Numero do processo: 10580.006401/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/12/1989 a 31/03/1992
Ementa: COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇO.
Segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal, é constitucional a majoração das alíquotas de Finsocial realizadas pelas Leis nº s 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, para as empresas exclusivamente prestadoras de serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38404
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10510.001857/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA VTN - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elementos que possam servir de parâmetro para a fixação da base de cálculo do tributo, num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29707
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10480.007356/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MERCADORIA IMPORTADA - ISENÇÃO - NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA.
A isenção do IPI com base na MP nº 1.508-8/96, está condicionada ao transporte em navio de bandeira brasileira.
TRANSPORTE MARÍTIMO - ACORDO INTERNACIONAL - Não tendo sido homologado pelo Congresso Nacional, o acordo sobre transporte marítimo não integra o ordenamento jurídico brasileiro, sendo, por isto, auto-aplicável.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30260
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10480.016489/98-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 10/03/1997
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A rejeição do valor de transação declarado pelo importador deve ser feita de modo fundamentado impondo-se a existência de motivos que suscitem dúvidas razoáveis sobre a veracidade ou exatidão do citado valor. A descrição da mercadoria na Declaração de Importação deve prevalecer quando o Fisco não comprovar que a mercadoria possui as características diversas daquelas informadas. Para fins de Acordos de Valoração Aduaneira, somente se consideram idênticas mercadorias que sejam iguais em tudo, inclusive nas características físicas, qualidade e reputação comercial.
SUBFATURAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Inexistindo elementos objetivos e confiáveis que autorizem concluir no sentido de subfaturamento do preço da mercadoria importada, o lançamento decorrente do exame de valoração aduaneira não deve prosperar, por falta de suporte probatório.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33798
Decisão: por unanimidade e votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10530.001250/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINIISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissonal devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
O laudo há de obedecer a todos os requisitos d ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, e Irineu Bianchi. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10435.000488/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INDUSTRIALIZAÇÃO DE BEBIDAS CLASSIFICADAS NO CAPÍTULO 22 DA TIPI.
As pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de industrialização de bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI não poderão, a partir de 01 de janeiro de 2001, permanecer na sistemática no SIMPLES, por força das disposições contidas no inciso XIX, do art. 9º, da Lei nº 9.317/96, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.132-40, de 28/12/2000.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35585
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10480.003076/95-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
AVARIA DE MERCADORIA
No caso de avaria, a base de cálculo do imposto será reduzida proporcionalmente ao prejuízo, cabendo ao responsável pagar a diferença de tributos (art. 482 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, cuja matriz legal é o Decreto-lei nº 37/66, artigos 25 e 60, parágrafo único). Inexigível o tributo, pela absoluta impossibilidade de fixação de sua base de cállculo.
RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10435.001070/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.EXCLUSÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
O juiz federal ao conceder a liminar em mandado de segurança expressou peremptoriamente ser o caso de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, enquanto a SRF pudesse recalcular o débito remanescente após decisão judicial, providência que foi negligenciada pela PFN, e indiretamente também pela SRF, em detrimento do direito do contribuinte de não receber contra si prejuízos decorrentes do procedimento de ofício de cancelar os parcelamentos que corriam antes da ação judicial, não apenas para que pudesse atestar sua condição de adimplente com o Fisco, mas também para que não se produzissem atos como, por exemplo, o de exclusão do SIMPLES com fundamento em débitos nesses referidos processos, que na verdade tornaram-se não líquidos e estavam com sua exigibilidade suspensa, pelo menos entre a expedição da liminar (antes de 29/06/1999) e a informação da SRF nos autos quanto à conclusão dos cálculos do débito remanescente nos termos definidos pelo mandado de segurança, em 13/06/2001. O ADE expedido em 02/10/2000 é, portanto, nulo, por se fundamentar em débitos cuja exigibilidade estava suspensa naquela data.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10580.012644/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
A perempção do recurso voluntário interposto conduz ao não conhecimento do mesmo por parte do Conselho de Contribuintes e a prolação da Decisão de Primeiro Grau por autoridade com competência delegada, vedada pelo artigo 13, II, da Lei nº 9.784/99 e artigo 5º, da Portaria MF nº 384/94, leva à anulação do processo a partir da mesma, inclusive. Opção pela segunda alternativa, à vista de que os atos nulos não podem produzir efeitos, mormente se prejudicam terceiros.
Numero da decisão: 301-31346
Decisão: : 1)Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por ser intempestivo. 2) Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10580.002088/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1994. PRELIMINAR NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão
da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento
jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94 no seu texto final nenhuma contradição com a constituição ou com normas outras que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art.18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REDUÇÃO
DO VTNm. A base de cálculo do IT0/94 é o Valor da Terra Nua - VTN
declarado pela contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN minimo - VINm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2° do art. 3° da Lei n.° 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando
reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua
do imóvel rural especificado O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos
estabelecidos no § 4° da Lei n.° 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, conforme relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1994, por intermédio da IN-SRF n.° 16/95.
CONTRIBUIÇÃO À CNA — A contribuição sindical do empregador rural, devida a CNA, é lançada e cobrada juntamente com o ITR, com base no § 2°, art. 10 do ADCT, da CF/88, e calculada nos termos do § 1°, art. 4°, do Decreto-lei n° 1.166/71, c/c o art. 580, inciso III da CLT, com a redação dada pela Lei n° 7.047/82.
DOS DADOS,t4DASTRMS. DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. Deve ser mantido o lançamento — ITR/94 realizado com base no VIN mínimo
e nas informações cadastrais prestadas pelo próprio contribuinte na correspondente DMI/94, tudo de acordo com a legislação utilizada para fundamentar o lançamento em questão. Somente admite-se a revisão dos dados cadastrais anteriormente informados na correspondente DITE., relativos à distribuição (uso)
da área total do imóvel e a sua exploração econômica, com base em prova documental hábil e idônea, fixada nos termos da Norma de Execução COSAR/COSIT/COTEC N°01/95, bem como se não implicar na redução ou exclusão do imposto e antes de notificado o lançamento, consoante o art. 147, parágrafo primeiro, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis, Nanci Gama, Suplente, e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitar a nulidade do lançamento feito com base no valor fixado em IN-SRF, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
