Numero do processo: 13116.000635/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO PERMANENTE E BENFEITORIAS. Uma vez provada a área de Preservação Permanente por meio de Laudo Técnico e Levantamento Topográfico acompanhados da guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, este é o valor a ser respeitado. Não havendo comprovação das benfeitorias, mantém-se a glosa da autoridade fiscal.
DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência da área de pastagens indicada da DITR, deve ser mantida a glosa da área de pastagens efetuada pela fiscalização.
VALOR DA TERRA NUA. O valor demonstrado perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, é o que deve prevalecer para fins do VTN do imóvel declarado em detrimento do VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de realização de diligência para aprimoramento do laudo, vencida a Conselheira Nanci Gama, que a suscitou, e os Conselheiros Zenaldo Loibman e Tarásio Campeio Borges. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para-excluir a exigência relativa à área de 176,02 ha de preservação permanente e adotar o VTN ,constante do laudo, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha a glo da área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13161.000298/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. VTN. VENCIMENTO. ÀREA DE RESERVA LEGAL.
O vencimento da obrigação tributária somente ocorre após a decisão definitiva do litígio na esfera administrativa. Exigência da multa de mora improcedente.
A reserva legal deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para fim de composição da base de cálculo do Valor da Terra Nua - VTN, relativo ao ITR/96, até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30445
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13116.000955/2004-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2000
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação das áreas de utilização limitada/reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
DAS ÁREAS OCUPADAS COM BENFEITORIAS E ÁREAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO VEGETAL.
É passível de aceitação essas áreas, vez que trazidos aos autos documentos hábeis e idôneos.
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Retifica-se o VTN através de Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, emitido por profissional habilitado, ou por entidade de capacitação técnica reconhecida, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.649
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal e às benfeitorias. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN. Quanto à área de produção vegetal, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para acolher 93,94 ha de cultura permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 13150.000161/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
EXERCÍCIO DE 1994.
REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador e contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35162
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13150.000304/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR195. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Íris Sansoni. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13411.000378/96-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento que trata de mais de um imposto, contribuição ou penalidade não é instrumento hábil para exigência de crédito tributário (CTN e Processo Administrativo Fiscal assim o estabelecem) e, portanto, não se sujeitam às regras traçadas pela legislação de regência. São instrumentos de cobrança dos valores indicados, contra o qual descabe a argüição de nulidade, prevista no art. 59 do Decreto 70.235/72.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA CHAMADA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO REJEITADA
ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Ele é fixado segundo as disposições da Lei 8.847/94. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA, estando correta a alíquota aplicada.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EM ANO POSTERIOR AO DO EXERCÍCIO DO LANÇAMANTO
Face ao dispotso no Art. 29 do CTN o fato gerador do ITR é, entre outros, a propriedade do imóvel, sendo contribuinte do imposto o proprietário do mesmo, segundo o art. 31 do mesmo Código.
PRECLUSÃO - Novas argüições a respeito de matérias já existentes quando da impugnação e não questionadas então, entende-se como acolhidas pelo contribuinte, não integrando, pois, o litígio.
MULTA DE MORA - Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário, pendente de apreciação em instância superior.
Provido parcialmente por maioria.
Numero da decisão: 302-35034
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13618.000058/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – Sendo atendido o requisito de comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire do direito de sua permanência ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 303-32.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir o contribuinte no sistema a partir do exercício de 2003, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13617.000035/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR.
EXERCÍCIO DE 1995.
O quantitativo de animais declarado pelo Contribuinte na DITR/94 só pode ser alterado administrativamente com a apresentação de provas suficientemente idôneas face à legislação de regência, sob pena de afronta ao art. 15 do Decreto nº 70.235/72.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35476
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes farão declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13411.000014/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999,2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento
dos processos que tratam de autos de infração relacionados ao
SIMPLES.
Recurso não conhecido por declínio de competência em favor do
Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA
Numero da decisão: 302-39.710
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13133.000380/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA -- ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na ausência de Laudo Técnico de Avaliação e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor da terra nua do imóvel, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pela Prefeitura de Rio Verde - GO para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
