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4820357 #
Numero do processo: 10665.001056/89-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Falta de descrição dos fatos, inobservância do inciso III, do art. 10, do Decreto 70.235/72, auto que se declara nulo.
Numero da decisão: 201-67421
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4821338 #
Numero do processo: 10711.003450/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. 1) Rejeitada preliminar para nova diligência. 2) ADOGEN 343 - METIL DISTEARIL COM TEOR EM C 18 de aproximadamente 66% (sebo hidrogenado) representado pela fórmula CH3 (R - N - R) onde R é = 0 14-4%, C 16-30% e C 18-66%, segundo laudos do LABANA e INT, classifica-se na posição TAB 38.19.99.00. Nega-se provimento ao recurso. Excluída a multa de mora, de ofício.
Numero da decisão: 301-26779
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ

4823227 #
Numero do processo: 10825.000161/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71504
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4820980 #
Numero do processo: 10680.008634/90-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Insuficiência no recolhimento apurada por levantamento da produção através de elementos subsidiários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68307
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4819590 #
Numero do processo: 10580.013674/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2002 Ementa: MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. A verificação obrigatória de correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos, alcança a fiscalização da Cofins, mesmo estando esta incluída no MPF. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL. IMUNIDADE OU ISENÇÃO. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO. As entidades de assistência educacional, sem fins lucrativos, estão dispensadas do pagamento da Cofins, desde que atendidas as exigências do art. 55 da Lei no 8.212/91. FALTA DE RECOLHIMENTO. Diante da falta de recolhimento da contribuição, cabe à autoridade fiscal efetuar o lançamento de ofício em conformidade com as determinações expressas em normas legais e administrativas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. Falece ao Conselho de Contribuinte competência para apreciar e julgar eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade da aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80644
Nome do relator: Walber José da Silva

4821994 #
Numero do processo: 10768.014390/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPEN- SAÇÃO DE COFINS COM FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. A apresentação de ação judicial não impede a Fazenda Pública de efetuar o lançamento, acompanhado da aplicação de multa de ofício, na hipótese de não haver suspensão de exigibilidade. COFINS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DE PARTE DA MATÉRIA. SÚMULA N° 46 DO EXTINTO TFR. MATÉRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Cancela-se o auto de infração, relativamente à matéria objeto de acórdão do Tribunal Regional Federal, contra o qual não tenha sido apresentado recurso da União. A Súmula nº 46 do extinto TFR determina apenas que, na compensação, os créditos devam ser corrigidos desde o recolhimento indevido ou a menor do que o devido, não estabelecendo índices a serem aplicados na correção. Não se toma conhecimento, em sede de recurso administrativo, da parte da autuação relativa a matéria objeto de recurso especial e extraordinário, apresentados pelo contribuinte, pendentes de decisão judicial, em face da renúncia às instâncias administrativas. Sobrevindo decisão judicial favorável ao contribuinte, a autuação deve ser cancelada pela autoridade administrativa. MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE COFINS COM FINSOCIAL. APLICAÇÃO. É cabível a aplicação de multa de ofício sobre os valores de débitos da Cofins compensados em desacordo com decisão judicial de mérito, proferida anteriormente à lavratura do auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78847
Nome do relator: José Antonio Francisco

4823620 #
Numero do processo: 10830.003887/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 18/06/1991 a 15/09/1995 PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. O prazo prescricional para pleitear a restituição da contribuição recolhida indevidamente a título de PIS, em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência destes dispositivos normativos ou do pagamento a maior, o que ocorrer por último. Transcorridos 5 (cinco) anos destes fatos, inexistente o direito do contribuinte, por prescrito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.586
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente), que dava provimento parcial para afastar a decadência em razão da tese dos 5 mais 5.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4819754 #
Numero do processo: 10630.000388/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71351
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4819814 #
Numero do processo: 10630.000459/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71279
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4821718 #
Numero do processo: 10730.000534/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 14/02/1992 a 30/03/1993, 30/09/1994 a 17/10/1994, 28/06/1996 a 30/06/1998 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IN SRF No 67/98. EFICÁCIA. Estando em plena vigência a IN SRF no 67/98, deve-se reconhecer o direito do contribuinte à restituição prevista no seu art. 2o, cabendo à unidade de origem apurar o quantum a restituir. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79938
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva