quando comprovadas com documentação hábil e idônea.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PRÓTESE.
Não é dedutível despesas paga diretamente a Laboratório de Prótese que não especifica precisamente o produto adquirido, mormente quando desacompanhada de receituário médico ou odontológico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDOS DE PARCELAMENTO E DE APROVEITAMENTO DE PAGAMENTOS.
Não se conhece da parte do recurso que veicula pedido de parcelamento e/ou de aproveitamento de pagamentos por ser caracterizar, no caso dos autos, matéria de competência da Unidade da Receita Federal.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$24.290,00. (vinte e quatro mil, duzentos e noventa reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 44023.000196/2007-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CRÉDITO DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.INCOMPETÊNCIA DA RFB.
Não há previsão legal que possibilite a compensação de contribuições previdenciárias com Título da Dívida Pública da União, visto que são tributos de espécies distintas. Incompetência da RFB para promover a compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 18192.000141/2007-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/1999, 01/10/2000 a
31/10/2000, 01/06/2005 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da
inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991
pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na
forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a
constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos,
contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos
termos do artigo 150, § 4°, ou do art. 173, ambos do Código
Tributário Nacional, conforme a modalidade de lançamento. Em
razão de não ter havido o pagamento antecipado do tributo
devido, verifica-se que houve a decadência do direito do Fisco de
promover a constituição do crédito tributário com fundamento no
que dispõe o art. 173, I, CTN.
VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS.
O contribuinte não apresentou nenhuma alegação ou documento que
pudessem refutar o lançamento realizado na presente NFLD,
sendo o contrato apresentado pelo recorrente inservível por se
tratar de outro serviço de advocacia não condizente com o tratado
nos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.280
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Eduardo de Oliveira, quanto ao reconhecimento da decadência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10845.004582/2003-76
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000
A Súmula CARF n.º 1 é expressa ao dispor: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Entretanto, incumbe ao julgador apreciar a matéria distinta da discutida em sede jurisdicional.
Numero da decisão: 2802-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER
PARCIALMENTE o recurso voluntário e DAR PROVIMENTO PARCIAL com vistas a anular parcialmente a decisão recorrida para que sejam apreciadas as alegações feitas pelo contribuinte em sede de Impugnação não conhecidas e acima relacionadas (a a g), mantendo-se
o já apreciado pelo Colegiado a quo em sede de Impugnação.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 10980.010362/2008-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$9.376,00 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10580.005396/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2006
ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225, II, e §§ 13 A 17 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99.
CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE.
1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
2. O contribuinte descumpriu a legislação em vigor, em especial o artigo 32, II da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 225, II, e §§ 13 a 17 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99, de 06.05.1999, motivo pelo qual o auto de infração deve ser mantido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
