Numero do processo: 12689.000334/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. O não atendimento das condições estabelecidas nos termos da
Portaria DECEX nº 15/91, tal com a extemporaneidade na apresentação
do Pedido de Guia de Importação, enseja a aplicação da penalidade
capitulada no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Dec. nº 91.030/85.
2. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33181
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11050.000195/91-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Exportação - calçados - demonstrado de forma inequívoca, a descaracterização do bem submetido a despacho, com o constante das guias de exportação.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-28354
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10620.000670/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e Tarásio Campelo Borges, relator„ que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Mareie' Eder Costa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10675.004594/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO.
A área de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.066
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10670.001068/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Se a contribuinte em momento oportuno apresentou documento hábil a comprovar que parte da área objeto do tributo se enquadra como de preservação permanente não há que se olvidar sua alegação, sob pena de ferir o princípio da verdade material.
ÁREA DE PASTAGEM. Para que seja possível a comprovação da área de pastagem, deve haver nos autos elementos capazes de comprovar a existência de animais de grande porte na propriedade objeto do imposto.
Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a imputação relativa à área de pastagens, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10620.000936/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1999
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Compete à Fiscalização a determinação e lançamento do imposto, nas hipóteses em que for verificada a sub-avaliação do VTN declarado. Nestes casos, para o cálculo do imposto, utiliza-se os levantamentos de preços de terras realizados pela Secretaria de Agricultura do Estado ou Município de localização do imóvel rural.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Para que o laudo apresentado seja apto ao convencimento do julgador, deve demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que comprovem que o imóvel rural em questão apresenta características desfavoráveis em relação aos demais imóveis rurais do mesmo município.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37639
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10620.000919/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) E LAUDO TÉCNICO, ACOMPANHADO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART).
Tendo sido trazidos aos Autos documentos hábeis, revestidos de formalidades legais que comprovam ser a utilização das terras da propriedade aquela demonstrada pelo autuado no processo, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, dando provimento ao Recurso voluntário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para manter a imputação relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 10611.000728/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBSCURIDADE
Constatado obscuridade no Acórdão nº 301-29.808 procede-se a um novo julgamento, anulando-se o Acórdão.
AÇÃO JUDICIAL
Importa em renúncia administrativa a opção do contribuinte pela via judicial, não se toma conhecimento do recurso.
ANULADO O ACÓRDÃO Nº 301-29.808 E NÃO CONHECIDO O RECURSO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30744
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o acórdão no 301-29.808, passando-se a decisão a ser a seguinte: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção da via judicial.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.001577/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. Área de utilização limitada (reserva legal). A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de averbação na matrícula do registro do imóvel, mesmo efetuada em data posterior ao da ocorrência do fato gerador, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33211
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10665.000479/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/97.
ALÍQUOTA. ÁREA OCUPADA COM PASTAGEM.
Comprovada a criação de quantidade de cabeças de animais de
grande porte suficiente para levar à manutenção da alíquota adotada
pelo recorrente em sua DITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
