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4831202 #
Numero do processo: 11080.004158/91-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - MULTA - Não cabe a aplicação da multa prevista na legislação pelo atraso na entrega de DCTF, se a obrigação foi cumprida antes de qualquer iniciativa do Fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01758
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4833983 #
Numero do processo: 13629.000169/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM. A inclusão na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07850
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4826121 #
Numero do processo: 10880.017956/91-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71503
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4826435 #
Numero do processo: 10880.041440/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue após o início do procedimento fiscal, é de ser mantida a penalidade imposta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02290
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4825489 #
Numero do processo: 10865.001253/2007-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/10/2002 a 31/12/2004 CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, IMUNES, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos, imunes, não tributados ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. CRÉDITOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE ITENS PARA O ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA CONSUMO. Somente geram direito ao crédito de IPI as aquisições de bens e de produtos que se integram ao produto final e que se consumam por decorrência de contato físico com o produto em fabricação. GLOSA DE CRÉDITO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. Estando motivadas as glosas em diferenças verificadas entre os registros fiscais e as informações constantes das DCP entregues à Receita Federal, somente com provas em sentido contrário é que poderão ser elididas. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS ESCRITURAIS. Não existe dispositivo legal a autorizar a atualização monetária de créditos escriturais de IPI. MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.038
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que afastava a glosa relacionada aos insumos isento.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4829405 #
Numero do processo: 10980.010753/91-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO-CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - Em observância ao disposto na legislação de regência, (art. 6º, Lei nº 6.746/79) a redução do imposto no exercício presente a título de estímulo fiscal, está sujeita à quitação plena de débitos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00643
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4827224 #
Numero do processo: 10882.000607/2002-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. DECADÊNCIA. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se em 10/10/1995, data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal. PAGAMENTOS RELATIVOS AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO PERÍODO DE 1º/10/1995 A 29/02/1996. VIABILIDADE. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base na Medida Provisória nº 1.212/1995, tem início em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.242
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação aos indébitos do período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, reconhecendo-se o direito de apurá-lo com base no critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula 11, do 2º CC. Vencidos os Conselheiros: Nadja Rodrigues Romero (Relatora), que contou o prazo de decadência a partir do pagamento indevido,e Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López, que contaram o referido prazo pela tese dos dez anos retroativos ao pedido. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4828599 #
Numero do processo: 10945.004819/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2001 Ementa: LANÇAMENTO. Nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova cabe a quem alega fato constitutivo de seu direito. Ao refazer os cálculos da compensação feita pelo contribuinte, nos limites do que decidido judicialmente, constatando a fiscalização insuficiência de pagamento, os valores não recolhidos devem ser cobrados de ofício, acrescidos de multa de ofício, que não se relaciona com a intenção do agente, e juros de mora. MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18116
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4829365 #
Numero do processo: 10980.009851/90-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - O Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, cujo nome conste dos registros competentes (Registro de Imóveis e Cadastro Fiscal). É de se manter a exigência do imposto, se o recorrente não comprova a inexatidão daqueles registros, ou que terceiro detém a posse do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68433
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4829217 #
Numero do processo: 10980.006960/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79231
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva