Numero do processo: 13971.002262/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Os insumos empregados nos produtos exportados, para serem admitidos no cálculo do benefício, devem ser adquiridos no mercado interno, por força da lei de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79849
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13963.000662/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 26/09/2002 a 01/10/2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80528
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13881.000103/2004-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/04/2004
Ementa: INTIMAÇÕES. ENCAMINHAMENTO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/04/2004
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/04/2004
Ementa: JUROS COMPENSATÓRIOS. RESSARCI-
MENTO DE IPI.
Não incidem juros compensatórios no ressarcimento de créditos de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79662
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13851.001290/2004-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção, do sujeito passivo, pela discussão judicial a respeito da incidência do tributo e eventual direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
RECURSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA RELATIVA À CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente é possível afastar a aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou de desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
Ementa: IPI. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO EM NOTA FISCAL. DOLO. MULTA. QUALIFICAÇÃO.
Demonstrada a intenção de evitar o pagamento do imposto e o conhecimento do montante do crédito devido pela autoridade fiscal, pela falta de lançamento do imposto em nota fiscal, sob o falso fundamento de amparo em medida judicial, é cabível a qualificação da multa de ofício.
IPI. FALTA DE ATENDIMENTO OU ATENDIMENTO PARCIAL CONTUMAZ DE INTIMAÇÕES. MULTA. MAJORAÇÃO.
A conduta contumaz em atender parcialmente as intimações da fiscalização, obrigando-a a uma série de reintimações para que fosse possível efetuar o lançamento de ofício, implica a majoração da multa em 50%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79548
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 16327.003741/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/2000 a 31/12/2000
Ementa: JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
As exclusões possíveis na apuração da base de cálculo do PIS das empresas seguradoras são aquelas prevista em Lei. À mingua de tal previsão, não podem ser excluídas da base de cálculo as despesas financeiras, as despesas com assistência 24 horas e as despesas com sindicância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80708
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13710.000342/91-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Na desclassificação promovida por revisão aduaneira é
imprescindível declarar qual a classificação adotada pelo Fisco, bem
como provar, mediante laudo técnico, o acerto da medida
fiscal.Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26774
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 13936.000111/95-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - REVISÃO DO LANÇAMENTO - Constatado manifesto equívoco na declaração do contribuinte quando ao Valor da Terra Nua - VTN e no estabelecimento de tal valor no lançamento de ofício, cabe estabelecer a base de cálculo do tributo com fulcro em ato normativo vigente, na falta de outro elemento suficiente para determinar com exatidão o referido valor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70947
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13852.000125/90-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Omissão de receita que diminui a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68643
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13806.000443/86-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - Despesas de promoção pagas por distribuidores, sob a forma de rateio, ainda que estabelecidas em percentual sobre o preço de venda no varejo das mercadorias adquiridas. Não constituem despesas acessórias nem integram o preço da operação de venda. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66529
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13807.001041/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhimento dos embargos de declaração quando comprovada a inversão dos números dos processos administrativos fiscais, com recurso de ofício e recurso voluntário, em decorrência do descumprimento do item 2.3, da Seção F, do Anexo a Portaria SRF n° 4.980/94.
PRELIMINARES. NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO DE 1° GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não comporta nulidade do lançamento e nem da decisão do 1° grau, por cerceamento do direito de defesa, quando o Poder Judiciário já concedeu a liminar decretando a nulidade da decisão de 1° grau, exatamente pelo motivo alegado e foi proferida uma segunda decisão de 1° grau, após saneamento de todas as falhas que deram causa ao cerceamento.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. As obrigações constantes do Balanço Patrimonial com vencimento no ano subseqüente e que contribuinte não comprovar o efetivo pagamento no seu vencimento, não comporta presunção de omissão de receita; cabe ao fisco demonstrar que as dívidas foram pagas antecipadamente, com receitas desviadas da contabilidade. Entretanto, quando o sujeito passivo reconhece que não encontrou documentos comprobatórios dos respectivos pagamentos, deve ser mantido o lançamento.
IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS NÃO COMPROVADOS. DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. As despesas operacionais devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos; a reapresentação de documento que já foi examinado pela autoridade lançadora não serve como prova da efetividade dos dispêndios.
IRPJ. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Os bens do ativo imobilizado devem ser agrupados em contas distintas segundo sua natureza e as taxas anuais de depreciação ou amortização (art. 11, inciso II, da Lei nº 7.799/89). A falta de ficha individual de cada bem do ativo imobilizado não serve de fundamento para a glosa dos encargos de depreciação.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. Restabelecidos os encargos de depreciação, não pode subsistir a glosa da correção monetária dos mesmos encargos.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. MUTUOS CONTRATADOS. Quando comprovada a existência do empréstimo, mediante depósito do valor mutuado em conta-corrente bancária da autuada, não subsiste a glosa de despesa de variação ou correção monetária, por falta de comprovação do efetivo ingresso de numerário, em mútuo contratado.
IRPJ. INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MÚTUOS CONTRATADOS. DIFERENÇA ENTRE A VARIAÇÃO CAMBIAL E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO UFIR. Nos mútuos entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas sob qualquer forma, as diferenças entre a correção monetária pela UFIR e variação cambial ou contratual devem ser reconhecidas como despesas ou receitas financeiras, conforme o caso e não como correção monetária das demonstrações financeiras (interpretação do artigo 13, do Decreto-lei nº 1.598/77, artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83 combinado com o artigo 4°, inciso I, letra ‘e’, do Decreto nº 332/91 e artigo 397, do RIR/94).
Acolhidos os embargos para re-ratificar o acórdão embargado. Rejeição da preliminar e provido, parcialmente, o recurso quanto ao mérito.
Numero da decisão: 101-94.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101.94.004, de 06 de novembro de 2002 para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para cancelar as exigências relativas a passivo fictício no valor de R$ 5.966.936,53 e, ainda, a totalidade da glosa de encargos de depreciação, da correção monetária dos encargos de depreciação, da glosa de despesas de correção monetária de mútuos contratados, da insuficiência de correção monetária de mútuo e admitir a compensação de prejuízos fiscais validamente declarados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
