Numero do processo: 10845.001116/93-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A simples divergência com relação ao país de
origem de mercadoria importada, entre o constante da G.I. ou da DI, e
o verificado durante a conferência física não configura punível com a
penalidade capitulada no art. 526, IX, do RA. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32935
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10845.009821/85-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de Mercadoria a granel. A
quebra natural para granéis líquidos é de 0,5 (meio por cento). Os
tributos devidos são os vigorantes na data em que a autoridade
aduaneira tomar conhecimento da falta, apurando-a. O pagamento do
tributo pelo importador não beneficia o responsável pela falta.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32296
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.008061/92-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Importação Classificação.
O produto 5- 2-Cloro-4-(Trifluormetil)-Fenoxi -2-Nitrobenzoato de
1-(carboetoxi)-Etila(Lactofen) classifica-se no código TAB
29.18.90.99.00
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27701
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10945.004970/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Decadência. Não se configura quando efetivada medida preparatória à
autuação fiscal, antes do decurso do qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 303-28457
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10814.011305/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Existindo o manifesto correspondente aos volumes descarregados
apresentado por ocasião de descarga, a não apresentação deste
documento no momento da visita não caracteriza, por si só, a infração
punida na forma do art. 522 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28211
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10783.005881/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Rejeitada preliminar de cerceamento do direito de defesa. A referência a um artigo em determinada posição abrange o artigo incompleto ou inacabado, desde que apresente as características essenciais do artigo completo ou acabado. Aplica-se Lei nova, que comina pena menos severa, nos processos não definitivamente julgados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28789
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10831.002034/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. Processo Administrativo Fiscal.
A perda de validade da Guia de Importação importa na sua inexistência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27793
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10711.002200/94-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES ART. 522, III DO
REGULAMENTO ADUANEIRO.
A apresentação dos manifestos, na data da entrada do navio,
posteriormente a visita aduaneira, deve ser considerada para efeitos
de afastar penalidade prevista no art. 522, III do Regulamento
Aduaneiro. Não tendo o recorrente requerido fosse afastada a
exigência, pois, limitando-se apenas, a insistir na redução do número
de volumes, coincidente ao número de "pallets" é provido o recurso
apenas neste sentido, não se afastando por completo o agravante
formulado no auto de infração.
Numero da decisão: 302-33358
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10805.002863/91-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação Tarifária. Não se aplica, no presente caso, o disposto
no item V da nota 2 da seção XVI da NESH. O importador classificou
corretamente os bens importados. Dado provimento ao recurso voluntário
para reformar a decisão recorrida
Numero da decisão: 301-28207
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10611.000646/94-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Extravio de Mercadoria Importada - Vistoria Aduaneira - Quando em
embalagens adequadas não existem quaisquer sinais externos de avaria, nem falta de volumes, a simples diferença de peso verificada pelo depositário, embora confirmada pela vistoria aduaneira, não é, por si só, suficiente para caracterizar a responsabilidade do transportador pelo extravio de mercadorias importadas, que recebeu e entregou no mesmo estado em que se encontravam.
Dado provimento ao recurso voluntário, para reformar a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Leda Ruiz Damasceno, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Felipe Galvão Calheiros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
