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11060631 #
Numero do processo: 10980.003434/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.564
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

10824342 #
Numero do processo: 13838.000087/92-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.123
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência para julgamento em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

4702262 #
Numero do processo: 12689.000562/93-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Classificação - Impossibilidade de se comprovar informações técnicas, pela inexistência de amostra. Recurso provido
Numero da decisão: 301-28.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

4704623 #
Numero do processo: 13153.000130/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE PINTO DE BARROS

4625390 #
Numero do processo: 10855.003100/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.796
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4700365 #
Numero do processo: 11516.001753/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TAMPAS PLÁSTICAS PARA POTES OU COPOS, COMERCIALIZADAS ISOLADAMENTE. 3923.50.00. As tampas plásticas para potes ou copos, comercializadas isoladamente, classificam-se no código TIPI 3923.50.00. IPI POTES PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS. EX 01 DO CÓDIGO TIPI 3923.90.00. EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Potes plásticos descartáveis ficam sujeitos à alíquota correspondente ao EX 001 do código 3923.90.00, da TIPI/96, quando tenham características intrínsecas que os tomem próprios para acondicionar produtos alimentares. CRÉDITO DO IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS, ISENTOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. A aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero não gera direito a crédito do IPI. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, e remeter ao Segundo Conselho de Contribuintes as demais questões da lide, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SERGIO FONSECA SOARES

4825580 #
Numero do processo: 10875.000791/2005-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 01/02/2000 a 31/10/2003 Ementa: CPMF. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído, consoante art. 45 da Lei nº 8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA REGIMENTAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública, relativamente ao cancelamento das exigências de PIS e respectiva multa e acréscimos (R$ 18.581,23), sendo o valor da sucumbência inferior ao limite de alçada (R$ 500.000,000 - cf. Portaria MF nº 375 de 07/12/2001), é incabível o recurso de oficio, operando-se a coisa julgada administrativa em relação às referidas matérias. CPMF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. LIMINAR. EFEITOS. SÚMULA Nº 405 DO STF. Denegado o mandado de segurança pela sentença ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula nº 405 do STF). As súmulas do STF, tendo por objeto a interpretação e eficácia de normas determinadas, acerca das quais há controvérsia atual entre órgãos judiciários e a administração pública que acarreta grave insegurança e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica, têm efeito vinculante em relação à administração pública federal direta e indireta a partir de sua publicação na imprensa, nos expressos termos do art. 103-A da Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 45/2004. O efeito suspensivo concedido no recebimento da Apelação não tem aptidão de revigorar o provimento liminar revogado por decisum de direito JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA. A condição resolutiva do contrato de empréstimo, a par de não poder alterar os elementos do fato gerador, da obrigação ou da isenção previamente estabelecidos na legislação (cf. art. 176 do CTN; Lei nº 8.894, de 21/06/94, arts. 5º e 6º; Decreto nº 1.815/96, de 08/10/96, arts 1º e 2º; e Portaria MF nº 241/96, art. 1º, inciso I), não impediu a consumação do fato gerador (cf. arts. 116, inciso I, e 117, inciso II, do CTN), nem a constituição da obrigação e do crédito respectivos (arts. 113, § 1º, 114, e 118, inciso II, do CTN), o que justifica a incidência de atualização do débito fiscal não recolhido a partir do fato gerador, que é feita através da taxa Selic a partir de 01/01/96, nos temos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Precedentes do STJ. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. Não estando suspensa a exigibilidade do crédito à data da lavratura do auto de infração, não há como aplicar o art. 63 da Lei nº 9.430/96, sujeitando o contribuinte ao lançamento de ofício da tipificada no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.677
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente). Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

4612952 #
Numero do processo: 10660.004954/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 21/07/1999 a 25/08/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. RICC/07. PORTARIA MF° 147/07 Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos pelo sujeito passivo, quando não demonstrados os pressupostos do art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, ante a inexistência de dúvida, contradição ou necessidade de suprir omissão constante do julgado recorrido. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LIMITES. Não pode ser conhecido o pedido do sujeito passivo na parte que, a pretexto de retificar o acórdão, pretende substituir a decisão recorrida por outra, com revisão do mérito do julgado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-000.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão n°201-81.084, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

4649994 #
Numero do processo: 10283.006123/2001-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 20/06/1996 a 31/12/1996 IPI. ZONA FRANCA DE MANAUS. A competência para julgamento de matéria relativa a lançamentos de tributos e/ou multas fundadas na legislação de regência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre produtos remetidos ou saídos da Zona Franca de Manaus é Segundo Conselho de Contribuintes, com fundamentos do art. 2° da Portaria do Ministério da Fazenda n° 147, de 25 de Junho de 2007. DECLINADA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.539
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4635295 #
Numero do processo: 11634.000660/2006-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO DE RECEITAS — ART. 42 DA LEI N° 9430/96 - Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DESCONFORMIDADE DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL — NULIDADE — Se a contribuinte recebeu recursos através de seus sócios e os declarou em sua escrituração, é improcedente o lançamento com fundamento no art. 42 da Lei n° 9.430/96, sem a indicação dos extratos bancários correspondentes. O lançamento com base no referido dispositivo tem por base os valores efetivamente creditados em conta bancária de titularidade do contribuinte, e não os valores escriturados pelo contribuinte, ainda que sob a rubrica de movimentação bancária. Tal erro na construção do lançamento impõe sua nulidade. IRF - ERRO APURAÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO — Se a Fiscalização considerou como fato gerador do imposto critério temporal diverso daquele previsto na legislação, resta violado o art. 142 do CTN e caracterizado erro na construção do lançamento, que impõe a sua nulidade. IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa de oficio qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pela contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pela contribuinte e seus motivos simulatórios.
Numero da decisão: 101-97.134
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração; no mérito: 2) Por unanimidade de votos, CANCELAR as exigências tributárias, relativas à matéria "ingressos de recursos através dos sócios da contribuinte", de que tratam os itens 6.3.4 a 6.3.6 do Termo de Verificação Fiscal; 3) Por maioria de votos, CANCELAR o lançamento do IR-Fonte, por erro na fixação do critério temporal da hipótese de incidência (data da ocorrência do fato gerador), vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e João Carlos de Lima Junior que negavam provimento quanto a este item, sob entendimento de que se tratou de equivoco escusável no preenchimento do auto de infração, haja vista que no Termo de Verificação Fiscal, todos os fatos geradores estão corretamente identificados (valor e data de cada pagamento); 4) Por unanimidade de votos, DETERMINAR sejam considerados os pagamentos de tributos efetuados pelas empresas, em relação aos fatos geradores objeto do lançamento, realizados antes do inicio da ação fiscal; 5) Por maioria de votos, MANTER a exigência da multa qualificada de 150%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva, que davam provimento PARCIAL neste item para desqualificar a multa sobre a matéria "depósitos bancários de origem não comprovada". 6) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto às demais matérias express ente contestadas na peça recursal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FOLHO