Numero do processo: 13609.000165/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
No que diz respeito à compensação de tributos e contribuições, o Conselho se restringe ao julgamento de processos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de compensação e não ao pedido de homologação de compensação condicionada à comprovação de pagamento de débito e em fase judicial.
MATÉRIA IMPERTINENTE AO PROCESSO.
O período pleiteado pela contribuinte é objeto de outro processo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16444
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11080.013481/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - HEXANO COMERCIAL - Após promulgação da Constituição Federal de 1.988, com revogação da legislação IULCLG, por suas características, encontra-se no campo de incidência do IPI, com alíquota positiva. MULTA MAJORADA - PROCESSO DE CONSULTA. Se não recolhida em 30 dias, acompanhando o tributo, atualização monetária e juros de mora, da ciência da decisão enseja a multa prevista no art. no. 352, I, alínea a, RIPI/82 - Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06500
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13683.000023/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - É a base do lançamento do tributo. Há previsão legal que autoriza a União a efetuar sua correção. Suporte legal: art. 7º, parágrafos, Decreto nº 84.685/80. DADOS CADASTRAIS - Nos termos do art. nº 147, parágrafo 1º, do CTN e procedimentos contidos no Decreto nº 84.685/80, as alterações de cadastro do imóvel são da iniciativa e responsabilidade do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06184
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11065.003591/93-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - Tipicidade - Lei 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, parágrafos; 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, "caput" - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei 4.502/64, art. 64, parágrafo 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarasio Campeio Borges e Oswaldo Tancredo de Oliveira. Ausente o Conselheiro José de Almeida Coelho.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11020.002317/91-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO - CONFIRMAÇÃO PARA OS EFEITOS DO ART. 41, PARÁG. 5 , DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITçRIAS - CF/88. Ao transformar as isenções previstas no Decreto-Lei nr. 2.433/88, com a Redação dada pelo Decreto-Lei nr. 2.451/88, em redução de 50% (cinqüenta por cento) do imposto, a Lei nr. 7.988/89, art. 5, tacitamente, confirmou o benefício fiscal concedido anteriormente pela Constituição Federal/1.988, ainda que reduzindo-o. Noutro giro, a Lei nr. 8.191/91, ao revogar, expressamente, em seu art. 7, o art. 17 do Decreto-Lei nr. 2.433/88, com a redação dada pelo Decreto-Lei nr. 2.451/88, considerou-o em vigor, posto que não poderia revogá-lo caso não estivesse vigendo. Assim, não pode prosperar a exigência fiscal que desconsiderou o benefício fiscal referente ao período de outubro de 1.990 a junho de 1.991. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01028
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13227.000307/91-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Suspensão do imposto para veículos destinados à Amazônia Ocidental - dando-se destino diverso ao previsto, estará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto, como se a isenção não existisse, independentemente da penalidade e demais acréscimos legais cabíveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00992
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10983.005332/93-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Isenção em caráter geral. Inexistência de requisitos para a concessão. Inaplicabilidade do artigo 179 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08439
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11030.000043/2005-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
I - O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979.
II - O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
III - A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1ºdo Decreto-Lei nº491, de 05/03/1969, em 30/06/1983.
IV - A Resolução nº 71, de 27/12/2005, do Senado ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.857
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 13149.000051/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE: O disposto no art. 147, § 1, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR no âmbito do processo administrativo fiscal, daí ser nula a decisão de primeira instância que recusa apreciar argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Recurso que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09117
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11831.006798/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996
PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pedido de restituição ou para realização de compensação é de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996
LC Nº 7, de 1970, E MP Nº 1.212, DE 1995, SUAS REEDIÇÕES E LEI Nº 9.715, DE 1998. EFEITOS.
A MP nº 1.212, de 1995, produziu efeitos a partir do faturamento apurado no mês de março de 1996, vigorando, até então, a LC nº 7, de 1970.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81280
Nome do relator: José Antonio Francisco
