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4672894 #
Numero do processo: 10830.000705/97-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pode de plástico com tampa, próprio para acondicionar produto alimentício, desprovido de gargalo, deve ser classificado no código 3923 90 9901 da TIPI 88. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. Matéria pertinente ao IPI, sem vinculação com o Imposto de Importação e que não se refere à classificação fiscal, são da competência do Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPET~ENCIA AO 2º CONSELHO.
Numero da decisão: 301-29946
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4670521 #
Numero do processo: 10805.001624/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO-DESCONHECIMENTO- Não se conhece do recurso de ofício se o valor do crédito exonerado se encontra abaixo do limite de alçada. OMISSÃO DE RECEITA-SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO- Caracteriza omissão de receita o suprimento de numerário por sócio, se não comprovada a efetividade da entrega dos recursos ou, ainda que comprovada a entrega, se não comprovada sua origem como estranha à empresa. OMISSÃO DE RECEITA – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA- No caso de apropriação de receita em período posterior ao de sua competência, para ser dado o tratamento de postergação, é necessário que tenha havido pagamento de imposto no exercício seguinte. GLOSA DE DESPESAS - São indedutíveis as despesas contabilizadas sem respaldo em qualquer documento, a não ser documentos internos da própria empresa, bem assim as despesas desnecessárias, por não estar demonstrada sua realização no interesse da empresa. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - ERRO POR INOBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA COLIGADA - O erro na apuração da equivalência patrimonial por inobservância da relação percentual no patrimônio líquido da coligada tem efeitos tributários. Se o erro acarretou exclusão do lucro líquido, para apuração do lucro real, maior que a devida, a diferença deve ser adicionada. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA- Os bens cuja vida útil for superior a um ano devem ser ativados para serem depreciados no prazo de vida útil normalmente previsto. Caso o bem se torne imprestável em menos de um ano por obsolescência ou desgaste, pode a empresa baixá-lo no mesmo ano da aquisição, desde que comprove o fato do desgaste anormal. As perdas extraordinárias apuradas na baixa dos bens poderão ser computadas como despesas operacionais, salvo se recuperáveis através de seguro. INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA- Procedente a exigência sobre receita de correção monetária de adiantamentos para aquisição de bens do permanente, de bens do permanente adquiridos e não ativados no ano-base e de bens adquiridos e não contabilizados. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS –Caracteriza distribuição disfarçada de lucro o fato de a empresa conceder empréstimo a pessoa ligada se na data do empréstimo tinha lucros acumulados que poderia distribuir. IRRF – Em se tratando de sociedade por quotas, o art. 35 da Lei 7.713/88 só se revela constitucional quando o contrato social prevê a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base. FINSOCIAL- O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade apenas dos aumentos de alíquota (o que exceder a 0,5%), porém não para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Para apuração da base de cálculo da Contribuição Social, não são adicionadas ao lucro líquido as despesas comprovadas, porém consideradas indedutíveis para efeito de imposto de renda . Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92967
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, por não alcançar o limite de alçada, e dar provimento parcial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4669170 #
Numero do processo: 10768.021152/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO PERÍODO-BASE DE 1990 - Não procede a glosa do resultado da correção monetária referente ao período-base de 1990 pelo fato de o contribuinte tê-la efetuado com base no BTNF atualizado pelo IPC, sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92880
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4671343 #
Numero do processo: 10820.000772/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação e da apresentação do recurso. Recurso não conhecido, por prempto.
Numero da decisão: 201-71572
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4669122 #
Numero do processo: 10768.019932/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. – AÇÕES AO PORTADOR. – DEDUTIBILIDADE. – NÃO AUTORIZAÇÃO. - Os juros sobre o capital próprio, quando contabilizados em conta do passivo, de forma que permita identificar o credor, seja titular da empresa individual, sócio ou acionista, serão dedutíveis para determinação do lucro real. Em conseqüência, não serão dedutíveis os juros sobre capital próprio atribuídos às ações ao portador, por desatendida a condição de individualizadamente creditados. LUCRO DA EXPLORAÇÃO – AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Considera-se lucro da exploração o lucro líquido contábil do período ajustado pela exclusão dos resultados não operacionais, entre eles, a receita decorrente da venda de direito registrado no ativo permanente. Na apuração do lucro da exploração, também devem ser excluídas as parcelas correspondentes aos ajustes de exercícios anteriores. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO – A partir da Lei 9.430/96, em caso de recolhimento de tributo após o período de competência (postergação do tributo), desacompanhado da multa de mora, não é mais aplicável o método de imputação. CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro. Lançamento parcialmente procedente.
Numero da decisão: 101-94.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os itens referentes a: 1. ajuste de exercício anterior; 2.postergação de paga Cortez (Relator), Sandra Maria Faroni e Valmir Sandri que também excluíram da tributação os itens referentes a: 1. glosa dos juros sobre o capital próprio (ações ao portador); 2. glosa da variação monetária sobre os mesmos juros. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4670860 #
Numero do processo: 10805.003567/93-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, VII, do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant´Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4671687 #
Numero do processo: 10820.001557/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de programador, analista de sistema e professor ou a estas assemelhadas. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-31772
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4671387 #
Numero do processo: 10820.000849/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Somente através de Laudo Técnico circunstanciado e elaborado de acordo com as normas técnicas é possível rever o Valor da Terra Nua. Se ao contribuinte é dada a oportunidade de apresentar novo Laudo, de acordo com a legislação vigente, e ele não o faz, ocorre renúncia tácita quanto à possibilidade de revisão do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72285
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4671485 #
Numero do processo: 10820.001027/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4670014 #
Numero do processo: 10783.005595/93-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITOS EM DEVOLUÇÃO/RETORNO - GLOSA - 1 - Consoante art. 30 da Lei nº 4.502/54, c/c o art. 86, II, "b", do Decreto nº 87.981 (RIPI/82), é condição para o creditamento do valor do IPI relativo às devoluções e retornos de mercadorias, o lançamento no livro fiscal modelo 3. A falta de escrituração deste livro fiscal ou de sistema equivalente que veicule, de pronto, as mesmas informações daquele, tornam ilegítimo o crédito dando margem a sua glosa e recálculo do IPI. Precedentes jurisprudenciais (CSRF/02-0.074). 2 - A multa de ofício do IPI, com o advento da Lei nº 9.430/96, art. 45, foi reduzida para 75% (setenta e cinco por cento). Em função do instituto da retroatividade benigna (CTN, art. 106,II, c) deve ser esta a aplicada in casu. 3 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração tributária que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73006
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa e a TRD.
Nome do relator: Jorge Freire