Numero do processo: 10120.001851/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Não se considera importação ao desamparo de G.I. aquela para a qual este documento foi regularmente emitido, em data anterior ao próprio registro da respesctiva Declaração de Importação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28392
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10283.001191/93-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI: Restituição.
A restituição capitulada no artigo 166 do CTN implica em que o
contribuinte "de jure" prove que havia impossibilidade da repercussão
do tributo ou prove, por seus livros e assentamentos, não tê-la
agregado ao preço de venda, ou se houver a agregação, que está
autorizado pelo contribuinte de fato a receber a restituição.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-27825
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10280.003176/92-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FRAUDE INEQUÍVOCA Á EXPORTAÇÃO. PREÇOS SUBESTIMADOS NA NOTA FISCAL, EM
FUNÇÃO DO CRITÉRIO DA APLICAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO PARA CONVERSÃO DA
MOEDA ESTRANGEIRA. FALTA DE TIPICIDADE DA FRAUDE INEQUÍVOCA
RELATIVAMENTE AO PREÇO DA MERCADORIA EXPORTADA. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32564
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10283.001137/94-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -ZONA FRANCA DE MANAUS
- CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA
- Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a
mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à
declarada na GI e na DL resta configurada a importação ao
desamparo de Guia de Importação, não cabendo o benefício da
suspensão previsto no Decreto 61.244/67, que regulamentou o
Decreto-lei n° 288/67 e criou a SUFRAMA, aplicando-se o
tratamento tributário dado a uma importação normal, realizada sem
GI, exigindo-se os impostos e multas pertinentes.
Deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades e os juros de mora.
Numero da decisão: 302-33.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito: 1) por maioria de votos, foram mantidos os tributos, vencidos os Cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes, Ubaldo Campello Neto: 2) por maioria de votos, em excluir todas as multas, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente; 3) por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto, e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente, Elizabeth Maria V iolatto e Antenor de Barros Leite Filho , que excluíam sua incidência no período de fev/91 a jun/91. Designado para redigir o Acórdão o Cons. Luis Antonio
Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10421.000071/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA.
Não está sujeita ao princípio da anterioridade. O Poder Executivo está
autorizado por lei complementar (CTN) e Lei Ordinária (8.085/90) para
alterar o tributo sempre que os interesses nacionais exigirem. A
majoração não ofende o artigo 170 da Constituição Federal. Atividade
econômica deve fixar suas estratégias de acordo com as expectativas,
previsões e indicadores que norteiam a economia. A alóquota aplicável
é aquela vigente na entrada da mercadoria no território nacional e não
na data de celebração de Contrato de Compra e Venda ou emissão de GI.
Devida, no caso, também a multa do art. 4º, I, da Lei nº 8.218/91 e os
juros de mora.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 302-33704
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10240.000763/93-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO - Não reconhecido o benefício fiscal instituído pelo
Decreto-Lei n. 356/68, com as alterações procedidas pelo Decreto-Lei
n. 1.435/76, se a mercadoria não se enquadra dentre as relacionadas em
tais diplomas legais. Incabível a multa do art. 364 do RIPI por
relativa a lançamento em nota-fiscal. Simples requerimento de
benefício fiscal sem intuito doloso ou de má-fé não tipifica a multa
prevista no inciso I, do art. 4o., da Lei 8.218/91. Mantidos os juros
moratórios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33178
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10283.001132/94-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -ZONA FRANCA DE MANAUS
-CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA
-Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a
mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à declarada
na GI e na DI, resta configurada a importação ao desamparo de Guia de
Importação, não cabendo o benefício da suspensão previsto no Decreto
61.244/67, que regulamentou o Decreto-lei n. 288/67 e criou a SUFRAMA,
aplicando-se o tratamento tributário dado a uma importação normal,
realizada sem GI, exigindo-se os impostos e multas pertinentes.
- Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33199
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10480.004033/94-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO.
Seguro - O valor do seguro para servir como base de cálculo ao II e
IPI, deverá ser aquele efetivamente contratado e pago pelo importador,
sendo inadmissível o arbitramento de percentual sobre as mercadorias
importadas quando não tiver ocorrido o referido seguro.
Numero da decisão: 303-28448
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10120.001160/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS. Benefício fiscal de isenção de tributos outorgada a
emissora de rádio e televisão, art. 149, inciso VI do R.A. Necessidade
de apresentação de Atestado emitido por órgão competente para
reconhecimento da isenção, art. 165 do R.A.. Apresentação de tal
atestado na fase impugnatória ao auto de infração, logo, após ao
desembaraço da mercadoria. Benefício reconhecido. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32546
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conse lho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Ubaldo Campello Neto e Sergio de Castro Neves, que davam provimento parcial para excluir do crédito tributá rio os juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a in- tegrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10480.000377/95-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA.
Transporte de mercadoria importada com benefícios fiscais, cambiais ou financeiros, há que ser realizado sob bandeira brasileira. Não comprovação do "Waver" pelo contribuinte. Descabida a penalidade aplicada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33836
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
