Numero do processo: 13808.001935/90-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/90. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESAPROPRIAÇÃO.
Antigo proprietário de imóvel rural, cuja desapropriação tenha sido reconhecida judicialmente, não é sujeito passivo do ITR, sendo nulo o lançamento do ITR EM QUE FIGURE COMO SUJEITO PASSIVO.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29630
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13808.003641/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Pedido administrativo formulado em 02/07/98 quando já havia processo judicial com acórdão transitado em julgado em 23/10/95, sendo esse fato denunciado pelo contribuinte somente em 11/05/2000.
Inobservância pelo contribuinte, dos procedimentos prescritos na IN SRF 21/97 e IN SRF nº 73/97, vigentes e anteriores ao seu pedido administrativo.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31007
Decisão: Decisão Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13807.002282/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem). O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retomando-se os autos a DRJ para apreciação das demais questões de mérito, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. O Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votou com a relatora pela conclusão.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13807.008742/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13827.000532/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38494
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13827.000497/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O contribuinte faz jus a tal benefício de exclusão da multa, seja de ofício ou de mora, por haver recolhido o imposto mais os juros devidos antes do início qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33239
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13826.000607/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso provido, para afastar a decadência e determinar o retomo
do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13808.002205/96-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número da matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11 inciso IV do Decreto 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36833
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencido os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que a rejeitavam.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13819.002235/2001-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38279
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13805.005983/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITâNCIA. PERFAZIMENTO SIMULTâNEO DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. INVIABILIDADE MATERIAL.
Em nossa sistemática processual tributária é facultada ao contribuinte a escolha entre impugnar e formular requerimentos fiscais na via administrativa ou perante o Poder Judiciário, podendo tal opção ser originária ou superveniente (princípio optativo).
A postulação cumulativa, visando à discussão do mesmo objeto, nas instâncias administrativa e jurisdicional, não é amparada no direito brasileiro (princípio da não cumulação), dando-se sempre prevalência, em face do regime constitucional de jurisdição una, às decisões judiciais.
Tendo a empresa contribuinte optado por requerer ao Poder Judiciário a compensação de seus créditos oriundos de pagamentos a maior da contribuição para o Finsocial, renunciou à possibilidade de formular este mesmo requerimento na esfera administrativa.
No caso concreto, a propositura de pedido de restituição/compensação perante a repartição fazendária na pendência do processo judicial conduz à declaração de inadmissibilidade daquele.
Inteligência do art. 1°, §2°, do Decreto-lei n° 1.737/1979, do art. 38, parágrafo único, da Lei n° 6.830/1980 e do ADN COSIT 03/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37071
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
