Numero do processo: 10166.009678/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.911
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10183.006352/2005-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É
exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama para a comprovação dessa área. Imprescindível a prévia declaração por ato do poder público no caso das áreas com quaisquer das finalidades previstas nas alíneas do artigo 3° do Código Florestal, diferentemente das áreas identificadas com os parâmetros definidos no artigo 2°, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, cujo documento com força probante é o laudo técnico que comprove a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de responsabilidade Técnica (ART) no órgão de classe competente.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada.
Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.023
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10120.006185/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES.VEDAÇÕES À OPÇÃO.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32337
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10183.004507/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/94. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA.
A irregularidade da Notificação de Lançamento pela falta de identificação da autoridade responsável por sua emissão não é suficiente para se declarar a nulidade do ato ou para sua anulação, pela prevalência do interesse público e em obediência aos princípios da economia processual e da relevância das formas.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXIGÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO, CONFORME PREVISÃO LEGAL.
A exigência de instrução da defesa com laudo de avaliação é prevista em lei, pelo que não constitui cerceamento do direito de defesa.
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. REVISÃO. LAUDO.
A revisão do lançamento do ITR em que se adotou o VTNm depende da apresentação de Laudo Técnico.
CONTRIBUIÇÃO CNA. LEGALIDADE.
A contribuição para a CNA tem natureza tributária e fundamento legal no art. 149 da CF/88 e art. 10 do seu ADCT c/c DL 1.166/71.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30038
Decisão: Por maioria de votos, não se reconheceu a nulidade por falta da identificação da autoridade lançadora, vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Carlos Henrique Klaser Filho. Por unanimidade de votos, não se reconheceu a nulidade por cerciomento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10166.007212/2005-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34794
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10166.023114/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
Numero da decisão: 302-34462
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10218.000692/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO. ADA.
Comprovado nos autos a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel e a protocolização tempestiva do ADA, deve ser reconhecida a área declarada na DITR, que coincide com a área declarada no ADA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34621
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10166.012240/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.
As obrigações da Eletrobrás não estão arroladas dentre os títulos aceitos para pagamento, inclusive por compensação, de tributos federais, conforme previsto na Lei n° 10.179/2001.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37087
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Elvis Del Barco Camargo, OAB/DF 15.192.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10140.001789/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Divergência entre o VTN declarado e o tributado - A autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, elaaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. O contribuinte apresentou laudo insuficiente, pois não foi elaborado dentro dos padrões exigidos pela legislação.
ÁREA DE RESERVA LEGAL
A legislação de regência exige para a comprovação desta, a apresentação de documentos imprescindíveis, que não foram apresentados pelo interessado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29978
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10240.000673/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/99. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. A exigência de Ato Declaratório Ambiental – ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
