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10422276 #
Numero do processo: 10882.900329/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 EDITAL. MEIO RESIDUAL DE CIÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVAS PRÉVIAS DE INTIMAÇÃO VIA ELETRÔNICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. Nos termos da legislação que regula o processo administrativo fiscal, cabe a intimação por edital sempre que resultarem improfícuas tentativas anteriores de intimação pessoal por via postal ou eletrônica. A ausência de prova atestando a tentativa de ciência eletrônica quando o contribuinte é optante do Domicilio Tributário Eletrônico - DTE - implica a nulidade da intimação por edital, por caracterizar cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA null PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. INSTRUMENTO DE OUTORGA DE PODERES E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A Procuração Eletrônica, nos termos da legislação de regência, outorga poderes para representação processual, hipótese em que o procurador poderá peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos e praticar demais atos necessários ao desenvolvimento válido e regular do processo digital.
Numero da decisão: 3201-011.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade, dando, portanto, provimento ao Recurso Voluntário, com a determinação de retorno dos presentes autos à Delegacia de Julgamento (DRJ) para julgamento da Manifestação de Inconformidade, dado o afastamento das prejudiciais de conhecimento (intempestividade e representação). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.664, de 20 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.900332/2014-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10426004 #
Numero do processo: 10831.723424/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2015 MEDIDA PROVISÓRIA. DESLOCAMENTO DE PRAZOS DE INCENTIVO FISCAL. A retirada gradual da redução do valor devido de Imposto de Importação, previsto no art.5º, da Lei nº 10.182/2001, operado através de um cronograma previsto no art.10, da Medida Provisória nº 497/2010, posteriormente convertido no art.42, da Lei nº 12.350/2010, nem sempre pode ser visto como permissivo à restituição de tributo pago sob a vigência do cronograma instituído pela mencionada Medida Provisória. As importações ocorridas entre 28/07/2010 e 21/12/2010 devem ter o Imposto de Importação regido nos termos das alterações veiculadas pelo art.10, da Medida Provisória nº 497/2010, sobre o art.5º, da Lei nº 10.182/2001. Assim, não haveria qualquer direito à repetição/restituição, já que não seria o caso de pagamento indevido de valor desse imposto. No caso das importações efetivadas entre 01/05/2011 e 30/05/2011, a conclusão não seria a mesma, pois o que estava em vigor, para o art.5º, da Lei nº 10.182/2001, era o texto alterado pelo art.42, da Lei nº 12.350/2010, não aquele decorrente do art.10, da MP nº 497/2010.
Numero da decisão: 3201-011.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira (Relator) , Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

4750000 #
Numero do processo: 10209.000805/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 27/10/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. Ê incabível a aplicação de preferência tarifária percentual quando o produto importado é comercializado por terceiro pais, sem que tenham sido atendidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 3101-001.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4599372 #
Numero do processo: 13603.001773/2005-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001 Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. É competente a União para instituir, fiscalizar, exigir e cobrar seus tributos, tanto por intermédio da Administração Direta quanto da Indireta. A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.065
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10429774 #
Numero do processo: 11080.732478/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2019 JULGAMENTO VINCULANTE. Aplicação obrigatória da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, nos termos do art. 62, §1º, II, b, do Anexo II do RICARF. MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. Conforme precedente vinculante do STF, é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, devendo ser cancelado o seu lançamento.
Numero da decisão: 3201-011.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

10429786 #
Numero do processo: 10283.720248/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. MEDIDA PRÉVIA. NÃO APURAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A habilitação prévia do crédito decorrente de ação judicial é medida que tem por objetivo analisar os requisitos preliminares acerca da existência do crédito, a par do que ocorre com a ação de execução contra a Fazenda Nacional, não implicando em homologação da compensação ou o deferimento do pedido de restituição ou de ressarcimento. CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-011.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

4599318 #
Numero do processo: 12466.003921/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 26/04/2004 a 21/01/2005 Ementa: PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO. A solidariedade no pólo passivo da relação jurídica tributária não permite dizer que houve erro na identificação do sujeito passivo, até porque não há benefício de ordem na solidariedade tributária aqui tratada. Inteligência do art. 95, I, do DL nº 37/66. SUBFATURAMENTO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES E PERDIMENTO. A multa aplicável em virtude de subfaturamento convive perfeitamente com a penalidade aplicável para o dano ao Erário, não havendo exclusão mútua entre as duas penalidades, como entendia a decisão recorrida. A exegese do parágrafo único do art. 634 do Regulamento Aduaneiro/2002 deve ser no sentido de que em caso de aplicação prévia de pena de perdimento (que não ocorreu no caso dos autos) não devem ser aplicadas as penalidades administrativas ao controle da importação (pois o perdimento é a pena máxima).
Numero da decisão: 3101-001.009
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Designado redator do acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10472901 #
Numero do processo: 11080.733768/2018-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.903
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/2ª Câmara/3ª Seção até que o processo administrativo fiscal nº 10880.916049/2013-02 seja julgado em definitivo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

10475568 #
Numero do processo: 10280.904401/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do Fato Gerador: 25/06/2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Se sujeito passivo traz aos autos do Processo Administrativo Fiscal a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, faz jus ao reconhecimento do direito creditório pleiteado. COFINS. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. BEBIDAS LÁCTEAS. ALÍQUOTA ZERO. Há de se reconhecer o crédito oriundo de pagamento indevido ou a maior decorrente de recolhimento feito para a Cofins incidente sobre a receita bruta de venda de bebidas lácteas, em razão do benefício de redução a zero da alíquota da Contribuição, nos termos do art. 1º, XI, da Lei nº 10.925, de 23/07/2004, com redação dada pela Lei nº 11.488, de 15/07/2007.
Numero da decisão: 3301-013.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.846, de 28 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10280.904379/2012-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10480466 #
Numero do processo: 10120.903379/2017-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 2012 CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. É ônus do contribuinte demonstrar a certeza e liquidez do crédito tributário, conforme dispõe o artigo 170, do Código Tributário Nacional, mediante provas suficientes para tanto, apresentadas no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3302-014.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Denise Madalena Green, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro (a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO